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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 37

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.245 - 37

blindagem e dos equipamentos de proteção individual (EPIs), devem ser conduzidos por profissionais legalmente habilitados para assegurar a emissão de laudos válidos, garantindo a qualidade dos diagnósticos e a efetiva segurança radiológica de pacientes, profissionais ocupacionalmente expostos e do público nas dependências do Centro Clínico Cel. José Carlos Passos. Sob a ótica administrativa e econômica, a contratação sob demanda consubstancia a solução mais eficiente para a Administração Pública, pois afasta a onerosidade atrelada à manutenção de equipe técnica própria especializada e promove a otimização dos recursos públicos . Ademais, a regularidade desses laudos é requisito indispensável para a comprovação de conformidade junto aos órgãos de fiscalização sanitária, evitando sanções, penalidades e interdições operacionais, o que assegura o funcionamento legal das instalações e, fundamentalmente, a continuidade ininterrupta da prestação dos essenciais serviços de diagnóstico por imagem aos usuários da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

INFORMAÇÃO DE AD EQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano
dotação abaixo discrimin
Orçamento Anual, consta na proposta orçamentária para o exercício de 2026, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da
ada.
Classifcação Funcional 10 302 0303 238201
Descrição
Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências
Natureza de Despesa:
33.90.30.36 - Material Hospitalar
Fonte de Recurso:
0.6.00.000600 Recursos do SUS
Valor:

1. FISRRM FISICA MÉDICA DE RADIOTERAPIA, RADIOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR LTDA ME, CNPJ
15.622.928/0001-85,LOTE 01,valor total daproposta R$ 3.625,60(TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E CINDO REAIS).

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da assinatura do Termo de Aceite do Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Início da execução do objeto deverá ser em até 7 (sete) dias contados do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2026. Assinado por Demócrito de Almeida Assis Filho - Cel QOSPM. Diretor de Saúde/Ordenador de Despesa DSPMRN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90069/2026

PROCESSO SEI Nº 01510185.000769/2025-95

OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de viaturas policiais.

Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Art 71, IV, e após decorrido o prazo para recurso, ADJUDICO e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira da SEAD/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi vencedora a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A., item 01 e 02, no valor total de R$ 43.390.004,10 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa mil quatro reais e dez centavos). DATA: 25 de Setembro de 2026. RECONHECIMENTO: ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR, CORONEL PM – COMANDANTE GERAL.

Polícia Científica do Rio Grande do Norte

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 PROCESSO Nº 03910147.000787/2026-63

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para aquisição de materiais de construção CONTRATADO: ATUAL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/CPF: 07.413.029/0001-44 VALOR: R$ 59.236,10 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e seis reais e dez centavos) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINA: Marcos José Brandão Guimarães – Diretor-Geral da PCIRN

Corpo de Bombeiros Militar Processo nº 08810040.002102/2026-44 - SEI

Contrato nº: 92/2026 - CBMRN

Assunto: Aquisição de equipamentos de climatização (Aparelho de Ar-Condicionado 36.000 BTUs/h). Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.

Resumo: CONTRATO Nº 92/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E A EMPRESA DENTECK LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO-TETO OU TETO (36.000 BTUS/H), DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2025-CPA/SEAD (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2025 - SRP/SEAD), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO. Contratada: DENTECK LTDA, inscrita no CNPJ N° 11.319.557/0003-78; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, mediante a aquisição de equipamentos de climatização (Aparelho de Ar-Condicionado 36.000 BTUs/h), para atender às necessidades de infraestrutura do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN), mediante a utilização, na condição de Órgão Participante, da Ata de Registro de Preços nº 43/2025-CPA/SEAD (decorrente do Pregão Eletrônico nº 90043/2025 - SRP/SEAD); Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, o qual iniciar-se-á a partir de 23 de setembro de 2026 e findará em 22 de março de 2027, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. Por se tratar de contrato por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado até a efetiva conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a entrega e o recebimento definitivo do objeto contratual não ocorram dentro do período firmado por motivos justificados e alheios à vontade da CONTRATADA, ressalvadas as providências cabíveis e sanções no caso de sua culpa exclusiva; Valor: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais); Data: 25/09/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Paulo Ricardo Artus – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Thiago Dias Sobrinho.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

PROCESSO SEI Nº 00410047.003368/2025-91 CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2025

PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, em consonância com o despacho decisório 2817 da AJ/ SEEC, anexado aos autos, torna pública a prorrogação, por motivo de excepcionalidade, do Edital da Chamada Pública nº 009/2025. A referida chamada pública teve por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, destinados aos educandos das unidades de ensino dos municípios circunscritos a 9ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC em Currais Novos/RN. A prorrogação se faz necessária para assegurar o fornecimento contínuo e adequado de alimentação aos educandos e terá validade estendida até a conclusão do processo SEI nº 00410047.000485/2026-84, em tramitação. Natal/RN, 25 de setembro de 2026. Ana Santana Alves de Medeiros Pregoeira da SEEC

EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410147.000953/2024-21 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E JOAMY SILVA DE FIGUEIREDO, CPF nº 058.015.224-33, CEEP - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RUY ANTUNES PEREIRA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: NA ÁREA DE SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 10/09/2024 até 09/09/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 03.07.2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410030.003405/2024-60 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E LIDIANE DE ARAUJO OLIVEIRA, CPF nº 010.543.984-37, ESCOLA ESTADUAL NISIA FLORESTA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 17/09/2024 até 16/09/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)

Natal/RN 03.07.2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410039.001301/2024-31 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E JOÃO VITOR LIMA ALMEIDA, CPF nº 047.910.784-03, EE JOAO TERTULINO LOPES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: ARTE CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 17/09/2024 até 16/09/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)

Natal/RN 03.07.2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410133.000825/2024-36 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E ANA CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 778.056.074-00, ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSE MARIA BIEZINGER ENS 1 GRAU - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISCIPLINA: MATEMATICA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 18/09/2024 até 17/09/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)

Natal/RN 03.07.2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410133.000632/2024-85 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MARINALVA FERNANDES RIBEIRO, CPF nº 465.586.594-68, ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA MONTEZUMA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE

PROCESSO SEI Nº 00410046.000293/2025-05 CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2025

ENCERRAMENTO DA PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADE

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, torna público o encerramento da prorrogação, por motivo de excepcionalidade da Chamada Pública nº 016/2025 – 16ª DIREC em João Câmara/RN. A prorrogação teve início no dia 28/07/2026 e estava vigente até a publicação do Termo de Adjudicação e Homologação, conforme publicação no DOE de 22/09/2026.

Natal/RN, 25 de setembro de 2026. Ana Santana Alves de Medeiros, Pregoeira da SEEC

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O presente contrato terá vigência de 02/08/2024 até 01/08/2026 CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)

Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer