DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
32
instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.006476/2026-61, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1477/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARLEIDE SOUSA VIDAL Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº258/2026 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDAS DE MORADORES, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO CANCELA I E II - UNICAN , em PORTEIRAS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.766.930/0001-74. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDAS DE MORADORES, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO CANCELA I E II - UNICAN, em PORTEIRAS/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63458, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006609/2026-08, bem como no Parecer Jurídico n°. 1481/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e REGINALDO RODRIGUES RIBEIRO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº261/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBIAPINA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.523.236/0001-51. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBIAPINA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63469, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. 2.2. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006838/2026-14, bem como no Parecer Jurídico n°. 1485/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTONIO CLÁUDIO LIMA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº263/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERAI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO TRAIRI LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.591.085/0001-06. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do COOPERAI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO TRAIRI LTDA, em TRAIRI/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63470, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006463/2026-92, bem como no Parecer Jurídico n°. 1487/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO VERAS DE PAIVA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº269/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE POÇO GRANDE , NO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01.930.351/0001-64. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito , à ASSOCIAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE POÇO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, inscrita no CNPJ nº 01.930.351/0001-64, no Município de JUCÁS/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62523, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), pelo prazo de 10 (dez) anos. O bem objeto da presente Permissão de Uso destina-se à mecanização das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares atendidos pela PERMISSIONÁRIA, sendo utilizado na trituração de capim, sorgo e milho, possibilitando o posterior armazenamento da forragem destinada à alimentação dos rebanhos, contribuindo para maior eficiência no processamento de forragens, redução do esforço decorrente do trabalho manual e fortalecimento da agricultura familiar e da atividade pecuária na região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021,