DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
31
deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº281/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BARREIRO DOS ALCÂNTARAS , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/ CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.882.303/0001-97. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte do ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BARREIRO DOS ALCÂNTARAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63481, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007104/2026-52, bem como no Parecer Jurídico n°. 1525/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ANTÔNIA DE ARAÚJO ALCÂNTARA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2025
IG: 1477685 | SACC: 1412175
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 09.454.908/0001-40. ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº. 233 – Altos, Cidades dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60.822-131 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.006012/2026-55 e Parecer Jurídico n° 1499/2026. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº163/2025 , mediante a aplicação linear do percentual de 8% (oito por cento) sobre os preços unitários contratados, em decorrência do reequilíbrio homologado na Ata de Registro de Preços nº 2024/00126. Com essa adequação, o valor unitário das 39 (trinta e nove) carretas agrícolas, com pneu, madeira, 02 eixos, capacidade de 04 toneladas, marca CEMAG F4, passa a ser alterado de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) para R$ 36.288,00 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais). Da mesma forma, o valor unitário das 41 (quarenta e uma) grades agrícolas, hidráulica, 28 discos, diâmetro 20”, marca BALDAN HI-28X20, passa a ser alterado de R$ 22.702,00 (vinte e dois mil, setecentos e dois reais) para R$ 24.518,16 (vinte e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos). Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro concedido, o valor global do Contrato nº 163/2025 fica acrescido do montante de R$ 179.294,56 (cento e setenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor contratual de R$ 2.241.182,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais) para R$ 2.420.476,56 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 35 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023. A presente alteração justifica-se pela necessidade de manutenção da equação econômico-financeira inicialmente pactuada, respaldada no 2º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2024/00126 (publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 20 de abril de 2026), vinculado aos processos administrativos NUP 21001.001055/2026-44 e 21001.001050/2026-11, bem como nas conclusões do Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (CODAF). VALOR: R$ 179.294,56 (cento e setenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor contratual de R$ 2.241.182,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais) para R$ 2.420.476,56 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 163/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ÁLVARO SANGUESA WEYNE Representante Legal (CONTRATADA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº235/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DOLORES PINHEIRO LANDIM DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO ALGODÕES , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.095/0001-07. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DOLORES PINHEIRO LANDIM DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO ALGODÕES, em SOLONÓPOLE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62.514, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos artigos 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.005523/2026-50, bem como no Parecer Jurídico n°. 1424/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIA GLECIA DE SOUZA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº254/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HORDENCIO VIDAL DE NEGREIROS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.306.530/0001-49. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HORDENCIO VIDAL DE NEGREIROS, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA nº 63459, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da presente Permissão de Uso consiste em equipamento destinado à mecanização da agricultura familiar, essencial ao preparo do solo e ao desenvolvimento das atividades agrícolas, possibilitando maior eficiência e produtividade das operações, bem como contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável e da agricultura familiar no Município de Russas/CE, mediante atendimento aos agricultores e agricultoras familiares pela PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido