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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 17

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.245 - 17

a) Receber, analisar e avaliar os documentos apresentados por entidades, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e órgãos governamentais que solicitam registro ou renovação, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa;

b) Emitir pareceres técnicos e realizar visitas in loco para averiguar as condições físicas, estruturais e de atendimento das instituições antes da aprovação do registro;

c) Manter um banco de dados do CEDEPI/RN atualizado e organizado com todas as organizações, programas, projetos e serviços da área da Pessoa Idosa no âmbito estadual;

d) Manter um banco de dados do CEDEPI/RN atualizado e organizado com os Conselhos Municipais e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa;

e) Elaborar minutas de resoluções em conjunto com a Comissão de Legislação e Monitoramento sobre os critérios de cadastramento das organizações, programas, projetos e serviços da área da Pessoa Idosa junto ao CEDEPI/RN. III. São competências da Comissão de Comunicação:

a) Promover e disseminar informações sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, serviços disponíveis e deliberações do Conselho; b) Utilizar os canais oficiais para dar visibilidade às ações desenvolvidas pelo CEDEPI/RN;

c) Realizar campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa e combate a violações e violências;

d) Servir como elo entre o Conselho, a sociedade civil, fóruns regionais e outras instâncias de políticas da pessoa idosa.

IV. São competências da Comissão de Capacitação:

a) Promover a formação inicial e continuada dos conselheiros do CEDEPI/RN e dos Conselheiros dos Conselhos Municipais;

b) Promover o apoio técnico para a criação e fortalecimento de Conselhos Municipais e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa;

c) Organizar campanhas, palestras e eventos para informar a população sobre os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações;

d) Promover intercâmbios e parcerias com universidades, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para a qualificação de profissionais que atuem na garantia e efetivação dos direitos das pessoas idosas;

e) Produzir cartilhas, manuais e guias informativos para orientar a atuação dos membros do CEDEPI/RN.

V. São competências da Comissão de Orçamento: a) Monitorar os investimentos financeiros através do orçamento público (PPA, LDO e LOA) formuladas pelo Poder Executivo estadual na área da pessoa idosa; b) Monitorar os investimentos financeiros através do orçamento público (PPA, LDO e LOA) formuladas pelo Poder Executivo estadual para o funcionamento do CEDEPI/RN; c) Acompanhar a execução do orçamento e a destinação de recursos específicos para a área da pessoa idosa;

d) Elaborar, em conjunto com a Comissão Legislação e Monitoramento, minuta da Resolução no que se refere à utilização dos recursos do FUNEPI/RN; e) Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo da Pessoa Idosa e estabelecer as diretrizes para a sua utilização e transparência; f) Monitorar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à política estadual da pessoa idosa, verificando a sua correta aplicação nos programas, projetos, serviços e ações aprovados através do Edital de Chamamento Público; g) Fiscalizar e emitir pareceres técnicos sobre a aplicação dos recursos do FUNEPI/RN nas ações de defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.

Parágrafo único. Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pelo Plenário do CEDEPI/RN. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselheiros presentes na reunião e responsáveis pela aprovação desta Resolução: Valtércia Lima da Silveira Silva

Conselheira Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Rio Grande do Norte (CEDEPI-RN)

§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 24 de setembro de 2026. Franki da Silva Souza Diretor-Geral

PORTARIA SEI Nº 655/2026

O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, designa o Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610007.001662/2026-86.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância às legislações as quais são submetidos, comporem a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do presente Chamamento Público de Credenciamento de Fornecedores Laticinistas nº 926944-38/2026, celebrados junto ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN. CONTRATO EMPRESA FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO 31/2026 LATICÍNIO SANTA LUZIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.652.618/0001-36 Pedro Henrique Borges de Souza Costa Victor Hugo Louzeiro de Lima

Art. 2º Designar o servidor Victor Hugo Louzeiro de Lima, matrícula nº 242.658-7, para atuar como gestor do contrato e o servidor Pedro Henrique Borges de Souza Costa, matrícula nº 201.307-0, para atuar como fiscal do contrato mencionado no art. 1º.

Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscal designado serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF PORTARIA-SEI Nº 241, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo administrativo 08510025.002567/2024-98 que trata da contratação de empresa especializada para “Obra civil para adequação de um prédio, onde será instalado o Armazém do Campo”, que ficará localizada na Avenida Tavares de Lira, nº 109, no bairro da Ribeira, na cidade Natal/RN, CEP: 59012-050, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EMERSON INÁCIO CENZI, matrícula 2250730, como GESTOR TITULAR do contrato. Art. 2º Designar a servidora SANDRA MARIA RODRIGUES DA SILVA LEMOS, matrícula 226.037-9, como GESTORA SUPLENTE do contrato;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CLÁUDIA MEDEIROS SUASSUNA Secretária de Estado SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER PORTARIA SEI Nº 654/2026

O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Designa o Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610015.003442/2026-98.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância às legislações as quais são submetidos, comporem a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato listado, celebrado junto ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.

CONTRATO EMPRESA FISCAL TITULAR FISCAL SUBSTITUTO

30/2026 RB COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA XXXXXX

Art. 2º Designar o servidor RODOLPHO LEONARDO DE CARVALHO SILVA, matrícula n° 225.080-2 para atuar como gestor dos contratos mencionados no art. 1º.

Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Natal/RN, 25 de setembro de 2026. Franki da Silva Souza Diretor-Geral

PORTARIA SEI Nº 656/2026

O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, designa o Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610007.001662/2026-86.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância às legislações as quais são submetidos, comporem a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos do presente Chamamento Público de Credenciamento de Fornecedores Laticinistas nº 926944-38/2026, celebrados junto ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN. CONTRATO EMPRESA FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS DO 32/2026 SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Pedro Henrique Borges de Souza Costa Victor Hugo Louzeiro de Lima 05.777.741/0001-05

Art. 2º Designar o servidor Victor Hugo Louzeiro de Lima, matrícula nº 242.658-7, para atuar como gestor do contrato e o servidor Pedro Henrique Borges de Souza Costa, matrícula nº 201.307-0, para atuar como fiscal do contrato mencionados no art. 1. Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão manti-

das, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor

os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Natal/RN, 25 de setembro de 2026.

Franki da Silva Souza, Diretor-Geral EMATER/RN