DOMFO 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 127.6. Serão classificados dentro do número de vagas e convocados para o CIATI os 40 (quarenta) candidatos que obtiverem as maiores Notas Finais, observados os critérios de desempate previstos no Capítulo 8 deste Edital.
7.7. Os candidatos classificados a partir da 41ª posição, desde que aprovados nas etapas de caráter eliminatório, constituirão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação definida pela Nota Final e pelos critérios de desempate previstos neste Edital, exclusivamente para eventual aproveitamento no presente processo seletivo, enquanto vigente.
7.7.1. Encerrado o presente processo seletivo, extingue-se o cadastro de reserva, não subsistindo qualquer direito, expectativa de direito ou preferência dos candidatos nele classificados em relação a futuras seleções ou cursos promovidos pela Administração. 7.8. O cadastro de reserva poderá ser utilizado, respeitada a ordem de classificação, para substituição de candidato aprovado e convocado que desista, não possa ingressar ou deixe de atender aos requisitos para participação no CIATI antes do seu início. 7.9. A convocação para o CIATI não implicará, por si só, habilitação interna como Instrutor de Armamento e Tiro perante a Polícia Federal, nem conferirá ao candidato autorização automática para o exercício da atividade.
7.10. A partir da convocação para o CIATI, serão aplicadas as normas estabelecidas em Portaria específica da SESEC/AMSEC, inclusive quanto à frequência, às avaliações, à aprovação, à reprovação, ao desligamento, à certificação e aos demais aspectos acadêmicos e administrativos.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE8.1. Em caso de empate na pontuação obtida na Avaliação de Títulos para fins de definição dos 80 (oitenta) candidatos convocados para a 2ª Fase – Prova Prática de Tiro, será observada, inicialmente, a precedência hierárquica decorrente da maior classe ocupada pelos candidatos. Entre servidores pertencentes à mesma classe, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 469, de 1º de setembro de 2026, na seguinte ordem: I – maior tempo na classe;
II – maior tempo no nível;
III – maior tempo na classe anterior, quando cabível;
IV – maior tempo de admissão na instituição; e
V – menor número funcional.
8.2. Em caso de empate na Nota Final, resultante da soma da pontuação obtida na Avaliação de Títulos e da pontuação obtida na Prova Prática de Tiro, será observada a mesma sistemática prevista no item 8.1 deste Edital, considerando-se, inicialmente, a precedência hierárquica decorrente da classe ocupada pelos candidatos e, entre servidores pertencentes à mesma classe, aplicando-se, sucessivamente, os critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 469, de 1º de setembro de 2026. 8.3. Aplicados os critérios de desempate previstos neste Capítulo, será estabelecida a ordem definitiva de classificação para fins de seleção dos 40 (quarenta) candidatos destinados ao CIATI.
9. DOS RECURSOS E DA RECONTAGEM DA PROVA PRÁTICA DE TIRO9.1. Será assegurado ao candidato o direito de solicitar, imediatamente após a apuração da pontuação da Prova Prática de Tiro, a recontagem dos impactos, na forma estabelecida neste Capítulo. 9.2. DO RECURSO CONTRA A PROVA PRÁTICA DE TIRO
9.2.1. O recurso referente à Prova Prática de Tiro deverá ser apresentado pessoalmente pelo candidato, imediatamente após a execução da prova e a apuração de sua pontuação, ainda durante a realização da etapa, caso não concorde com o resultado apurado. 9.2.2. O procedimento de recontagem previsto neste Capítulo limita-se à verificação dos impactos e da pontuação atribuída ao candidato, não abrangendo a revisão de eliminação decorrente de infração às regras de segurança, de descumprimento de procedimento de segurança ou de desobediência a comando ou determinação do instrutor responsável pela aplicação da prova. 9.2.3. Concluída a execução da Prova Prática de Tiro, o instrutor responsável pela avaliação realizará a contagem dos impactos no alvo e a apuração da pontuação obtida pelo candidato. 9.2.4. Caso o candidato não concorde com a contagem dos impactos ou com a pontuação apurada, poderá manifestar seu recurso imediatamente, solicitando a recontagem do alvo. 9.2.5. A recontagem será realizada por segundo instrutor, que procederá à nova avaliação do alvo de forma independente, sem interferência do candidato ou do primeiro instrutor responsável pela contagem. 9.2.6. Caso a segunda contagem coincida com a primeira, será considerada válida a pontuação resultante das duas contagens, encerrando-se, naquele momento, a possibilidade de recurso quanto à apuração da pontuação da Prova Prática de Tiro. 9.2.7. Caso haja divergência entre a primeira e a segunda contagem, um terceiro instrutor realizará nova contagem, também de forma independente. 9.2.8. A terceira contagem terá caráter definitivo para fins de apuração da pontuação da Prova Prática de Tiro, prevalecendo o resultado nela identificado. 9.2.9. O procedimento de recontagem deverá ser realizado no local e imediatamente após a execução da prova, não sendo admitido recurso posterior quanto à contagem dos impactos ou à pontuação da Prova Prática de Tiro. 9.2.10. A ausência de manifestação imediata do candidato após a apuração da pontuação implicará a preclusão da possibilidade de requerer, posteriormente, nova contagem dos impactos ou revisão da pontuação da Prova Prática de Tiro. 9.3. DISPOSIÇÃO GERAL 9.3.1. As manifestações relativas ao resultado da 1ª Fase observarão exclusivamente o procedimento e o prazo estabelecido no item 5.11.1. 9.3.2. O procedimento previsto neste Capítulo assegura ao candidato a possibilidade de manifestação imediata quanto à apuração da pontuação da Prova Prática de Tiro, mediante o procedimento de recontagem previsto neste Edital, não sendo admitida nova manifestação ou pedido de revisão quanto à pontuação da Prova Prática de Tiro após o encerramento do procedimento de recontagem. 10. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A Comissão responsável pela organização, execução e fiscalização do processo seletivo será composta por servidores indicados pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, mediante ato próprio. 10.2. Compete à Comissão: I – acompanhar a execução das etapas do processo seletivo; II – conferir a documentação apresentada pelos candidatos, inclusive quanto ao porte institucional e às certidões exigidas; III – acompanhar a realização das etapas previstas neste Edital, observadas as atribuições e competências específicas dos responsáveis pela execução de cada etapa; IV – analisar os títulos apresentados pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos neste Edital; V – aplicar os critérios objetivos de classificação e desempate previstos neste Edital;