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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 6

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

6 - Ano 93 • Nº 16.245

Item Documento Formato
7 Demonstrativo das renúncias de receitas concedidas no exercício sob análise (inclusive as já incorporadas na série histórica
de arrecadação de exercícios anteriores), detalhando, no mínimo, o montante dos benefícios concedidos, os benefciados, o
dispositivo legal correspondente, o tributo, a contribuição ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
bem como seus componentespor espécie: isenções,incentivos fscais,redução de alíquotas ou base de cálculo e anistias.
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8 Ato(s) normativo(s) do Chefe do Poder Executivo estabelecendo a programação fnanceira, o cronograma de execução mensal
de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, referente ao exercício da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
LRF.
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9 Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação, demonstrando, a cada período de referência, o comparativo entre as metas
previstas e as receitas arrecadadaspor espécie.
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10 Relação dos atos expedidos pela autoridade competente, no exercício da prestação de contas, promovendo a limitação de
empenho e movimentação fnanceira, nos casos de constatação de que a realização da receita não comportou o cumprimento
das metas bimestrais de arrecadação, ou declaração da autoridade competente de que não foram expedidos atos promovendo a
limitação de empenho e movimentação fnanceirapela administração,conforme art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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11 Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do
art. 31 da Lei 14.113/2020.
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12 Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos
de Saúde, e na ausência do Parecer a comprovação da entrega da Prestação de Contas ao conselho (arts. 34 a 37 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012).
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13 Cópia das leis e/ou norma(s) legal(is) contendo qualquer criação, alteração, reestruturação de cargos, carreiras, empregos
públicos, funções, vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais e revisão geral anual concedidas, editadas, sancionadas e/
ou aprovadas no exercício daprestação de contas.
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14 Cópia do Plano Anual de Pagamento de Precatórios com o cronograma de pagamento dos precatórios em atraso, a ser
apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça, detalhando as fontes de recursos a serem utilizadas e sua execução durante o
ano,bem como,cópia de eventuais termos de conciliação,acordos ouparcelamentosporventura frmados durante o exercício.
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15 Demonstrativo dos valores mensais repassados ao Tribunal de Justiça, no exercício, para pagamento de Precatórios,
apresentando, no mínimo, as seguintes informações acerca do processamento da despesa: data de empenho, mês de referência,
número do processo SEI, identifcação da nota de empenho, fonte de recurso utilizada e valor total transferido, conforme
Quadro nº 01 do Anexo IV desta Resolução.
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16 Demonstrativo dos repasses mensais dos duodécimos aos Poderes/Órgãos autônomos estaduais, evidenciando, no mínimo,
as seguintes informações: mês de referência, valor transferido e data do repasse, conforme Quadro nº 02 do Anexo IV desta
Resolução.
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17 Relação dos restos a pagar processados cancelados no exercício, evidenciando, no mínimo, as seguintes informações: Unidade
gestora, documento contábil (ex: nota de lançamento), valor cancelado, nota de empenho original e fato motivador do
cancelamento.

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18 Relação de restos a pagar existentes no encerramento do exercício, vinculados às despesas com Saúde e Ensino, subdivididos
emprocessados e nãoprocessados,com indicação da respectiva fonte de recursos.
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Relação das alterações orçamentárias efetuadas no exercício, contendo o tipo de crédito adicional (suplementar, especial ou
extraordinário) ou o instrumento de realocação (remanejamento, transposição ou transferência), com a identifcação do número
19
no decreto autorizador, data de publicação, valor e fonte de recurso utilizada, conforme Quadro nº 03 do Anexo IV desta
Resolução.

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SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPLAN Art. 9º. A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão elaborará o Relatório de Avaliação do PPA 2024-2027, que deverá ser entregue à Controladoria-Geral do Estado nos formatos PDF e DOCX até 25/03/2027. Art. 10. O Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Plano Plurianual – PPA, a ser elaborado pela SEPLAN, deverá conter, no mínimo: I – demonstrativo por programa das informações físicas e financeiras previstas na Lei do PPA e suas modificações e dos índices de referência, dos índices alcançados ao término do exercício sob análise e dos índices esperados, por indicador;

II – demonstrativo da execução física das metas das ações constantes da Lei do PPA, ao término do exercício sob análise;

III – demonstrativo do desempenho das iniciativas estratégicas e das metas alcançadas ao término do exercício sob análise por tema transversal.

Art. 11. A SEPLAN deverá apresentar as demonstrações dos créditos adicionais abertos no exercício, separados por tipo e contendo as respectivas fontes e destinações.

Art. 17. Deve ser enviado a Relação de restos a pagar existentes no encerramento do exercício, vinculados às despesas com Saúde e Ensino, subdivididos em processados e não processados, com indicação da respectiva fonte de recursos.

Art. 18. Caso os envios solicitados nos arts. 15 e 16 não estejam disponíveis na data prevista no § 1º do art. 4º desta Instrução Normativa, deverão ser remetidos os documentos referentes ao ano imediatamente anterior, sem prejuízo do envio posterior dos documentos solicitados, tão logo estejam disponíveis.

SEÇÃO VII DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

Art. 19. Todos os órgãos e entidades deverão elaborar um relatório que será entregue à Controladoria-Geral do Estado até o prazo estabelecido no §1º do art. 4º, contendo as seguintes informações: I – de forma resumida, as principais realizações nas áreas de atuação do órgão ou entidade com a especificação das metas alcançadas com base nos instrumentos de planejamento, incluindo:

a) avaliação do desempenho da execução dos programas e ações previstos no plano plurianual, considerando os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, a eficiência e a eficácia no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, além de esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o seu pleno cumprimento, bem como as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais; b) indicadores de gestão e de desempenho utilizados para aferir efetividade, eficiência, eficácia e economicidade dos programas e das ações, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão ou entidade;

c) aspectos gerais pertinentes ao aperfeiçoamento da missão institucional do órgão ou entidade e ao cumprimento dos objetivos e metas relacionados ao próximo exercício financeiro.

II – cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; III – manifestação do gestor do órgão ou entidade, por ele devidamente assinada, informando quais foram, em sua perspectiva, os principais feitos do órgão naquele exercício.

TÍTULO III

DO ÍNDICE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 20. As Unidades Gestoras (UGs) da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Rio Grande do Norte, em todo o processo de prestação de Contas Anuais de Governo, ficarão sujeitas às análises realizadas para apuração do Índice de Prestação de Contas (iPC) com vistas a monitorar seu desempenho por meio de critérios objetivos e subjetivos, com a finalidade de fomentar a transparência, a governança, a integridade e o compliance. Art. 21. O iPC será regido por regulamento interno publicado no site do Índice.

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As informações prestadas à Controladoria-Geral do Estado, em cumprimento a esta Instrução Normativa, são de inteira responsabilidade de cada órgão ou entidade, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos.

Art. 23. A documentação disponibilizada nos sistemas SICONFI, SIOPS, SIOPE, bem como no Portal da Transparência do Estado, poderá ser utilizada, de forma subsidiária, na análise da Prestação de Contas Anual, em consonância com o art. 29 da Resolução nº 003/2026-TCE, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis pela apresentação inadequada ou pelo não envio dos documentos exigidos. Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

*Republicada por Incorreção (Assinatura Digital)

Luciana Daltro de Castro Pádua

Controladora-Geral do Estado

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD

Art. 12. A Secretaria de Estado da Administração elaborará o Caderno de Gestão de Pessoas, contendo a política de remuneração e a formação dos servidores estaduais que deverá ser entregue à Controladoria-Geral do Estado até o prazo estabelecido no §1º do art. 4º.

Parágrafo único. O detalhamento das formações dos servidores estaduais que consta no caput deverá observar os seguintes termos:

I – valor total executado no exercício em ações destinadas às formações de servidores, em relação à dotação atualizada;

II – número total de atividades instrucionais realizadas;

III – quantidade de servidores formados por órgão;

IV – temas das formações e suas respectivas áreas de atuação;

V – demais ações promovidas pela Escola de Governo ou diretamente pelas Unidades Gestoras, relacionadas às formações de servidores.

Art. 13. A SEAD deverá encaminhar à Controladoria-Geral do Estado cópia das leis e dos demais atos normativos editados, sancionados ou aprovados no exercício da prestação de contas que disponham sobre criação, alteração ou reestruturação de cargos, carreiras, empregos públicos, funções, vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais ou revisão geral anual.

SEÇÃO V

DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE

Art. 14. A Procuradoria-Geral do Estado elaborará a demonstração do total da Dívida Ativa em favor do Estado, que deverá ser entregue à Controladoria-Geral do Estado até o prazo estabelecido no §1º do art. 4º, contendo as seguintes informações:

I – relatório de inscrições na dívida ativa, segundo a natureza do crédito, referente ao exercício da prestação de contas;

II – movimentação do estoque da dívida, segundo a natureza do crédito, referente ao exercício da prestação de contas; III – relatório de arrecadação da dívida ativa referente ao exercício da prestação de contas; quadro resumido da evolução da dívida ativa nos 5 (cinco) anos anteriores ao exercício da prestação de contas, o qual conterá o montante inscrito em dívida ativa anualmente, o valor recuperado no ano de referência e o estoque da dívida em 31/12 do respectivo ano;

IV – relatório de arrecadação via Transação Tributária, oriunda da Lei nº 12.145, de 29 de abril de 2025.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP

E SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER - SEEC

Art. 15. A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer deverá encaminhar à Controladoria-Geral do Estado, até o prazo previsto no § 1º do art. 4º desta Instrução Normativa:

I – o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.113/2020;

Art. 16. A Secretaria de Estado da Saúde Pública deverá encaminhar à Controladoria-Geral do Estado, até o prazo previsto no § 1º do art. 4º desta Instrução Normativa:

I – o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, e na ausência do Parecer, a comprovação da entrega da Prestação de Contas ao Conselho, nos termos dos arts. 34 a 37 da Lei Complementar Federal nº 141/2012.

ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGAS DAS CONTAS DE GOVERNO 2026
Atividades Iniciais – Contas de Governo Prazo
Publicação da IN Set/2026
Abertura doprocesso SEI e enviopara os órgãos e entidades Set/2026
Expedição dos Ofícios solicitando o Facilitador Set/2026
Resposta com a Designação do Facilitador e compromisso departicipar do treinamento a ser ministradopor esta CGE-RN Out/2026
Treinamento dos Facilitadores sobre a IN Out/2026
Entrega Principal: Prazo
Entrega das Informações(previsto no§1º do artigo 4º) 18/12/2026
Entrega Complementar: Prazo
Complemento da Entrega das Informações(previsto no§5º do artigo 4º) 05/02/2027
Entrega BGE Prazo
Entrega do Balanço Geral do Estado(artigo 7º) 16/03/2027
Entrega Relatório de Avaliação do PPA Prazo
Entrega do Relatório de Avaliação do PPA 2024-2027(artigo 9º) 25/03/2027
Consolidação Finalpela CGE-RN Prazo
Relatório Final e Consolidado 29/03/2027

Procuradoria Geral do Estado

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 2026-09-24 ATÉ 2026-09-24 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES Setor: AMBIENTAL CONTENCIOSO

Procurador Processo
MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [0808470-26.2019.8.20.5001] [0101133-79.2018.8.20.0145] [0879780-
29.2018.8.20.5001] [0813215-70.2026.8.20.0000] [02810021.002746/2026-48]
[0807336-26.2024.4.05.8400] [0012337-60.2003.4.05.8400] [0012337-
60.2003.4.05.8400] [0812856-11.2017.4.05.8400]Total de Processos(9)
Setor: AMBIENTAL CONSULTIVO
Procurador Processo
ANA LUIZA ROMÃO DA SILVA [02810010.003160/2023-87] [02810012.001455/2026-41] [02810012.002695/2026-
63] [02810028.002262/2022-13]Total de Processos(4)
Setor: ASSESSORIA GOVERNAMENTAL DE ATOS NORMATIVOS
Procurador Processo
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS [00810028.004424/2026-01]Total de Processos(1)
Setor: ASSESSORIA TÉCNICA
Procurador Processo
ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [06410001.002573/2026-60] [02010003.002682/2026-37] [01110045.000900/2026-
11] [0813890-04.2024.8.20.0000] [0817095-07.2025.8.20.0000] [0822241-
29.2025.8.20.0000] [0800068-74.2026.8.20.0000] [0829446-44.2025.8.20.5001]
Total de Processos(8)
RAYSSA LILIANE DA CÂMARA [0812456-77.2024.8.20.0000] [0831883-24.2026.8.20.5001] [0822249-06.2025.8.20.0000]
[0806679-77.2025.8.20.0000] [0803666-70.2025.8.20.0000] [01110064.001157/2026-99]
[02210001.003565/2026-08] [05510079.001803/2025-06] [0811381-49.2019.4.05.8400] [0811381-
49.2019.4.05.8400] [0811381-49.2019.4.05.8400]Total de Processos(11)