DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 6823 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0991P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E:Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria dos Anjos Marques Pereira , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040796-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador Protocolo 168258 DECRETO Nº 6824 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.0262R1-AMPREV , e
Considerando a Portaria nº 1765/2021-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.524 de 15/10/2021, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19 para a Classe “C2”, Padrão 20 e deste para Classe “C2”, Padrão 21,
R E S O L V E :Retificar o Decreto nº 3.623 , de 07 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.520 , de 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora
Inara Castelo dos Santos Silva , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0031321-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
Leia-se:“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Inara Castelo dos Santos Silva , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0031321-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168259 DECRETO Nº 6825 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.669.477,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 21.669.477,00 (vinte e um milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta e sete reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCARSecretária de Estado do Planejamento
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