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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/09/2026 · pág. 9

DOMFO 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC ACADEMIA DE SEGURANÇA CIDADÃ – AMSEC EDITAL Nº 0001/2026 – AMSEC/SESEC PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO 4º CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO INSTITUCIONAL – CIATI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, por intermédio da Academia de Segurança Cidadã – AMSEC, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para o processo seletivo destinado ao ingresso no 4º Curso de Formação de Instrutor de Armamento, Munição e Tiro Institucional – CIATI.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital estabelece as normas e os procedimentos para seleção de servidores efetivos da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, inclusive os que estejam à disposição da SESEC, para preenchimento de 40 (quarenta) vagas destinadas ao 4º Curso de Formação de Instrutor de Armamento, Munição e Tiro Institucional – CIATI, promovido pela Academia de Segurança Cidadã – AMSEC, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

1.2. As normas relativas à organização, ao desenvolvimento, à matriz curricular, à frequência, às avaliações, aos critérios de aprovação, à certificação e às demais condições de realização do CIATI serão estabelecidas em Portaria específica da SESEC/AMSEC.

1.3. A participação ou classificação no presente processo seletivo não confere ao servidor a condição de Instrutor de Armamento e Tiro Institucional, não constitui habilitação perante a Polícia Federal e não autoriza, por si só, o exercício de atividades de instrutor. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do processo seletivo os servidores efetivos da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF que, na data estabelecida para a conferência dos requisitos:

I – sejam servidores efetivos em exercício na GMF ou SESEC;

II – tenham concluído o estágio probatório;

III – possuam Porte de Arma de Fogo Institucional Ativo na data da inscrição;

IV – apresentem idoneidade moral, mediante a documentação e certidões exigidas neste Edital.

V – não tenham sido punidos com 02 (duas) sanções disciplinares de suspensão nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de inscrição no processo seletivo do CIATI.

VI – não estejam em processo administrativo de aposentadoria, nem possuam previsão de aposentadoria para ocorrer nos 03 (três) anos subsequentes à data de inscrição no processo seletivo;

2.2. O candidato interessado deverá formalizar sua participação mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela AMSEC, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 2.3. O atendimento aos requisitos previstos neste Capítulo constitui condição indispensável para prosseguimento no processo seletivo.

2.4. O candidato que não atender a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital será considerado INAPTO e eliminado do processo seletivo.

3. DA PARTICIPAÇÃO, DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. A participação no processo seletivo será formalizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico individual, disponibilizado pela Academia de Segurança Cidadã – AMSEC, conforme prazo previsto no cronograma.

3.1.1. Para fins de participação no processo seletivo, o candidato deverá encaminhar, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela AMSEC, os documentos abaixo relacionados, mediante campos específicos para cada documento:

I – documento de identificação funcional, no qual conste o número do Porte de Arma de Fogo Institucional;

II – Declaração de Vínculo expedida pelo Canal do Servidor, para fins de comprovação do vínculo funcional;

III – certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

IV – certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;

V – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VI – certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar;

VII – atestado de antecedentes criminais – SSPDS/CE;

VIII – certidão de antecedentes disciplinares – Corregedoria/SESEC;

IX – documentos comprobatórios dos títulos que pretenda utilizar para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, observados os critérios estabelecidos no ANEXO II.

3.1.2. Os documentos deverão ser anexados individualmente nos respectivos campos disponibilizados no formulário eletrônico.

3.1.3. Para fins de aceitação das certidões sujeitas ao prazo de validade de 30 (trinta) dias, serão consideradas válidas aquelas emitidas a partir do dia 24 de setembro de 2026.

3.1.4. A ausência de qualquer documento obrigatório, sua ilegibilidade, inconsistência, eventual expiração do prazo de validade quando aplicável, ou impossibilidade de validação ensejará a inaptidão do candidato.

3.2. O formulário eletrônico será utilizado para:

I – confirmação dos dados pessoais e funcionais do candidato;

II – apresentação das declarações exigidas neste Edital;

III – confirmação do atendimento aos requisitos para participação;

IV – envio individualizado da documentação exigida para a inscrição;

V – envio dos documentos comprobatórios dos títulos que o candidato pretenda utilizar para fins de pontuação; e

VI – manifestação expressa de ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

3.3. O candidato deverá utilizar o endereço de e-mail informado no próprio formulário, quando exigido, não sendo permitida a utilização de endereço eletrônico de terceiro para o preenchimento e envio da documentação. 3.4. É responsabilidade do candidato verificar o recebimento das comunicações relativas ao processo seletivo, inclusive nas pastas de spam, lixo eletrônico ou outras pastas de filtragem automática.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo será composto por 03 (três) fases, realizadas sucessivamente, conforme cronograma previsto no Capítulo 11 deste Edital:

I – 1ª Fase: Análise Documental e Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório; II – 2ª Fase: Prova Prática de Tiro, de caráter eliminatório e classificatório; III – 3ª Fase: Classificação Final e Convocação para o CIATI.