DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 26 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.245 - 5
Controladoria Geral do Estado
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOCONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA-SEI Nº 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. (Publicada no DOE nº 16240, de 19 de setembro de 2026)
Orienta todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte quanto aos procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo 2026, na forma da Resolução nº 003/2026-TCE e suas alterações, e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 5º, I, IV, V e XIV, da Lei Complementar Estadual Nº 638, de 26 de junho de 2018 e o art. 22, I, II, III, XIII da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 638, de 26 de junho de 2018, e
CONSIDERANDO que a prestação de contas tem natureza constitucional e que no artigo 70 da Constituição Federal de 1988 é estabelecido que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que a prestação de contas é uma decorrência direta desses princípios;
CONSIDERANDO que o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030, depende do compromisso das instituições públicas com a boa governança, a prestação de contas e a transparência, garantindo que as políticas e ações adotadas estejam alinhadas com os princípios de sustentabilidade e justiça social, sendo o dever de prestar contas uma condição essencial para assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão pública, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e equitativa para o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a prestação de contas é dever de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no art. 52, § 1º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, para os gestores do Estado do Rio Grande do Norte, metodologias e procedimentos adequados à apresentação da Prestação de Contas Anual de Governo;
CONSIDERANDO o dever do Chefe do Poder Executivo e responsáveis por bens e recursos públicos de submeter suas contas anualmente ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, sob a forma de tomada ou prestação de contas, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria-Geral do Estado para exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao Controle Interno do Estado, conferida pelo inciso XIV do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 638 de 2018,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 003/2026-TCE, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a organização, a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais de governo do Poder Executivo do Estado e dos Municípios, disciplinando o procedimento para a respectiva apreciação, RESOLVE:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O processo de Prestação de Contas Anual de Governo, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, será organizado pelo Órgão Central de Controle Interno para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo e posterior apresentação ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as disposições desta Instrução Normativa e da Resolução nº 003/2026-TCE, de 04 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Para os efeitos da presente Instrução Normativa, consideram-se: I – Contas de Governo: constituem o retrato da situação fiscal da unidade federativa, evidenciando a execução do orçamento, dos planos e programas governamentais, os níveis de endividamento, bem como o cumprimento dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação mínima em saúde e educação e aos gastos com pessoal, expressando os resultados da atuação governamental, submetidas ao Tribunal de Contas para apreciação e emissão de parecer prévio, com a finalidade de subsidiar o julgamento a ser realizado pelo Poder Legislativo; II – Prestação de Contas Anual (PCA): conjunto de documentos e informações que evidencia os resultados alcançados, no exercício financeiro anterior ao da sua apresentação, e deflagram o processo de contas, resultando em uma manifestação do Tribunal por meio de parecer prévio;
III – Unidade Gestora (UG): órgão ou entidade integrante da estrutura da administração pública estadual, direta ou indireta, que tenha por competência a administração, o gerenciamento ou a operacionalização de recursos financeiros e/ou créditos orçamentários, e a atribuição legal para licitar e/ou ordenar despesas públicas;
IV – Facilitador: agente público indicado pelo titular da Unidade Gestora para auxiliar na disponibilização e na consolidação de documentos e informações que fundamentam a Prestação Anual de Contas ao Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
TÍTULO II DAS CONTAS DE GOVERNOArt. 3º O titular de cada unidade gestora designará, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, e em conformidade com o ofício enviado pela Controladoria em processo aberto para esse fim no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo menos 1 (um) servidor titular e 1 (um) substituto, os quais atuarão como facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas, e como representantes da unidade junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo. § 1º O gestor tem o prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento do ofício, para proceder às indicações previstas no caput e publicar a respectiva portaria, a qual deverá ser inserida no mesmo processo SEI que será encaminhado em resposta à Controladoria.
§ 2º O facilitador deve ser um servidor com amplo conhecimento técnico das atividades do órgão e das demandas solicitadas, com fácil comunicação com os diversos setores.
§ 3º Caso não seja indicado facilitador no prazo estabelecido, a Controladoria considerará indicado o servidor presidente da Unidade de Controle Interno do Órgão.
Art. 4º Os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública estadual deverão remeter as informações de sua competência, nos termos desta Instrução Normativa, ao Órgão Central do Controle Interno, para fins de acompanhamento e consolidação.
§ 1º As informações que irão compor o Relatório Anual de Prestação de Contas do Governo do Estado deverão ser encaminhadas pelos órgãos e entidades, impreterivelmente, até 18 de dezembro de 2026, em processo eletrônico autuado especificamente para este fim.
§ 2º A equipe da Controladoria responsável pela elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo poderá solicitar ao facilitador a realização de reuniões para acompanhamento das informações solicitadas e eventuais esclarecimentos com a equipe da unidade gestora.
§ 3º A equipe de contas de governo também poderá manter, junto ao facilitador, o compartilhamento de dados por meio da internet, em plataforma a ser indicada, de modo a dar celeridade à comunicação.
§ 4º As informações enviadas pelos órgãos, que serão encaminhadas pelo facilitador, deverão estar consolidadas e apresentadas de forma clara, objetiva e de fácil compreensão, estruturadas em um único arquivo, em formato .DOC ou .DOCX.
§ 5º As informações que não puderem ser fornecidas dentro do prazo previsto no § 1º deverão ser complementadas, de forma destacada das originalmente enviadas, sem possibilidade de dilação de prazo, até 5 de fevereiro de 2027, dentro do mesmo processo eletrônico já constituído para essa finalidade.
Art. 5º O Processo da Prestação Anual de Contas do Governo, o Relatório Geral e Circunstanciado do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e demais documentos componentes da prestação de contas deverão ser elaborados em consonância com as disposições abaixo.
SEÇÃO I DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADOArt. 6º A Controladoria-Geral do Estado é o órgão responsável por consolidar e organizar o Relatório de Prestação de Contas de Governo, bem como pela elaboração do Relatório Geral e Circunstanciado do Controle Interno, o qual conterá:
-
As realizações nas áreas de educação, saúde, assistência social, previdência social, segurança, investimentos em obras públicas, infraestrutura e atendimento às comunidades rurais, política de remuneração, capacitação dos servidores estaduais, com especificações das metas alcançadas com base nos instrumentos de planejamento; - Considerações sobre as condições econômicas, financeiras, administrativas e sociais predominantes na vida estadual;
-
Descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e de cada um dos programas incluídos no orçamento anual;
-
Observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais; - Cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância deles com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; - Análise da execução dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Fazenda é o órgão responsável pelo Balanço Geral do Estado – BGE, que deverá ser entregue à Controladoria-Geral do Estado nos formatos PDF, DOCX e XML (nos itens 2.1 a 3.9; 15 a 17; e 19 da Resolução 03/2026 do TCE/RN) até 16/03/2027.
Art. 8º As contas prestadas pelo(a) Governador(a) do Estado evidenciarão o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência estadual, destacando as providências adotadas para efeito de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
| Pará | grafo único. Para a composição da prestação de contas de que trata o caput, a Secretaria de Estado da Fazenda |
|---|---|
| – SE do E |
FAZ apresentará, além das informações pertinentes à sua gestão do exercício em referência, o Balanço-Geral stado contemplando as seguintes informações mínimas, nos termos da Resolução 03/2026 do TCE/RN: |
| Item | Documento Formato |
| 1 | Ofício de encaminhamento assinado pelo Governador do Estado, contendo sumário da documentação acostada, declarando que apresenta, perante a Assembleia Legislativa, em meio físico e em mídia eletrônica, as peças e documentos de sua prestação de contas,responsabilizando-sepelo inteiro teor dessas informações. |
| 2 | Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) referentes ao Poder Executivo, bem como, a Consolidada Geral das contas do Estado, observadas as disposições da NBC TSP 11, NBC TSP 13, a legislação aplicável (Lei nº 4.320/1964), e de acordo com a última edição vigente do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), compostas da documentação a seguir, devidamente acompanhadas das respectivas notas explicativas: |
| 2.1 | BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, composto por: - Quadro Principal; - Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; PDF e XML |
-Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados. |
|
| 2.2 | BALANÇO FINANCEIRO PDF e XML |
| BALANÇO PATRIMONIAL, composto por: | |
| 2.3 | - Quadro Principal; - Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes; PDF e XML |
| - Quadro das Contas de Compensação; | |
-Quadro do Superávit / Défcit Financeiro |
|
| 2.4 | DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(DVP) PDF e XML |
| DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC) | |
| - Quadro Principal; | |
| 2.5 | - Quadro de Transferências Recebidas e Concedidas; - Quadro de Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função; PDF e XML |
| -Quadro de Juros e Encargos da Dívida. | |
| 2.6 | DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO(DMPL) PDF e XML |
| 3 | Quadros demonstrativos (Anexos) previstos no art. 101 da Lei nº. 4.320/1964, demonstrando os resultados do exercício do Poder Executivo e Consolidado Geral do Estado: |
| 3.1 | Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas(Anexo 1); PDF e XML |
| 3.2 | Programa de Trabalho(Anexo 6); PDF e XML |
| 3.3 | Demonstrativo da despesapor funções,subfunções eprogramas(Anexo 7); PDF e XML |
| 3.4 |
Demonstrativo da despesapor funções,subfunções eprogramas,conforme o vínculo dos recursos(Anexo 8); PDF e XML |
| 3.5 | Demonstrativo da despesapor órgãos e funções(Anexo 9); PDF e XML |
| 3.6 | Comparativo da receita orçada com a arrecadada(Anexo 10); PDF e XML |
| 3.7 |
Comparativo da despesa autorizada com a realizada(Anexo 11); PDF e XML |
| 3.8 | Demonstrativo da dívida fundada interna e externa(Anexo 16); PDF e XML |
| 3.9 | Demonstrativo da dívida futuante(Anexo 17); PDF e XML |
| Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao último bimestre do exercício de referência, observadas as disposições da legislação aplicável (Lei Complementar nº. 101/2000), e de acordo com os padrões metodológicos estabelecidos na edição aplicável do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), composto dos seguintes balanços e demonstrativos: |
|
| 4 | - Balanço Orçamentário (Anexo 1); - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção (Anexo 2); - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Anexo 3); - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Anexo 4); - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Anexo 6); - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Anexo 7); - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE (Anexo 8); - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (Anexo 9); - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (Anexo 10); - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Anexo 11); - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo 12); - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas(Anexo 13); |
| 5 | Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo Estadual referente ao último quadrimestre do exercício de referência, observadas as disposições da legislação aplicável (Lei Complementar nº. 101/2000), e de acordo com os padrões metodológicos estabelecidos na edição aplicável do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), composto dos seguintes balanços e di |
| emonstratvos: - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo 1); - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (Anexo 2); - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores (Anexo 3); Dtti d Oõ d Cédit A 4 |
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| - emonsravo as peraçes e ro (nexo ); - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar(Anexo 5) |