DOMFO 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 116.4.4. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, correspondente a 36 (trinta e seis) pontos dos 60 (sessenta) pontos possíveis.
6.4.5. A pontuação obtida será utilizada para fins de classificação final.
- 6.5. DAS PENALIDADES
6.5.1. Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:
I – efetuado após o apito de término do tempo máximo de 08 (oito) segundos estipulado para a série;
II – que atingir cor diferente daquela comandada pelo aplicador.
6.5.2. Caso o disparo não atinja o alvo, considerado o conjunto das quatro cores, o candidato perderá os pontos correspondentes àquele disparo, sem sofrer a penalidade adicional de 05 (cinco) pontos.
6.5.3. Na hipótese de dúvida quanto ao contato do impacto do projétil com linha delimitadora de zona de pontuação ou com linha de separação entre as cores do alvo, será realizado procedimento de verificação, denominado “tira-teima”, observados os seguintes critérios:
I – o instrutor responsável pela avaliação deverá posicionar, no orifício correspondente ao impacto, uma munição íntegra do mesmo calibre utilizado na prova, utilizando-a como referência para a verificação visual;
II – quando se tratar de linha delimitadora entre zonas de pontuação, será considerado como pertencente à zona de pontuação de maior valor o impacto cuja borda externa, representada pela circunferência da munição utilizada como referência, tocar ou tangenciar a linha delimitadora da referida zona; III – quando se tratar de linha de separação entre duas cores do alvo, o impacto que tocar ou tangenciar a linha será atribuído à cor que resultar na pontuação mais favorável ao candidato;
IV – o procedimento previsto neste item será aplicado exclusivamente aos impactos cuja localização em relação às linhas apresente dúvida, não sendo necessária sua utilização quando a pontuação ou a cor correspondente puder ser determinada visualmente de forma inequívoca; V – o procedimento de verificação será realizado pelo instrutor responsável pela avaliação, durante a apuração da pontuação da Prova Prática de Tiro e antes da divulgação do resultado da etapa.
6.5.3.1. Para fins do inciso III, o contato ou tangenciamento da linha de separação entre cores não será considerado erro ou disparo realizado fora da cor determinada, desde que o impacto possa ser atribuído a uma das cores para as quais o disparo tenha sido comandado.
6.6. DAS REGRAS DE SEGURANÇA
6.6.1. A Prova Prática de Tiro observará as regras de segurança previstas na Síntese de Temas para Aplicação de Teste de Capacidade Técnica da Polícia Federal, sem prejuízo das demais regras estabelecidas neste Edital.
6.6.2. O descumprimento de qualquer regra de segurança aplicável à realização da prova ensejará a eliminação do candidato.
6.6.3. A eliminação decorrente de infração de segurança ocorrerá independentemente da pontuação obtida pelo candidato.
6.7. DO INCIDENTE DE TIRO
6.7.1. Em caso de incidente de tiro decorrente de falha da arma ou da munição durante a verificação, o candidato deverá permanecer na posição determinada pelo instrutor responsável pela avaliação e seguir integralmente suas orientações, sendo vedada qualquer intervenção não autorizada no armamento. Além disso, se o incidente de tiro for válido, executará novamente, após o final da respectiva série, os disparos correspondentes aos cartuchos não deflagrados, observando-se otempo proporcional aos disparos restantes e a posição correspondente à última ação executada.
6.7.2. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos necessários, de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos.
6.8. DA APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.8.1. A Prova Prática de Tiro será aplicada por Instrutor de Armamento e Tiro Institucional devidamente designado pela Administração. 6.8.2. O aplicador deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos, assegurando a correta aferição da pontuação.
6.8.3. A avaliação deverá ser registrada na ficha própria constante do ANEXO I deste Edital. 6.9. DA REPROVAÇÃO
6.9.1. Será considerado REPROVADO o candidato que:
I – obtiver pontuação inferior a 36 (trinta e seis) pontos;
II – for eliminado por descumprimento das regras de segurança;
III – efetuar disparo acidental;
IV – incorrer em qualquer outra hipótese de eliminação prevista neste Edital.
6.9.2. O candidato considerado reprovado declarará ciência do resultado em campo próprio da Ficha de Avaliação da Prova Prática de Tiro constante do ANEXO I deste Edital.
6.9.3. Para fins deste processo seletivo, a reprovação na Prova Prática de Tiro implicará a eliminação do candidato das fases subsequentes, ressalvado o direito de manifestação imediata previsto no Capítulo 9 deste Edital. 7. DA 3ª FASE – CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA O CIATI
7.1. A 3ª Fase consistirá na classificação final dos candidatos aprovados na Prova Prática de Tiro, mediante a apuração da Nota Final, e na convocação dos 40 (quarenta) candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecido para o CIATI.
7.2. Para os candidatos aprovados na Prova Prática de Tiro, a Nota Final será calculada mediante a soma da pontuação da Avaliação de Títulos, ainda que igual a 0 (zero), com a pontuação obtida na Prova Prática de Tiro, conforme a seguinte fórmula: NF = AT + PPT
Onde: NF = Nota Final; AT = pontuação da Avaliação de Títulos; PPT = pontuação da Prova Prática de Tiro.
7.3. A classificação final será estabelecida em ordem decrescente da Nota Final dos candidatos aprovados na Prova Prática de Tiro. 7.4. Considerando a pontuação máxi ma de 200 (duzentos) pontos na Avaliação de Títulos e de 60 (sessenta) pontos na Prova Prática de Tiro, a pontuação máxima possível na classificação final será de 260 (duzentos e sessenta) pontos.
7.5. Somente serão incluídos na classificação final os candidatos que: I – forem aprovados na análise documental;
II – tiverem sua pontuação na Avaliação de Títulos definida na 1ª Fase, ainda que igual a 0 (zero); III – estiverem entre os 80 (oitenta) candidatos convocados para a Prova Prática de Tiro; e IV – forem aprovados na Prova Prática de Tiro.