DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
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da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplicase as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme § 6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação(SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Cargo: Secretária da Educação, respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSP/CE ENDEREÇO: dministrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço: EMPRESA INORD GRAFICA & EDITORA LTDA CNPJ 47.904.417/0001-42 Nome do Representante: FRANCISCO ELENILSON SARAIVA OLIVEIRA JUNIOR Cargo: Representante CPF: 029.290.393-61 RG: CNH 04274428913 Endereço: Av. Doutor Silas Munguba, 5556 – Loja E - Passaré Fortaleza/CE Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço: EMPRESA DISTRIMIX SOLUÇÕES E SERVIÇOS BRASIL LTDA CNPJ 51.044.835/0001-84 Nome do Representante: FÁBIO DOS SANTOS SILVA Cargo: Representante CPF: 962.997.973-04 RG: - Endereço: RUA VITAL BRASIL, 742 BONSUCESSO FORTALEZA/CE CEP: 60.541-705 Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço: EMPRESA H2A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 31.080.614/0001-54 Nome do Representante: CARLOS HENRIQUE GOMES MARINHO Cargo: Representante CPF: 015.275.193-92 RG: 98010031686 SSP/CE Endereço: RUA TRES Nº. 22 CANINDEZINHO FORTALEZA/CE CEP: 60731-496 Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço: EMPRESA ROGER ANDRÉ BRAUN ME CNPJ 29.253.577/0001-97 Nome do Representante: ROGER ANDRÉ BRAUN Cargo: Representante CPF: 053.623.129-01 RG: RG 4936798 - SSPSC Endereço: RUA SAUDADES 418D CRISTO REI CEP: 89810-110 CHAPECO/SC Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 21 de Setembro De 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº281/2023/NUP 22001.136843/2026-13 IG: 1478195000 SACC: 1296217
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação,respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: C.H REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA ., com sede na Rua Francisco Henrique de Azevedo, S/N – Lagoinha – Paraipaba/CE CEP: 62.685-000, inscrita no CNPJ Nº 44.137.778/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). LARA CECILIA MOREIRA AZEVEDO, empresária, portadora do CPF sob nº 076.389.343-93, CNH nº 08035075835 DETRAN/CE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 281/2023, publicado no D.O.E de 30.10.2023, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, e reajuste de valor do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Venceslau Vieira Batista (Boa Viagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais) passando de R$ 872.640,00 (oitocentos e setenta e dois mil seiscentos e quarenta reais) para R$ 886.680,00 (oitocentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta reais), conforme Despacho da CEGEF/SEDUC datado em 19/08/2026, fls. 41/42 e Despacho da COALE/CEALE, datado em 03.09.2025, às fls. 44/46; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de outubro de 2026 até 23 de outubro de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, se ocorrer a finalização do Pregão Eletrônico (NUP 22001.137152/2026-37) ou a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho COALE/CEALE, datado em 03.09.2025, às fls. 44/46; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas; XII - DATA: 17 De Setembro De 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo. Contratante Lara Cecilia Moreira Azevedo Empresa C. H Refeições Coletivas Ltda. Contratada TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. 2.ERASMO DOS SANTOS FREIRE. 23 de setembro de 2026..
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº338/2023/NUP 22001.146961/2026-30 IG: 1478882000 SACC: 1303539
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 - Vila União, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, PRESTADORA DE SERVIÇOS ou CAGECE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, Casado, Contador, CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE e a Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital, a Sra. CLÁUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE, brasileira, casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 338/2023, publicado no DOE de 03/01/2024, de acordo com o NUP 22001.146961/2026-30, regulamentado no regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, bem como informar o valor para a continuidade do contrato, que tem por objetivo a contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, nas localidades onde a CAGECE opera, conforme Termo de Referência e nas Resoluções n.ºs 122 de 11/12/2009 e 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará - ARCE os quais são parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato, ora aditado, será no valor global de R$ 30.966.933,14 (trinta milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e quatorze centavos), conforme justificativa exarada na C.I n.º 000715/2026/SEDUC/CECOP de 10/09/2026 às fls. 02/03 e Demonstrativo Financeiro, anexo às fls. 04/08 e I.G nº __, constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de dezembro de 2026 até 28 de dezembro de 2027, conforme justificativa exarada na C.I n.º 000715/2026/SEDUC/CECOP de 10/09/2026 às