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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 20

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

20 - Ano 93 • Nº 16.245

Portaria-SEI Nº 6526 - CPC, de 10 de SETEMBRO de 2026.

O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e o Artigo 4º do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o Artigo 2° da Portaria n° 182/2012, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG n° 149, de 08 de agosto de 2012; RESOLVE:

  1. Instaurar SINDICÂNCIA, com vistas a apurar os fatos narrados no Ofício nº 302/2026/SESED - OUVIDORIA/ SESED - SECRETÁRIO-SESED, datado de 28 de agosto de 2026 (Id. 43756971), e demais documentos anexos, versando sobre denúncia de supostas violações de direitos humanos, praticados por Policiais Militares pertencentes ao efetivo de unidades subordinadas ao Comandante do Policiamento da Capital, os quais, supostamente cometeram Transgressões Disciplinares e/ou Crime Militar. Fatos registrados através das redes sociais, ocorridos na Vila de Ponta Negra - Natal/RN, durante “Operação Território Seguro”;

  2. Designar para apurar o fato acima referido o Asp. Of. Thalles Luiz Negreiros da Costa, matrícula nº 224.225-7, delegando para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída no prazo de 40 dias a contar da publicação da Portaria em BI, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, e sempre a critério da autoridade designante, conforme Artigo 31 da Portaria n° 182/2012, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG n° 149, de 08 de agosto de 2012;

  4. O Sindicante ora designado receberá os autos de Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em conformidade à INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002/2021 - CONTROL, de 04/03/2021, publicada no BG nº 055, de 22 de março de 2021;

  5. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido a este Grande Comando; 6. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina da PMRN, para publicação em Diário Oficial de Estado;

  6. Após, transcreva-se em Boletim Interno do CPC, registre-se e cumpra-se;

  7. Referência: PAE nº 00510025.000696/2026-10. Harrison Moreira de Oliveira - Cel QOPM Comandante do CPC

PORTARIA-SEI Nº 7010, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITAR

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026. CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer;

CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510049.001000/2026-30; CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0944410155 2026 4 00014 138 0003585 68; RESOLVE:

Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 08/09/2026, do(a) senhor(a) MARIA JOSÉ DA SILVA, portador(a) do CPF nº 875.856.764-20, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar EGIDIO ESTEVAO DA SILVA, matrícula nº 19026455, conforme certidão de óbito nº 0944410155 2026 4 00014 138 0003585 68, datada de 14 de setembro de 2026, lavrada no Cartório Único de Notas e Registros. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

CONSIDERANDO que a Sindicância é o meio inicial de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das punições disciplinares previstas na legislação castrense; CONSIDERANDO que a Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria e que também poderá ser utilizada para apurar outros atos ou fatos distintos de irregularidades ou faltas funcionais, mas que por sua natureza ou circunstâncias possam, de qualquer modo, interessar à administração militar; RESOLVE:

I - Instaurar Sindicância Administrativa com vistas a apurar as circunstâncias dos fatos narrados nas Partes Genéricas 11 (01511087.000055/2026-39) e 2119 (44338287) contidas no Processo SEI! 01511087.000055/2026-39, para apurar as responsabilidades das partes envolvidas e possíveis transgressões disciplinares cometidas contextualizadas nos fatos entre os Policiais Militares da 2ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar; II - Designar o ST QPPM Rosekleyton de Lima Gomes, matrícula nº 164.268-5, como encarregado da referida Sindicância, delegando-lhe as atribuições de instrução processual e de elaboração de parecer/relatório; III - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante; IV - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

V - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado - DOE; VI - Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se; Sidcley Rodrigues do Amaral - Ten Cel QOEM Comandante do 16º BPM

PORTARIA-SEI Nº 7017, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44361424), que acatou o contido no Despacho (44350185), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001635/2026-73. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, Cabo PM JOSÉ FRANCISCO CORINGA, matrícula nº 017.747-4, falecido na data de 28/07/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um Terceiro-Sargento PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de MARIA DE FATIMA NUNES CASTRO, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de julho de 2026. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 7016, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 31 da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelecem que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou inatividade, na data do seu falecimento ou da declaração de extravio, assegurando ainda o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023, expedido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44365674), que acatou o contido no Despacho (44365674) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.008211/2024-61; RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão da pensão militar por morte deferida em favor da beneficiária S. P. D. S., pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Subtenente PM FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 016.579-4, no valor do subsídio previsto em Lei para um Posto de Segundo-Tenente PM, no nível X (dez), padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de novembro de 2024.

Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6955, de 23 de setembro de 2026.

O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DO 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no art. 10º, §1º, item 4 do RDPM, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37º, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 90, da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 182/2012 – GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que formalizou os Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da PMRN (SINDICÂNCIA); CONSIDERANDO que o Comandante que tiver ciência ou notícia de qualquer circunstância irregular é obrigado a providenciar, no âmbito do seu Comando, a apuração dos fatos e das responsabilidades;

PORTARIA-SEI Nº 7019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (44364064), que acatou o contido no Despacho (44355045) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 03810023.002660/2023-98. RESOLVE:

Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) VALDEMIRA RIBEIRO DE ARAUJO REVOREDO, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Capitão PM Creso de Souza Revorêdo, matrícula n° 017.124-7, no valor do subsídio previsto em Lei para um Posto de Major PM, no nível X, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de junho de 2023.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 194, de 24 de setembro de 2026 REFORMA “EX-OFFICIO”

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510482.000059/2026-91: