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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 12

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.245

§1º O envio dos relatórios de crítica da folha de pagamento deve ser realizado por meio de Processo SEI já disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração para esse fim, sendo este o único meio de recebimento dos referidos documentos.

§2° Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o relatório deverá ser enviado para o e-mail: [email protected].

Art. 4º As informações prestadas no relatório indicado no artigo 3º desta portaria deverão ser prestadas por servidor designado em cada órgão da administração direta e indireta e ratificadas pelo titular da pasta das quais advierem. Art. 5º Os procedimentos fixados nesta portaria representam condição prévia e obrigatória ao pagamento das folhas de pessoal de cada Órgão.

RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) DANUSA SOARES DA SILVEIRA, matrícula n.º 210.915-8, vínculo 1, ocupante do cargo de Técnico(a) em Enfermagem, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos 13/10/2023. PUBLIQUE-SE JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, Natal/RN, em 27 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente)

Jane Carmen Carneiro e Araújo Secretária de Estado da Administração *Republicado por incorreção

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAM A PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO/2026
DATA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
10/08/2026 Data limitepara envio deprocessospara a COPAG
31/07/2026
Data limitepara realização de operações no sistema de consignação(ponto de corte)
14/08/2026
Crítica da Folha nos Órgãos
17/08/2026
Crítica da Folha nos Órgãos
18/08/2026 Correções
19/08/2026 Correções
20/08/2026 Cõ
orreçes
06/08/2025 Data limitepara envio das informações do sistema de consignaçõespara a COPAG
21/08/2026 Fechamento da ADM. INDIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
24/08/2026 Fechamento ADM. DIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
25/08/2026 Data limitepara envio dos relatórios da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
CRONOGRAM A PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2026
DATA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
09/09/2026 Data limitepara envio deprocessospara a COPAG
31/08/2026 Data limitepara realização de operações no sistema de consignação(ponto de corte)
16/09/2026 Crítica da Folha nos Órgãos
17/09/2026 Crítica da Folha nos Órgãos
18/09/2026 Correções
21/09/2026 Correções
22/09/2026 Correções
08/09/2025 Data limitepara envio das informações do sistema de consignaçõespara a COPAG
23/09/2026 Fechamento da ADM. INDIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
24/09/2026 Fechamento da ADM. DIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
25/09/2026 Data limitepara envio dos relatórios da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
CRONOGRA MA PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE OUTUBRO/2026
DATA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
05/10/2026 Data limitepara envio deprocessospara a COPAG
30/09/2026 Data limitepara realização de operações no sistema de consignação(ponto de corte)
14/10/2026 Crítica da Folha nos Órgãos
15/10/2026 Crítica da Folha nos Órgãos
16/10/2026 Correções
19/10/2026 Correções
20/10/2026 Correções
06/10/2026 Data limitepara envio das informações do sistema de consignaçõespara a COPAG
21/10/2026 Fechamento da ADM. INDIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
22/10/2026 Fechamento da ADM. DIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
23/10/2026 Data limitepara envio dos relatórios da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
CRONOGRA MA PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO/2026
DATA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
06/11/2026 Data limitepara envio deprocessospara a COPAG
31/10/2026 Data limitepara realização de operações no sistema de consignação(ponto de corte)
13/11/2026 Crítica da Folha nos Órgãos
16/11/2026 Crítica da Folha nos Órgãos
17/11/2026 Correções
18/11/2026 Correções
19/11/2026 Correções
06/11/2026 Data limitepara envio das informações do sistema de consignaçõespara a COPAG
23/11/2026 Fechamento da ADM. INDIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
24/11/2026 Fechamento da ADM. DIRETA da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
25/11/2026 Data limitepara envio dos relatórios da Folha Normal(Contínua, permanente ou folha 01)
Resolução Nº 271, DE 24 DE setembro DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo 00610039.001107/2026-14 - SEI; RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Assistente Técnico Administrativo e de Saúde, até então ocupado pelo (a) servidor (a) DERIKSON FELIPE CAMPELO DA SILVA, matricula nº 228.436-7, vinculo 1, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 14/07/2026. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública

Resolução Nº 272, DE 24 DE setembro DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 01510160.000953/2026-02 - SEI;

RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) ANTONIO PAULINO NETO, matrícula n.º 228.556-8, vínculo 1, ocupante do cargo de Médico, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos 24/07/2026. PUBLIQUE-SE JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública

Notificação

A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, órgão integrante da administração pública direta, inscrita no CNP Nº 08.241.788/0001-30, com sede na BR-101 KM 0, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, por intermédio de seu Subsecretário de Recursos Humanos, o Senhor Luis Renato Nogueira da Rocha, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR o Sr. Claudinei Vitor Brito de Souza, matrícula 245.213-8, para que tome ciência da Guia de Recolhimento, que versa sobre o ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente no período entre 12/08/2024 até 31/08/2024 e, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, conforme parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar Estadual n° 122/94. Art. 51 O servidor em débito com erário público, que for exonerado ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo.

Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo deste artigo, implica sua inscrição na dívida ativa. LUIS RENATO NOGUEIRA DA ROCHA Subsecretário de Recursos Humanos

Notificação

A Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.788/0001-30, com sede na BR-101, Km 0, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901, por intermédio de seu Subsecretário de Recursos Humanos, Senhor Luis Renato Nogueira da Rocha, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR a Sra. LUÍSE YASMIN DE FRANÇA RODRIGUES, matrícula nº 251.889-9/1, para que tome ciência da Guia de Recolhimento referente ao ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente no período de 28/05/2026 a 31/05/2026 e, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.

Art. 51. O servidor em débito com o erário público, que for exonerado ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo.

Parágrafo único. A não quitação do débito, no prazo deste artigo, implica sua inscrição na Dívida Ativa. LUIS RENATO NOGUEIRA DA ROCHA, Subsecretário de Recursos Humanos

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN

Portaria-SEI Nº 761, de 24 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800809-49.2026.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110042.004437/202671 - SEI;

RESOLVE:

Art. 1º. Corrigir a evolução funcional, de acordo com o anexo único, do servidor SUETANIA MARIA DE GOIS, matrícula nº 122.090-0/1, enquanto ocupante do cargo de Auxiliar de Infraestrutura (GNO), conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 01 de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO Secretária de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO
NÍVEL VIGÊNCIA
7 01/07/2019
D 01/03/2022
E 01/07/2022
F 01/07/2025
Resolução Nº 270, DE 23 DE setembro DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610303.000702/2023-12 - SEI;

PORTARIA Nº 0340/2026/CBP/PR Natal, 21 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001643/2026-67, de 27/05/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ISABEL CAMARA PEREIRA BESERRA, matrícula nº 839060/1, falecida em 17/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.258,81 (oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ALOISIO PAULINO BESERRA - ESPOSO - R$ 8.258,81 (oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 341/2026/CBP/PR

Natal, 21 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001180/2026-33, de 16/04/2026,