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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/09/2026 · pág. 10

DOMFO 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10

4.2. A 1ª Fase será realizada para todos os candidatos que formalizarem regularmente sua inscrição, compreendendo a análise documental, a verificação dos requisitos e, para os candidatos considerados aptos, a apuração da pontuação da Avaliação de Títulos. 4.3. Após a conclusão da 1ª Fase, será estabelecida a classificação dos candidatos aptos, em ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação de Títulos, inclusive daqueles que não apresentarem títulos e obtiverem pontuação igual a 0 (zero), observados os critérios de desempate previstos no Capítulo 8, sendo convocados para a 2ª Fase os 80 (oitenta) candidatos melhor classificados.

4.4. Somente os 80 (oitenta) candidatos convocados na forma do item 4.3 poderão realizar a 2ª Fase – Prova Prática de Tiro. 4.5. A 3ª Fase consistirá na classificação final dos candidatos aprovados na Prova Prática de Tiro, mediante a apuração da Nota Final, correspondente à soma da pontuação obtida na Avaliação de Títulos e da pontuação obtida na Prova Prática de Tiro, observado o disposto neste Edital quanto aos critérios de desempate, seguida da convocação dos 40 (quarenta) candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecido para o CIATI.

5. DA 1ª FASE – ANÁLISE DOCUMENTAL E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A 1ª Fase consistirá na análise documental, verificação dos requisitos e apuração da pontuação da Avaliação de Títulos dos candidatos que se inscreverem regularmente no processo seletivo e forem considerados aptos na análise documental.

5.2. Será verificada, especialmente, a regularidade:

I – da situação funcional;

II – do vínculo funcional e do efetivo exercício;

III – da conclusão do estágio probatório;

IV – do Porte de Arma de Fogo Institucional ativo;

V – das certidões exigidas; e

VI – da documentação apresentada.

VII – da inexistência de 02 (duas) sanções disciplinares de suspensão aplicadas nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de inscrição no processo seletivo.

VIII – da inexistência de processo administrativo de aposentadoria em tramitação e da ausência de previsão de aposentadoria para ocorrer nos 03 (três) anos subsequentes à data de inscrição no processo seletivo.

5.3. O candidato que não apresentar a documentação exigida, apresentar documentação irregular ou não atender aos requisitos previstos neste Edital será considerado INAPTO e eliminado do processo seletivo.

5.4. Somente os candidatos considerados APTOS na análise documental terão sua pontuação na Avaliação de Títulos apurada para fins de classificação, sendo facultativa a apresentação de títulos e atribuída pontuação igual a 0 (zero) ao candidato que não apresentar títulos.

5.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e observará os critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

5.6. A pontuação máxima da Avaliação de Títulos será de 200 (duzentos) pontos.

5.7. A classificação da 1ª Fase será estabelecida pela ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

5.8. Em caso de empate na pontuação da Avaliação de Títulos para definição dos 80 (oitenta) candidatos convocados para a Prova Prática de Tiro, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate estabelecidos no Capítulo 8, até a definição da ordem de classificação.

5.9. Após a aplicação dos critérios de desempate previstos no Capítulo 8, será estabelecida a ordem de classificação da 1ª Fase.

5.10. Após a classificação da 1ª Fase, serão convocados para a Prova Prática de Tiro os 80 (oitenta) candidatos melhor classificados. 5.11. O resultado da 1ª Fase será divulgado pela AMSEC, contendo a relação dos candidatos aptos, a respectiva pontuação na Avaliação de Títulos e a relação dos 80 (oitenta) candidatos convocados para a Prova Prática de Tiro. A convocação para a 2ª Fase será também comunicada individualmente aos candidatos, por meio do endereço de e-mail cadastrado no formulário de inscrição. 5.11.1. O candidato que identificar eventual inconsistência na análise de sua documentação ou na pontuação atribuída na Avaliação de Títulos poderá apresentar manifestação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do resultado da 1ª Fase.

6. DA 2ª FASE – PROVA PRÁTICA DE TIRO

6.1. A 2ª Fase consistirá na realização de Prova Prática de Tiro, de caráter eliminatório e classificatório, destinada a aferir a habilidade técnica do candidato no emprego do armamento institucional.

6.1.1. A Prova Prática de Tiro será realizada exclusivamente com arma de fogo e munições fornecidas pela Academia de Segurança Cidadã – AMSEC, especificamente para a realização do certame, sendo utilizada, por todos os candidatos, a pistola PT 58 HC PLUS, calibre .380.

6.1.2. É vedada a utilização de qualquer outra arma de fogo pelo candidato durante a Prova Prática de Tiro, ainda que de propriedade institucional ou particular, sendo admitida exclusivamente a arma disponibilizada pela AMSEC para a respectiva avaliação. 6.1.3. O servidor escalado em plantão noturno imediatamente anterior à realização da Prova Prática de Tiro será dispensado dessa jornada, a fim de garantir o descanso necessário para sua participação no certame.

6.1.4. O servidor escalado em plantão diurno na data de realização da Prova Prática de Tiro será dispensado da jornada correspondente ao período necessário para sua participação na prova, sem prejuízo do retorno ao serviço, quando couber, ou houver previsão de plantão noturno na respectiva escala.

6.2. A Prova Prática de Tiro adotará, como referência técnica, os procedimentos estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 111/2017-DG/PF, de 31 de janeiro de 2017, especialmente no teste de capacidade técnica “PROVA PRÁTICA PARA FINS DE PORTE DE ARMA DE FOGO – ARMA CURTA, ALMA RAIADA – CATEGORIA INSTITUCIONAL – PARTE II”, quanto ao alvo, distância, tempo, critérios de pontuação, regras de segurança e penalidades, com as adaptações previstas neste Edital quanto ao número de disparos e séries.

6.3. DA EXECUÇÃO DA PROVA

6.3.1. A prova será composta por 12 (doze) disparos, divididos em 3 (três) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 8 (oito) segundos por série, a 7 metros, contra alvo do tipo fogo central, padrão Serviço de Armamento e Tiro – SAT/ANP, medindo 46 cm x 64 cm, subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação.

6.3.2. A prova será executada sob rigoroso cumprimento das regras de segurança e dos comandos dos avaliadores. 6.4. DA PONTUAÇÃO

6.4.1. Para os 12 (doze) disparos, a contagem dos pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central, de acordo com os locais atingidos pelos projéteis.

6.4.3. Considerando a realização de metade da prova prevista na Parte II da Instrução Normativa nº 111/2017, a pontuação máxima possível será de 60 (sessenta) pontos.