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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 16

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.245

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0946, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001350/2022-56(e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 1288, de 24/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.253, de 27/08/2022, para corrigir o nome da servidora no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MAGNOLIA AUGUSTA RODRIGUES MARTINS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1168240/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0947, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a determinação do TCE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.4.01273 (e-turmalina) e ainda o Processo nº 005250/2016 - TC,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 964, de 14/05/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.443, de 23/05/2015, para excluir as vantagens relativas ao adicional de insalubridade e adicional noturno e corrigir o percentual do adicional por tempo de serviço para 30% (trinta por cento) no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LURDES DE ANDRADE ANTUNES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 7, matrícula nº 933066/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 1º e 6º, incisos I a IV, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 29 da Constituição Estadual e artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022). PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0948, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a decisão Judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810059.002458/2026-00 (SEI), Processo nº 03810033.003024/2026-15 (e-turmalina) e ainda o Processo Judicial nº 0883969-69.2026.8.20.5001 do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal,

RESOLVE retificar, em cumprimento à Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 0588, de 07/07/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.188, de 08/07/2026, para proceder com o restabelecimento provisório do Adicional de Insalubridade no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA BRITO DE FRANCA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO E DE SAUDE (GNM), NÍVEL 18, matrícula nº 1686771/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022). PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0949, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “J”, matrícula nº 1106244/1, 30h (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0951, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002437/2026-74,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ALDEZIR MEDEIROS MENEZES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NIVEL 12, matrícula nº 1524909/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, no percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – COEDHUCI/RN

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do calendário do Processo Eleitoral para escolha das organizações da sociedade civil que irão compor o Conselho, permanecendo inalteradas a data de publicação do Edital e o período de inscrições.

Considerando a necessidade de adequação dos prazos para análise da documentação apresentada pelas organizações participantes e para o regular prosseguimento das etapas subsequentes do processo eleitoral; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o calendário do Processo Eleitoral para seleção das organizações da sociedade civil, que passa a vigorar conforme as seguintes datas:

I – 19 de agosto de 2026 – publicação do Edital do Processo Eleitoral;

II – 19 a 28 de agosto de 2026 – período de inscrições;

III – 25 de setembro a 1º de outubro de 2026 – análise da documentação pela Comissão Eleitoral; IV – 2 de outubro de 2026 – divulgação do resultado preliminar das organizações habilitadas; V – 3 a 7 de outubro de 2026 – prazo para apresentação de recursos;

VI – 8 de outubro de 2026 – análise dos recursos pela Comissão Eleitoral;

VII – 9 de outubro de 2026 – divulgação do resultado dos recursos e da relação definitiva das organizações habilitadas; VIII – 13 de outubro de 2026 – reunião de seleção das organizações da sociedade civil. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital do Processo Eleitoral que não tenham sido expressamente modificadas pela presente retificação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN,26 de setembro de 2026.

JANKARLY VARELA DE OLIVEIRA MORAIS Presidente do COEDHUCI/RN

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução Nº 01, DE 25 DE setembro DE 2026

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002257/2026-92.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - III, Classe “J” (DEC JUD), matrícula nº 1054538/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE.

NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN

Dispõe sobre as Competências das Comissões Permanentes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Rio Grande do Norte (CEDEPI-RN)

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CEDEPI-RN), criado pela Lei Estadual nº 6.254 de 10 de janeiro de 1992, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Rio Grande do Norte (CEDEPI-RN) é um órgão colegiado de assessoramento, de caráter consultivo e fiscalizador; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio Grande do Norte (CEDEPI/RN) aprovado pelo Decreto Estadual nº 29.737, de 1º de junho de 2020. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as competências das Comissões Permanentes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Rio Grande do Norte (CEDEPI-RN):

I. São competências da Comissão de Legislação e Monitoramento:

a) Examinar e emitir pareceres técnicos sobre propostas de leis, decretos e portarias que afetem os direitos da pessoa idosa;

b) Propor alterações, atualizações ou revogações na legislação e no regimento interno do CEDEPI/RN;

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0950, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002260/2026-14,

c) Elaborar minutas de resoluções e demais normas internas, isoladamente ou em conjunto com outras Comissões, para subsidiar as deliberações do plenário do CEDEPI/RN;

d) Avaliar a implementação e a eficácia das políticas públicas voltadas à população idosa;

e) Fiscalizar se os programas e serviços governamentais e não governamentais cumprem as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa.

II. São competências da Comissão de Cadastramento: