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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 18

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.245

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 7024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 31 da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelecem que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou inatividade, na data do seu falecimento ou da declaração de extravio, assegurando ainda o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023, expedido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44361428), que acatou o contido no Despacho (Id. nº 44348390) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510789.001480/2026-75; RESOLVE: Art. 1º Conceder a revisão da pensão militar por morte deferida em favor da beneficiária IVANIRA DO NASCIMENTO SILVA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Segundo-Sargento PM LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 017.015-1, no valor do subsídio previsto em Lei para uma graduação de Primeiro-Sargento PM, no nível remuneratório VIII (oito), padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de agosto de 2026.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 4293, de 16 de junho de 2026.

O MAJ. QOEM, COMANDANTE DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, COM SEDE EM ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/ RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;

CONSIDERANDO o teor das informações contidas no PAE Nº 015111317.000027-2026-51 anexado aos autos sob ID Nº 44155267; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar eventual responsabilidade de policial militar em razão do extravio de arma de fogo de propriedade particular, conforme circunstâncias, características e demais elementos constantes nos autos, bem como esclarecer as circunstâncias em que ocorreu o fato e verificar eventual existência de responsabilidade administrativa disciplinar.

  2. Designar como encarregado da SINDICÂNCIA o 1º SGT PM FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO, mat. 176.192-7, do efetivo da 2ª CIPM;

  3. A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) e em Boletim Interno da 2ª CIPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado, conforme preceitua a Nota Nº 3/2025-DJD, publicada no BG Nº 029, de 12 de fevereiro de 2025;

  5. Após, transcreva-se em Boletim Interno, registre-se e cumpra-se.

  6. Referência: Processo SEI Nº 01510809.000022/2026-33.

LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA DO NASCIMENTO – MAJ. PM Comandante 2ª CIPM, Autoridade Designante

Portaria-SEI Nº 4374, de 21 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Portaria-SEI nº 3385, de 19 de agosto de 2021, do SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, publicada no BG nº 160, de 20 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, que regulamenta a formalização de Sindicância no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria-SEI nº 3.582, de 17 de abril de 2026, Processo SEI nº 01511041.000070/2026-11, que concluiu pela existência de indícios de transgressão disciplinar atribuída ao 3º Sgt PM Cláudio Glauco Alves de Oliveira, matrícula nº 206.418-9; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA para apurar, na esfera administrativa disciplinar, os fatos e eventual responsabilidade funcional apontados na conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria-SEI nº 3.582, de 17 de abril de 2026;

  2. DESIGNAR como encarregado do procedimento o Subtenente PM Aislan Franklin Severo da Silva, matrícula nº 163.883-1, conferindo-lhe os poderes necessários à condução da presente Sindicância, nos termos da Portaria nº 182/2012-GCG;

  3. A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVE SER CONCLUÍDA EM 40 (QUARENTA) DIAS (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo esse prazo ser prorrogado pelo período necessário à completa elucidação do fato, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA E TEMPESTIVA DO SINDICANTE, e sempre a critério da autoridade designante;

  4. O militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01511041.000198/2026-77. ROBSON MEDEIROS TEIXEIRA – TC QOEM Comandante do 5º BPM

Portaria-SEI Nº 6885, de 22 de setembro de 2026.

O MAJ QOEM Millend Garcia de Macedo Araújo, comandante da 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2º, caput, e art. 5º, da Formalização do Procedimento Administrativo Disciplinar no Âmbito da Polícia Militar – Portaria nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicado no BG nº. 149, de 08/08/2012. RESOLVE:

  1. Instaurar Sindicância com objetivo de apurar os fatos narrados pelo Flábio Lucena, 1º Sgt PM, Mat. nº 201.7911, através da Parte Genérica nº 164/2024/PM - 3ª CIPRv - 1º PEL/PM - 3ª CIPRv/PM - CPRE).

  2. Designar como sindicante do procedimento o ST PM Néllison da Silva, Mat. nº 166.944-3, delegando para tal mister as atribuições que são conferidas.

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: Processo SEI nº 01510299.000193/2026-60.

Millend Garcia de Macedo Araújo, MAJ QOEM, Cmt da 3ª CIPRV

Portaria-SEI Nº 4345, de 15 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense.

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar os fatos contidos no Ofício 219/2026-SESED e demais documentos (44169573), no tocante ao serviço do dia 15 de maio de 2026, no Bairro de Santos Reis, município de Natal/RN.

  2. Designar como encarregado do IPM o 2° TEN QOEM Diogo Albuquerque Arruda Camara, matrícula nº 229.651-9;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.

  6. Referência: Processo SEI! nº 01510307.000081/2026-62.

Marcelo Augusto de Medeiros Queiroz - Ten Cel QOEM Respondendo pelo Comando do BPChoque

Por Ordem:

Tiago Morais Costa - MAJ QOEM Subcomandante do BPChoque

Portaria-SEI Nº 6853, de 21 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE DO 14º BPM DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 33, caput, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 303, de 09 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PMRN (SINDICÂNCIA); CONSIDERANDO que o Comandante que tiver ciência ou notícia de qualquer circunstância irregular é obrigado a providenciar, no âmbito do seu Comando, a apuração dos fatos e das responsabilidades;

CONSIDERANDO que a Sindicância é o meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das punições disciplinares previstas na legislação castrense; CONSIDERANDO que a Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria e que também poderá ser utilizada para apurar outros atos ou fatos distintos de irregularidades ou faltas funcionais, mas que por sua natureza ou circunstâncias possam, de qualquer modo, interessar à administração militar;

CONSIDERANDO o contido na Parte Genérica 32 Informação de Sinistro (40453771); RESOLVE:

  1. Instaurar SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar os fatos narrados na Parte Genérica 32 Informação de Sinistro (015111245.000010/2026-94), constante no Processo SEI nº 015111245.000010/2026-94 que versa sobre sinistro de incêndio nas instalações prediais do destacamento de Poço Branco. 2. Designar o 1º SGT QPPM MARCELO DE ARAÚJO GOMES, matrícula nº 166.662-2 como Sindicante da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que o competem;

  2. O Sindicante tem o prazo de 5 (cinco) dias, após o envio dos autos pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para acusar o recebimento dos autos, que segue com toda a documentação em anexo, iniciando-se após este prazo, a contagem do prazo à conclusão do procedimento em tela;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída no prazo legal de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Portaria, conforme art. 31, caput, §1º e §2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante/Encarregado, a critério da autoridade designante;

  4. Referente ao PAE: 015111245.000010/2026-94;

  5. Publique-se no Diário Oficial do Estado;

  6. Transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.

Rafael Herculano Cavalcante - MAJ QOEM Subcomandante do 14º Batalhão de Polícia Militar

Portaria-SEI Nº 6608, de 24 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000186/2026-34, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;