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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 70

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP : 22001.037560/2026-90

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 38, EM 27/02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEMTI PRESIDENTE GEISEL ESCOLA E A COPERGA- COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS PARA OS FINS NELE INDICADOS. A EEMTI Presidente Geisel, situada na Rua José Marrocos, s/n, Salesianos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0599-52, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo senhor Dieferson Leandro de Souza, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2007428305-1, e do CPF nº 056.704.183-28, residente e domiciliado em Juazeiro do Norte-CE na Rua Capitão Coimbra n°1003, bairro João Cabral RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°2/2026 firmado com a empresa COPERGA- COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA , com sede na Rua dos Cariris, n°109, CEP: 63.090-019 , Fone: (88)3532-1100 , inscrita no CNPJ sob o nº 63. 560.007/0001-88, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. José Roberto Pereira de Morais portador da Carteira de Identidade nº2997322, e do CPF nº 458.584.544-53 residente e domiciliado em Barbalha-CE na Rua José de Sá Barreto Garcia, n°519, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEMTI Presidente Geisel no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº2/2026 firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19/EEMTI Presidente Geisel e a empresa COPERGA COMERCIAL DE G´S PEREIRA DE MORAIS. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I c/c, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte-CE, 14/09/2026. Dieferson Leandro de Souza - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.024627/2026-26

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 079, EM_26/02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE/SEFOR 03, ESCOLA EEMTI SENADOR OSIRES PONTES E A EMPRESA MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, situada na Rua Divina, 150 Bairro Canindezinho Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0521-92, neste ato representada pela sua diretora Adriana Lopes Vieira de Araújo, portador do CPF nº 761.004.053-34 e RG nº 93025013165, residente e domiciliado na Rua do Ipê Amarelo, 1024 Bairro Raquel de Queiroz, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°02/2026 , firmado com a empresa MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.224.603/0001-93, situada na Av. São Vicente de Paula, 440, Bairro: Parque Araturi III Caucaia/Ceará CEP: 61.655-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra Michele Vitor Martins, portador do CPF nº 031.258.779-11 e RG Nº 4066243, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 03/Escola EEMTI SENADOR OSIRES PONTES e a EMPRESA MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/Ceará. 09/09/2026. ADRIANA LOIPES VIEIRA DE ARAÚJO - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

NUP : 22001.086469/2026-06

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 09/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 110, EM 19 DE JUNHO DE 2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 19, EEMTI ALMIRO DA CRUZ E A EMPRESA PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/A EEMTI Almiro da Cruz, situada no Sítio Santana II, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0580 42 neste ato representada pelo seu diretor Sr. Marcos Antônio de Matos, Diretor Geral, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 221222992 SSP/ CE, inscrito no CPF sob o nº 955.116.283 87, residente e domiciliado no Sítio Brejinho, S/N, Zona Rural de Barbalha CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°09/2026 , firmado com a empresa PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME , inscrita no CNPJ nº 11.914.096/0001-10, situada na AV Coronel Virgílio Távora, N. 267 SL 4 Centro, Itaitinga CE, CEP 61.880047, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. FRANCISCA AISLA N PEREIRA DE SOUSA, Brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 9400204787 SSP CE e do CPF nº 614.452.583 15, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEMTI Almiro da Cruz, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 09/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE19/EEMTI ALMIRO DA CRUZ e a empresa PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barbalha-CE, 17/09/2026. Marcos Antônio de Matos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

Nº10/2025 - NUP Nº22001.103497/2026-97

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.103497/2026-97, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 22/05/2026, em face da pessoa jurídica 57.690.663 ANTONIO EVERTON MARTINS BATISTA , inscrita no CNPJ sob o nº 57.690.663/000100, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 10/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de e R$ 600,60 (seiscentos reais e sessenta centavos). Fortaleza, 21/09/2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.123375/2025-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEIDER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VERONICA ARAUJO LOPES , matrícula nº 22200140120548, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.123375/2025-36. Caucaia, 25 de agosto de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR