Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 69

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

69

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº216/2025 IG: 1478906000 SACC: 1394319 NUP 22001.138494/2026-74

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO MARCOS TAVARES, portador(a) do CPF nº 830.196.263-15,residente na Al. Panamá – CE Alfaville II, 91 Qd. EA1 LT. 18 Cidade Alpha – Eusébio – Cep: 61760-000, doravante denominado MUNICÍPIO , resolvem celebrar o termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 216/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 216/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 25 de setembro de 2026 até 24 de setembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 De Setembro De 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretário(a) da Educação, respondendo Concedente Antônio Marcos Tavares Prefeito Municipal de Itaitinga Convenente TESTEMUNHAS: 01.ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. 02.PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR

*** *** ***

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº06/2026 - NUP: 22001.144395/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.587.975/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a), ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, portador(a) do RG nº 20180870763 e CPF nº 359.409.723-49, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) escola de Ensino Médio Tipo I no Município de CRATO, modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Construção da Escola de Ensino Médio Tipo I ; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção da escola, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado o servidor EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 22/09/2026 . MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo, ANDRÉ BARRETO ESMERALDO - Prefeito Municipal de Crato/CE. TESTEMUNHAS: 1. DAVID MARINHO DA SILVA, 2. FRANCISCA FERNANDA PITOMBEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL NUP 22001.041504/2026-50

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 0003/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 38, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO - CREDE 19, EEMTI FIGUEIREDO CORREIA E A EMPRESA COPERGA COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. A EEMTI FIGUEIREDO CORREIA, situada na Praça da Conceição, n° 05, bairro Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0596-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis Almeida Dantas, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93062585 SSP - CE, e do CPF nº 400.768.493-68, residente e domiciliado em Juazeiro do Norte - CE, na Rua Todos os Santos, Nº 569, Bairro Salesianos, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°0003/2026 , firmado com a empresa COPERGA- COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA , com sede na Rua dos Cariris, n°109, CEP: 63.090- 019, Fone: (88)3532-1100, inscrita no CNPJ sob o nº 63.560.007/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Roberto Pereira de Morais, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2997322, e do CPF nº 458.584.544-53, residente e domiciliado em Barbalha-CE, na Rua José de Sá Barreto Garcia, n°519, CEP 63.180-000, resolvem rescindir o contrato nº 0003/2026, por meio do presente termo de extinção consensual, de acordo com o art. 138, inciso II c/c com o art.137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, em conformidade com as justificativas constantes no NUP 22001.041504/2026-50, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0003/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19/EEMTI FIGUEIREDO CORREIA e a empresa COPERGA COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, conforme consta no NUP 22001.041504/2026-50. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente extinção consensual, as partes dão por encerrado o contrato nº 0003/2026, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte - CE, 31/08/2026. Francisco de Assis Almeida Dantas - CONTRATANTE, José Roberto Pereira de Morais - CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR