DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ANEXO 12 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA (MODELO PARA CONSULTA)É DE RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE A LEITURA E O CUMPRIMENTO DE TODAS AS REGRAS DEFINIDAS NA CHAMADA PÚBLICA. ESTE ANEXO É APENAS UM MODELO, O RELATÓRIO FINANCEIRO DEVERÁ SER INSERIDO NO SISTEMA DESENVOLVE CULTURA.
N° Nota Fiscal Data de Emissão Comprovante de PagamenItem OrçamenCPF/CNPJ Favorecido to tário Va l o r Arquivos¹ Arquivos anexos de extrato bancário² ¹ Todos os comprovantes fiscais referentes à execução da proposta devem ser inseridos, em formato PDF, na coluna "Arquivos". ² Extrato bancário da conta inscrita deve ser inserido, em formato PDF, no campo ANEXO 13 ano de existência anterior à inscrição da P R O P O S TA . 5. RECURSOS FINANCEIROS DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 2.1.2 “RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO” : o representante legal da 5.1 O valor total dos recursos disponibilizados para este Edital corEu (nome social), Pessoa Jurídica ( PROPONENTE ), conforme estabelecido em sua responde a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). _______, enconstituição jurídica ou mandatário, com poderes delegados por meio quanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portador(a) do de procuração particular; profissional que responde pela INSCRIÇÃO 5.2 Serão contemplados 100 (cem) PROPONENTES , com o valor de CPF nº ___, RG nº e execução da P R O P O S TA , devendo estar apto a esclarecer seu conR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. ____, residente na ________, teúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, assumindo a responsadeclaro que, em conformidade com o Decreto nº 8.727 de 28 de bilidade pela proposta junto à SECEC . O RESPONSÁVEL PELA 5.3 Considerando o que dispõe o art. 21, § 1º da Lei Estadual nº abril de 2016, assim como com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro EXECUÇÃO deve, obrigatoriamente, residir no Estado do Rio de Ja7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de de 2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Proneiro. Cultura, os recursos destinados à capital serão limitados a 40%, senmoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - do o restante distribuído entre as outras regiões. CNCD/LGBT, desejo ser reconhecido(a), identificado(a) e denomina- 2.1.3 “PROPOSTA CULTURAL” ou “P R O P O S TA ”: ação cultural desdo(a) pelo nome social adotado por mim no âmbito desta SECEC/RJ, tinada ao fomento da economia criativa, a ser executada por Pessoas 5.3.1 As regiões que compõem o Estado serão divididas da seguinte sem que haja menção ao meu nome civil Jurídicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) representantes de forma: Grupo 1: Região Metropolitana I (Capital); Grupo 2: Regiões _______ (nome ciTURMAS DE BATE-BOLA, com atuação comprovada na área. A proMetropolitanas II e III; e, Grupo 3: Demais Regiões. A listagem de vil).Ciente de que os dados registrados em meu documento oficial de posta deverá contemplar, exclusivamente, a aquisição de materiais e a municípios e Regiões está disponível no ANEXO 05 - INDUTOR DE identificação não coincidem com o nome social adotado por mim, ascontratação de mão de obra para a confecção das fantasias da turma, PONTOS POR MUNICÍPIO . sino abaixo esta DECLARAÇÃO, para que eu possa ser devidamente podendo incluir, de forma opcional, a aquisição de materiais para pinidentificado(a) e participar deste certame utilizando meu nome social. tura de muro com o tema da turma, no âmbito dos festejos do Car- 5.3.2 Caso não haja seleção de PROPOSTAS CULTURAIS em quan____, _ de __ de naval de 2027, conforme especificado no ANEXO 03 - ESPECIFICA- tidade suficiente para a distribuição dos recursos considerando o per2026. ÇÕES DO OBJETO deste Edital. As ações deverão ser realizadas e centual mencionado no subitem 5.3 , os recursos serão remanejados (Cidade) apresentadas, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, no praconsiderando a ordem decrescente dos Grupos (Grupo 3, Grupo 2 e _________ zo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da puGrupo 1). Os municípios que compõem cada região estão disponíveis ASSINATURA DO(A) DECLARANTE CONFORMEDOCUMENTO OFICIAL NO REGISTRO CIVIL blicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário no ANEXO 05 . INSTRUÇÕES: Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ). O preenchimento deste anexo é opcional. 5.4 Caso não haja seleção de P R O P O S TA S em quantidade suficiente Nos casos em que se aplique, deverá ser entregue no momento da 2.1.3.1 A aquisição de materiais para pintura do muro com o tema da para a utilização inscrição. turma é opcional, ficando a critério do PROPONENTE a sua inclusão da totalidade dos recursos disponibilizados, o saldo dos recursos fi- Id: 2766075 ANEXO 03 ou não na proposta, desdedeste Edital. que observadas as especificações do nanceiros não utilizado poderá, a exclusivo critério da de sua Autoridade Superior, ser remanejado para outro Edital de Cha- SECEC , através SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA mada Pública lançado com orçamento oriundo do Fundo Estadual de 2.1.3.2 Todas as P R O P O S TA S deverão ser executadas e apresentaCultura. E D I TA L das obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro. 5.5 O presente Edital será custeado com recursos do Fundo Estadual CHAMADA PÚBLICA Nº 18/2026 “TURMAS DE BATE-BOLA RJ 2.1.4 “EQUIPE DA PROPOSTA” : grupo de profissionais técnicos e/ou de Cultura do Rio de Janeiro e serão aplicados na modalidade ope- 2027”, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO À TURMAS artísticos direta ou indiretamente envolvidos na elaboração e/ou exeração não reembolsável, na forma do inciso I, do Art. 39, da Lei nº DE BATE-BOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cução da PROPOSTA CULTURAL . 7.035, de 07 de julho de 2015. A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI2.1.5 “TURMA DE BATE-BOLA”: grupo artístico-cultural com atuação 5.6 Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão aÌ VA - SECEC , torna público que, devidamente autorizado pela Senhora comprovada na produção e realização de manifestações populares do conta da seguinte dotação orçamentária: Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Carnaval de rua, a partir da confecção de indumentárias que combiComitê Gestor do Fundo Estadual de Cultura, ora denominada Autonem elementos materiais típicos, característicos das tradições da figuPROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.0509.4495 ridade Superior, na forma do disposto no processo administrativo N.º ra do “bate-bola” (podendo denominar-se também “clóvis”, “pierrô”, NATUREZA DE DESPESA: 3390.31.01 SEI-180001/000966/2026 e deste instrumento, será realizado processo “bate-boletes”, “mascotes” e outras nomenclaturas similares), com a fiFONTES DE RECURSO: 2.501.230 de apoio financeiro a Pessoas Jurídicas ou a Microempreendedores nalidade de promover aparições públicas e performances pelas ruas Individuais (MEI), representantes de TURMAS DE BATE-BOLA com da cidade, possuindo, no mínimo, 10 (dez) integrantes. 5.7 Os recursos financeiros destinados aos PROPONENTES selecioatuação comprovada na área, para a realização de ação cultural volnados serão transferidos pela SECEC , através do Fundo Estadual de tada ao fomento da economia criativa, por meio da valorização da cul- 2.1.6 “INSCRIÇÃO” : formalização, através de documentos e informaCultura, em parcela única. tura popular do bate-bola, em formato presencial, obrigatoriamente no ções apresentadas à SECEC , realizada exclusivamente através da Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei Estadual nº 7.035, Plataforma Desenvolve Cultura: h t t p : / / c u l t u r a . r j . g o v. b r / d e s e n v o l v e - c u l - 5.8 O valor do aporte mencionado no subitem 5.2 , considerando que de 7 de julho de 2015, no Decreto Estadual nº 45.419, de 19 de outura; que confirmem a adequação do PROPONENTE às regras da os PROPONENTES se caracterizam como Pessoas Jurídicas, não sotubro de 2015, no Decreto Estadual n° 46.981, de 19 de março de Chamada e detalhem as ações desenvolvidas em sua P R O P O S TA frerá retenção de imposto na fonte. Ficará, porém, sob responsabili2020 e das demais disposições legais aplicáveis e das condições do C U LT U R A L . dade do PROPONENTE , informar à Receita Federal, através da depresente Edital. claração de Imposto de Renda, sobre os rendimentos auferidos refe- 2.1.7 “SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA rentes ao presente Edital. 1. INTRODUÇÃO C R I AT I VA ” : denominada neste Edital simplesmente como SECEC . 5.9 O PROPONENTE poderá obter recursos complementares junto a 1.1 As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e pre- 3. OBJETO DA CHAMADA outros financiadores para a realização da sua P R O P O S TA , desde que missas descritas neste Edital. respeitados os direitos e condições estabelecidas neste Edital. 3.1 O presente Edital tem por objeto contemplar, na forma deste Re- 1.2 O presente Edital será regido pelos princípios da legalidade, figulamento, o total de 100 (cem) PROPONENTES , constituídos como 5.9.1 As despesas referentes à utilização do aporte, previstas na nalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade Pessoas Jurídicas (podendo ser Microempreendedor Individual - MEI), PLANILHA ORÇAMENTÁRIA enviada pelo PROPONENTE na sube eficiência. sendo obrigatoriamente representantes de TURMAS DE BATE-BOLA missão da INSCRIÇÃO , deverão ser custeadas exclusivamente por do Estado do Rio de Janeiro, para a realização de ação cultural deseste Edital. 1.3 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta tinada ao fomento da economia criativa, por meio da valorização da no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br. cultura popular do bate-bola, em formato presencial, obrigatoriamente 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.4 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial, assim como os no Estado do Riocificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO de Janeiro, de acordo com as definições e espe-. 6.1 O PROPONENTE deve preencher os seguintes requisitos:
1. INTRODUÇÃO 1.1 As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e premissas descritas neste Edital. 1.2 O presente Edital será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. 1.3 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br. 1.4 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária. 1.5 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: [email protected], até às 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025.
6.1 O PROPONENTE deve preencher os seguintes requisitos:
4. PRAZOS 4.1 Os prazos correspondentes a cada etapa obedecerão ao disposto no presente Edital, conforme disposto no ANEXO 01 - PRAZOS . 4.1.1 A contagem dos prazos definidos nesta Chamada está estabelecida, em sua forma, de acordo com o Art. 67, da Lei Estadual 5.427, de 01 de abril de 2009, que define a forma de contagem de prazo nos processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
a) Ser Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais e/ou de economia criativa em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural e/ou economia criativa, de, pelo menos, 01 (um) ano de funcionamento regular comprovado, sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, ou Microempreendedor Individual - MEI, que declare atividade principal ou secundária de natureza cultural e/ou economia criativa em seu cadastro (CNAE), com existência e atuação na área cultural e/ou de economia criativa, sob as leis brasileiras, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro.
2. DEFINIÇÕESa.1) O PROPONENTE deverá ser, obrigatoriamente, representante de uma TURMA DE BATE-BOLA . a.2) Serão consideradas para validação dos PROPONENTES inscritos, as finalidades culturais verificadas em, pelo menos, 01 (um) dos documentos, apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme disposto no subitem 8.4.1:
4.2 A realização das P R O P O S TA S contempladas deverá ser feita dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ .
2.1 Para efeito deste Edital adotam-se as seguintes definições: 2.1.1 “PROPONENTE ” : Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem fins lucrativos, podendo ser Microempreendedor Individual (MEI), com natureza e finalidades culturais explicitadas em seus atos constitutivos, constituída sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
4.3 O prazo de vigência do presente Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado conforme determinação da Autoridade Superior da SECEC .
a.2.1) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Cartão do CNPJ) - considerando as atividades principais e/ou secundárias relacionadas nos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) da Pessoa Jurídica;
2.1.1.1 O PROPONENTE assume a responsabilidade legal junto à SECEC pela PROPOSTA CULTURAL , ou seja, por sua INSCRIÇÃO neste Edital e por sua execução, caso seja contemplado, comprometendo-se a cumprir todas as regras dispostas neste Edital.
4.3.1 O prazo de vigência desta Chamada não se confunde com o prazo de Execução e de Comprovação da Execução da P R O P O S TA determinados ao PROPONENTE através deste Edital.
a.2.2) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL - considerando atividades descritas no objeto ou finalidade da Pessoa Jurídica (exceto para Microempreendedor Individual - MEI).
4.4 Fica a critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, a alteração dos prazos dispostos no ANEXO 01 , em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo deste Edital.
- 2.1.1.2 O PROPONENTE deve ser comprovadamente representante de 01 (uma) TURMA DE BATE-BOLA .
2.1.1.3 O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 01 (um)
b) Estar ativo, regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro,