DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
71
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.045748/2025-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA STELA ROCHA AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLEONICE PONTES DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140222006, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045748/2025-21. Camocim, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.150138/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DORIANE DA SILVA SANTOS LIMA , matrícula n° 22200140028684, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.150138/2025-48. Caucaia, 16 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.102036/2026-05
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIO HOMEM NETO , matrícula nº 22200181820120, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.102036/2026-05. Fortaleza, 08 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000668/2026-27
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE JOSÉ SARNEY, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAJLA WALERYA COSTA PEREIRA , matrícula nº 2220014016099X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/12/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/03/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.000668/2026-27. Caucaia, 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.104783/2026-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA , matrícula n° 22200181714339, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 26/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.104783/2026-70. Canindé, 26 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.102406/2026-04
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GERBEM ALVES FEITOSA , matrícula nº 22200182047646, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.102406/2026-04. Crato, 20 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.101727/2026-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREIA DE OLIVEIRA MAGALHAES , matrícula nº 22200181914249, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.101727/2026-83. Fortaleza, 18 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.098931/2026-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) STACY SHERIDAN LIMA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181722315, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta