DOMMAAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5382
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 25.09.2026
p á g .17
MACAPAPREV, tendo em vista o que consta no Processo n* 2026.07.40639P e de conformidade com o disposto no art. 40. § 7o, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional r f 41/2003, c/c art. 49, inciso I, e art. 23 da Lei Municipal n® 976/99PMM, e art. 1o, § 1 », inciso il, alínea 'a*, da Lei Municipal n® 1.462/2005-PMM, resolve:
A rt 1o - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE para MARIA VALENTtNA AMANAJÁS, na condição de dependente da ex-servidora pública municipal aposentada DOMINGAS ROSA AMANAJÁS, falecida em 15.01,2026, pertencia ao Quadro de servidores Inativos do Município de Macapá-PMM. tendo sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida por meio da Portaria n° 172/2023-.V1ACAPAPREV, em 02 de junho de 2023.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
D Ê C R E T O N ” 7.242/2026 -PMMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que ihe sâo conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
D E C R E T A :Art. 2° - Os proventos de pensão por morte serão constituídos das seguintes parcelas: Salário Base, Anuênio, Adicional de Nível Superior, Gratificação de Regência de Classe - 45,5% e Sentença Judicial -11,98%. Sendo calculados de acordo com a integralidade do cargo efetivo e com paridade a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 3® - Os proventos de pensão por morte serão devidos a MARIA VALENTINA AMANAJÁS, na condição de dependente, correspondentes a 100% (cem por cento) do benefício, de natureza vitalicla, a contar de 15 de janeiro de 2026, até posterior deliberação e/ou até que surja algum impedimento leg al, a ser custeada pela Macapá Previdência - MACAPAPREV
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.Art. 1* Nomear SILVIA LETÍCIA SILVA DA LUZ MARTINS para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, Código AP-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura Urbana/PMM.
Art. 2a Este Decreto entra em vigor na data de aua publicação, com efeitos a contar do dia 23 de setembro de 2026,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapâ-AP, 26 de setembro de 2026.
Macapà/AP, 14 de Setembro de 2026. D E C R E T O N» 7,194/2026 - PMM(P ^ m a a a m ^ EDEN QUARESMA BARBOSA Diretor Presidente - MACAPAPREV Decreto n° 2.743/2026 - PMM
DECRETOS
D E C R E T O N° 7.241/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe sâo conferidas pelo Art. 222, inciso 11, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá a de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta;
D E C R E T A :
Art. 1* Exonerar SILVIA LETÍCIA SILVA DA LUZ MARTINS do Cargo d© Provimento em Comissão d© Subsecretária de Gestão e Planejamento, Código CC-05, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e infraestrutura Urbana/PMM.
Art. 2® Este Decreto entra em vigor na data de sua pubiicaçio, com efeitos a contar do dia 23 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar n». 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
D E C R E T A :Art. 1® Exonerar LEONARDO BRUNO CRAVEIRO DE OLIVEIRA do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Obras e infraestrutura Urbana, em Subsidio Código AP-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana/PMM,
Art. 2a Este Decreto entra am vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 23 de setembro de 2026.
REGiSTRE-SE, PUBLiQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 23 de setembro.de 2026.