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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 13

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.245 - 13

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 808741/1, falecida em 25/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.864,15(hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - PEDRO CARDOSO DA SILVA - ESPOSO - R$ 1.864,15(hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze

centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-vereador PAULO VICENTE SOBRINHO, falecido em 22/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), com fundamento nos artigos 10, inciso I, alínea “a” e 18, da Lei Estadual nº 4.851/79, combinados com o artigo 2º, da Lei 6.493/93, e o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - MARIA DAS NEVES PINHEIRO NUNES (esposa) R$ 1.621,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 342/2026/CBP/PR Natal, 23 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001528/2026-92, de 19/05/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada JOSELMA LIMA CAETANO, matrícula nº 1313509/1, falecida em 21/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 7.049,97 (sete mil, quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - LUCIANO SIQUEIRA DA SILVA - ESPOSO - R$ 7.049,97 (sete mil, quarenta e nove reais e noventa e sete

centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 343/2026/CBP/PR Natal, 23 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001925/2026-64, de 22/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LUCIA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 304603.1, falecida em 24/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.480,80(oito mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - GILBERTO DE SOUZA - ESPOSO - R$ 8.480,80(oito mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 344/2026/CBP/PR Natal, 23 de Setembro de 2026. Concede Pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo de nº 03810001.005371/2025-61. RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-vereadora MARIA DA PAZ GOMES DOS SANTOS, falecida em 15/06/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), com fundamento nos artigos 10, inciso I, alínea “a” e 18, da Lei Estadual nº 4.851/79, combinados com o artigo 2º, da Lei 6.493/93, e o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - JAQUISON SOARES DOS SANTOS (esposo) R$ 1.518,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de novembro de 2025. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 345/2026/CBP/PR Natal, 23 de Setembro de 2026.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0176, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Concede aposentadoria com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000472/2026-59,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ANA CLAUDIA DE CARVALHO BRITO, no cargo de AGENTE DE POLICIA (LCE 670/20), Classe ESPECIAL, matrícula nº 1909592/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º inciso I, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0248, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000421/2026- 27,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AUREA TAVARES DE OLIVEIRA GOMES, no cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO - CNM III (LCE 778/25), NÍVEL 9, matrícula nº 1768727/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, retroagindo os efeitos à 14/02/2026, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Incorporação de Salário, de acordo com a Lei nº 7751/99;

Complemento de Salário, de acordo com a Lei nº 6821/95. PUBLIQUE-SE. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0692, DE 22 DE JULHO DE 2026. Concede aposentadoria com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002572/2025-39,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ALAN KARDEC LINHARES, no cargo de AGENTE DE POLICIA (LCE 670/20), CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 1650416/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 8º inciso I, e § 3º, da Emenda Constitucional Estadual 20, de 29.09.2020, cumulado com o artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51/1985, com redação dada Lei Complementar Federal nº 144/2014, com efeitos na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0854, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Retifica aposentadoria por Decisão Judicial.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001065/2026-69, de 08/04/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DE FATIMA REIS DANTAS, matrícula nº 1721917/1, falecida em 02/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.407,31 (quatro mil, quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - DAMARIO DANTAS - ESPOSO - R$ 4.407,31 (quatro mil, quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos), Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 346/2026/CBP/PR Natal, 25 de Setembro de 2026. Concede Pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com as Leis nºs 4.851, de 24 de agosto de 1979 e 6.493, de 03 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo de nº 03810033.001754/2026-73.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810059.002160/2026-91(SEI), Processo nº 03810033.002725/2026-29(e-turmalina) e ainda o Processo Judicial nº 0834904-42.2025.8.20.5001-TJRN, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação Judicial a Resolução Administrativa nº 1890, de 06/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.323, de 13/12/2022, para alterar o tipo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados pela média aritmética, para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, a ROSEANE LIMA DE MESQUITA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE - GNM, NÍVEL 15, matrícula nº 1535919/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 2º, § 9º inciso I, § 10, inciso I e § 11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção