DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 26 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.245 - 37
blindagem e dos equipamentos de proteção individual (EPIs), devem ser conduzidos por profissionais legalmente habilitados para assegurar a emissão de laudos válidos, garantindo a qualidade dos diagnósticos e a efetiva segurança radiológica de pacientes, profissionais ocupacionalmente expostos e do público nas dependências do Centro Clínico Cel. José Carlos Passos. Sob a ótica administrativa e econômica, a contratação sob demanda consubstancia a solução mais eficiente para a Administração Pública, pois afasta a onerosidade atrelada à manutenção de equipe técnica própria especializada e promove a otimização dos recursos públicos . Ademais, a regularidade desses laudos é requisito indispensável para a comprovação de conformidade junto aos órgãos de fiscalização sanitária, evitando sanções, penalidades e interdições operacionais, o que assegura o funcionamento legal das instalações e, fundamentalmente, a continuidade ininterrupta da prestação dos essenciais serviços de diagnóstico por imagem aos usuários da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
| INFORMAÇÃO DE AD | EQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA |
|---|---|
| De acordo com o Plano dotação abaixo discrimin |
Orçamento Anual, consta na proposta orçamentária para o exercício de 2026, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da ada. |
| Classifcação Funcional | 10 302 0303 238201 |
| Descrição |
Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências |
| Natureza de Despesa: |
33.90.30.36 - Material Hospitalar |
| Fonte de Recurso: |
0.6.00.000600 Recursos do SUS |
| Valor: |
1. FISRRM FISICA MÉDICA DE RADIOTERAPIA, RADIOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR LTDA ME, CNPJ 15.622.928/0001-85,LOTE 01,valor total daproposta R$ 3.625,60(TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E CINDO REAIS). |
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da assinatura do Termo de Aceite do Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Início da execução do objeto deverá ser em até 7 (sete) dias contados do recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2026. Assinado por Demócrito de Almeida Assis Filho - Cel QOSPM. Diretor de Saúde/Ordenador de Despesa DSPMRN
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90069/2026
PROCESSO SEI Nº 01510185.000769/2025-95
OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de viaturas policiais.
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Art 71, IV, e após decorrido o prazo para recurso, ADJUDICO e HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira da SEAD/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi vencedora a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A., item 01 e 02, no valor total de R$ 43.390.004,10 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa mil quatro reais e dez centavos). DATA: 25 de Setembro de 2026. RECONHECIMENTO: ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR, CORONEL PM – COMANDANTE GERAL.
Polícia Científica do Rio Grande do NorteEXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026 PROCESSO Nº 03910147.000787/2026-63
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para aquisição de materiais de construção CONTRATADO: ATUAL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ/CPF: 07.413.029/0001-44 VALOR: R$ 59.236,10 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e seis reais e dez centavos) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINA: Marcos José Brandão Guimarães – Diretor-Geral da PCIRN
Corpo de Bombeiros Militar Processo nº 08810040.002102/2026-44 - SEIContrato nº: 92/2026 - CBMRN
Assunto: Aquisição de equipamentos de climatização (Aparelho de Ar-Condicionado 36.000 BTUs/h). Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO Nº 92/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E A EMPRESA DENTECK LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO-TETO OU TETO (36.000 BTUS/H), DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2025-CPA/SEAD (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2025 - SRP/SEAD), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO. Contratada: DENTECK LTDA, inscrita no CNPJ N° 11.319.557/0003-78; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, mediante a aquisição de equipamentos de climatização (Aparelho de Ar-Condicionado 36.000 BTUs/h), para atender às necessidades de infraestrutura do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN), mediante a utilização, na condição de Órgão Participante, da Ata de Registro de Preços nº 43/2025-CPA/SEAD (decorrente do Pregão Eletrônico nº 90043/2025 - SRP/SEAD); Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, o qual iniciar-se-á a partir de 23 de setembro de 2026 e findará em 22 de março de 2027, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. Por se tratar de contrato por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado até a efetiva conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a entrega e o recebimento definitivo do objeto contratual não ocorram dentro do período firmado por motivos justificados e alheios à vontade da CONTRATADA, ressalvadas as providências cabíveis e sanções no caso de sua culpa exclusiva; Valor: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais); Data: 25/09/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Paulo Ricardo Artus – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Thiago Dias Sobrinho.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZERPROCESSO SEI Nº 00410047.003368/2025-91 CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2025
PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADEA Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, em consonância com o despacho decisório 2817 da AJ/ SEEC, anexado aos autos, torna pública a prorrogação, por motivo de excepcionalidade, do Edital da Chamada Pública nº 009/2025. A referida chamada pública teve por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, destinados aos educandos das unidades de ensino dos municípios circunscritos a 9ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC em Currais Novos/RN. A prorrogação se faz necessária para assegurar o fornecimento contínuo e adequado de alimentação aos educandos e terá validade estendida até a conclusão do processo SEI nº 00410047.000485/2026-84, em tramitação. Natal/RN, 25 de setembro de 2026. Ana Santana Alves de Medeiros Pregoeira da SEEC
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410147.000953/2024-21 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E JOAMY SILVA DE FIGUEIREDO, CPF nº 058.015.224-33, CEEP - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RUY ANTUNES PEREIRA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: NA ÁREA DE SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 10/09/2024 até 09/09/2026
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 03.07.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410030.003405/2024-60 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E LIDIANE DE ARAUJO OLIVEIRA, CPF nº 010.543.984-37, ESCOLA ESTADUAL NISIA FLORESTA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 17/09/2024 até 16/09/2026CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 03.07.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410039.001301/2024-31 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E JOÃO VITOR LIMA ALMEIDA, CPF nº 047.910.784-03, EE JOAO TERTULINO LOPES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. DISCIPLINA: ARTE CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17/09/2024 até 16/09/2026
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 03.07.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410133.000825/2024-36 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E ANA CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 778.056.074-00, ESCOLA ESTADUAL PADRE JOSE MARIA BIEZINGER ENS 1 GRAU - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: MATEMATICA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 18/09/2024 até 17/09/2026
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 03.07.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
EXTRATO DE RENOVAÇÃO Nº 00410133.000632/2024-85 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E MARINALVA FERNANDES RIBEIRO, CPF nº 465.586.594-68, ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA MONTEZUMA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTEPROCESSO SEI Nº 00410046.000293/2025-05 CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2025
ENCERRAMENTO DA PRORROGAÇÃO POR EXCEPCIONALIDADEA Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, torna público o encerramento da prorrogação, por motivo de excepcionalidade da Chamada Pública nº 016/2025 – 16ª DIREC em João Câmara/RN. A prorrogação teve início no dia 28/07/2026 e estava vigente até a publicação do Termo de Adjudicação e Homologação, conforme publicação no DOE de 22/09/2026.
Natal/RN, 25 de setembro de 2026. Ana Santana Alves de Medeiros, Pregoeira da SEEC
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 02/08/2024 até 01/08/2026 CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 03.07.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer