Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 19

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.245 - 19

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crime de lesão corporal, supostamente, praticado por policiais militares de serviço, lotados na 1ª CIPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de L. X. da S. Fato ocorrido no dia 07/06/2026, na cidade de Macau/RN, conforme consta na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000186/2026-34;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Elton Caio Silva Nascimento, matrícula nº 245.217-0;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000722/2026-40. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6921, de 23 de SETEMBRO de 2026. O COMANDANTE DO 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, alínea “d”, c/c o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e;

CONSIDERANDO o contido no Processo-SEI nº 01510001.003918/2026-60;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares em serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com objetivo de apurar as circunstâncias em que se deram os fatos narrados na Parte Genérica nº 3415/2026/PM - 10º BPM/PM - CPR IV/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL (44050283), a qual relata ocorrência policial na cidade de Campo Grande-RN. Fato ocorrido no dia 06 de setembro de 2026, por volta das 17h, que terminou em um confronto armado envolvendo policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, culminando com a morte da pessoa de E. S d. M.

  2. Designar como encarregado o 2º Tenente QOEM FELIPE DA SILVA SANTOS, Mat. 245.458-0;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto no Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM) devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

PMRN - Portaria-SEI Nº 4384, de 25 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0893030-51.2026.8.20.5001 (44375820), oriundo do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN e o que consta no Processo Sei nº 01510789.001683/2026-61, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar e do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do ST PM QPRR EDVALDO GAMA DE SOUSA, matrícula 014.876-8. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6750, de 24 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510416.000369/2026-08, que tratam de suposta prática de transgressão disciplinar atribuída a policial militar da reserva; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar da reserva, relacionada a fato ocorrido no dia 14 de junho de 2026, no município de Pau dos Ferros/ RN, quando foi preso em flagrante delito por violência doméstica, conforme informações contidas no PAE nº 01510416.000369/2026-08;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM Anny Caroline Moura de Brito Saldanha, matrícula nº 250.459-6;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000740/2026-21.

Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN

PORTARIA-SEI Nº 6981, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44361425), que acatou o contido no Despacho (44319651), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001508/2026-74. RESOLVE:

Art. 1º Conceder a beneficiária do Policial Militar, Soldado PM FRANCISCO MENDES DE LIMA, matrícula nº 016.952-8, falecido na data de 13/08/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Soldado PM no nível remuneratório IX (nove), em benefício de FRANCISCA CANINDE BARBOSA, na condição de companheira, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de agosto de 2026. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

  1. Referência: PAE nº 01510001.003918/2026-60.

Ivanildo Henrique Mendonça - TC QOEM Comandante do 10º BPM

PORTARIA-SEI Nº 7002, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026; e

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO os Arts. 63; 64, inciso II e 59 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005; CONSIDERANDO que a pensão já se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”;

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44274341), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (44260625), insertos no Processo SEI nº 01510789.001449/2026-34; RESOLVE:

Art. 1º - Reverter a quota da pensionista RADMAYRA DE FARIAS ESPÍNOLA MEDEIROS, por ter perdido a condição de beneficiária da pensão militar, em razão de ter atingido a idade limite de 24 anos, para CLAUDIA SOUZA DOS SANTOS, na condição de companheira do 3º Sargento PM Mitchel Bezerra de Medeiros, matrícula nº 015.208-0, falecido em 28/09/2018, atribuindo à pensionista remanescente a quota de 100% da pensão militar, com fundamento nos artigos 59, 63, 64 inciso II da LCE Nº 308, de 25 de outubro de 2005, observando os valores previstos em Lei para a graduação de 3º Sargento PM no nível remuneratório X (dez), conforme anterior enquadramento realizado nos termos do Art. 31 da LCE 692/2021.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 544/2018/CBP/PR, de 26 de Dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de agosto de 2026.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 7004, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam respectivamente da perda da condição de beneficiário e consequente reversão da quota de pensão militar, e da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”; e

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44274348), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (44258431), insertos no Processo SEI nº 01510306.000242/2026-28. RESOLVE:

Art. 1º Reverter a quota do(a) pensionista MARIA ENYLA FIGUEIREDO RODRIGUES, por ter perdido a condição de beneficiária da pensão militar, em razão de ter atingido a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, em benefício de RENATA SAMILA FREITAS DA COSTA, na condição de cônjuge, e M. E. P. D. C., na condição de filha menor, do Primeiro-Sargento PM EDIVAGNER RODRIGUES PAULINO, matrícula nº 207.858-9, falecido em 11/01/2025, atribuindo às pensionistas remanescentes a quota individual de 50% (cinquenta por cento) da pensão militar, com fundamento no artigo 7º, § 4°, 8º, § 2° e artigo 13, todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, observando os valores previstos em Lei para a graduação de Primeiro-Sargento PM no nível remuneratório V (cinco).

Art. 2º Revogar a PORTARIA-SEI Nº 2046, DE 19 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2026.

Art. 4º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício e reversão de quota; à Seção de Prova de vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial SISGP. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL