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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 30

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

Bolsa Cultura Viva, independente de transcrição. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para execução do Plano de Atividades deste Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, serão disponibilizados pela Secretaria da Cultura do Ceará recursos no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o 10º dia útil do mês, durante o prazo de 06 meses. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva será de 06 meses, contados a partir da data de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro do Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 22 de setembro de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Cicero Barbosa da Cruz MESTRE DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA Nº33/2026 NUP: 27001.004498/2026-73 - PRÉ-RESERVA: 1477338000

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) FINALIDADE: A Secretaria da Cultura do Ceará, denominado CONCEDENTE, e o(a) ROBERIO BATISTA DE QUEIROZ , denominado(a) MESTRA OU MESTRE, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA, com a finalidade de executar o Plano de Atividades, para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, nos termos da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, da Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e dos regramentos do referido Edital de Seleção. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ - CONCEDENTE

Razão Social: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT
CNPJ: 07.954.555/0001-11,
Endereço completo: Rua Dr. João Moreira,540,Centro
MESTRA OU MESTRE
Nome completo: ROBERIO BATISTA DE QUEIROZ
Endereço: RUA DA PAZ **,MUCURIPE,FORTALEZA,CE,BR

OBJETO: O presente Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva tem como objeto realizar as atividades de valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares propostas pela(o) Mestra(e) ROBERIO BATISTA DE QUEIROZ, conforme o Plano de Atividades aprovado, para o desenvolvimento das ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva. O Plano de Atividades aprovado integra este Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, independente de transcrição. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para execução do Plano de Atividades deste Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, serão disponibilizados pela Secretaria da Cultura do Ceará recursos no valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o 10º dia útil do mês, durante o prazo de 06 meses. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva será de 06 meses, contados a partir da data de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro do Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Roberio Batista de Queiroz MESTRE DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº091/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.191.406/0001-48. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pela Lei Estadual nº 14.198 de 05 de agosto de 2008 (DOE 12/08/2008) que institui a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação; e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 29032.000996/2026-13 e no Parecer Jurídico SDA/ASJUR nº 1527/2026. O presente acordo visa promover a cooperação científica e técnica entre a SDA e a FUNCEME para o enfrentamento da degradação e da desertificação no estado do Ceará. Este instrumento constitui medida para o atendimento ao Plano de Ação de Combate à Desertificação no Estado do Ceará, conforme as deliberações do Acórdão nº 6891/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), proferido no âmbito da Auditoria Operacional Coordenada sobre políticas públicas de combate à desertificação no Semiárido. A cooperação decorrente deste Acordo de Cooperação alinha-se diretamente ao Plano de Ação de Combate à Desertificação do Estado do Ceará, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), garantindo a atuação das partes envolvidas neste acordo para a execução das metas estipuladas pelos órgãos de controle. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica e científica entre as partes , no âmbito do Projeto Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais no Nordeste (Sertão Vivo), visando ao desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à: a) realização de diagnósticos socioambientais comunitários e participativos para a identificação de vulnerabilidades relacionadas à degradação ambiental e à desertificação em áreas prioritárias, compreendidas, para fins deste Acordo, como os municípios inseridos nos Núcleos de Desertificação do Estado do Ceará, conforme mapeamentos e estudos desenvolvidos pela FUNCEME; b) capacitação de agricultores, técnicos e gestores, visando ao fortalecimento de capacidades para a tomada de decisão e à adoção de práticas sustentáveis de uso e manejo e conservação dos solos; c) produção e disponibilização de subsídios técnicos e científicos para o desenvolvimento de estudos e para a identificação de indicadores ambientais e socioeconômicos nas áreas prioritárias. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que subsistam o interesse público e a concordância dos partícipes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica que não possam ser solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS Presidente da FUNCEME (COOPERADO).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº280/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALAGAMAR E ADJACÊNCIAS , em Jaguaretama/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.401.062/0001-30. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALAGAMAR E ADJACÊNCIAS, no município de Jaguaretama/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63479, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnica e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006780/2026-17, bem como no Parecer Jurídico n°. 1524/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento