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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 13

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Telefone: (96) 98103-****.

II - Fiscal Técnico: Willian Vilhena Silva - 3º Sargento QP BM, CPF: .553.-; E-mail: [email protected]; Telefone: (96) 98108-**.

III - Fiscal Técnico: Renan Mendes Santos - Soldado QP BM; CPF: .410.-; E-mail: eng.fl.renanms@gmail. com; Telefone: (96) 99963-**.

Art. 3º A comissão deverá registrar todas as ocorrências relacionadas ao recebimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados. Deverá, ainda, emitir o Termo de Recebimento Provisório e encaminhá-lo à Divisão de Fiscalização e Acompanhamento, via PRODOC, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do objeto de cada contrato.

Art. 4º Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Gestor do Contrato, fica designado o Fiscal Técnico para exercer de forma imediata e provisória, a função de Gestor do Contrato, a contar da data do respectivo afastamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o cumprimento das obrigações atribuídas à Comissão designada.

Art. 6º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 24 de setembro de 2026. ELIZEU LEÃO DA SILVA Coronel QOEM BM

Comandante-Geral substituto do CBMAP

continuidade, eficiência e operacionalidade da frota veicular do CBMAP, essencial ao desempenho de suas atividades institucionais, especialmente nas ações de Combate a Incêndios, resgate, salvamento e atendimento a emergências.

Macapá, 24 de setembro de 2026. (assinatura eletrônica via SIG-Docs) ELIZEU LEÃO DA SILVA - CEL QOCBM Comandante Geral Substituto do CBMAP

Decreto nº 6797, de 23/09/2026

Protocolo 168141

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Representação do Amapá em Brasília

PORTARIA N. 103, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14º do Regulamento da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília, aprovado pelo Decreto n. 2822, de 06 de agosto de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília - SEAB.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Protocolo 168162 EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026-CCont/CBMAP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SIGA Nº 00004/ CBMAP/2026

ÓRGÃO ADERENTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 86, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 25 do Decreto Estadual nº 1.716, de 08 de março de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 031/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 031/2024-CIMESMI. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços visando à contratação de serviço especializado de gestão e intermediação de demandas automotivas, destinado à manutenção da frota veicular do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2026-CBMAP.

CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.179.444/0001-00.

VALOR: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

JUSTIFICATIVA: A adesão fundamenta-se na existência de Ata de Registro de Preços compatível com o interesse da Administração, proporcionando maior celeridade e eficiência ao procedimento de contratação, bem como na compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, conforme documentação constante dos autos. A contratação visa assegurar a

I - MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 0034549-0-01, Presidente;

II - LUÍS CLEVERTON DE OLIVEIRA, matrícula 0061832-2-01, Membro; e

III - MARTA DE ALMEIDA SOUZA, matrícula 1001677-5-01, Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - identificar e vistoriar os bens móveis considerados inservíveis;

II - avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à possibilidade de reaproveitamento, recuperação, alienação ou outra destinação cabível;

III - elaborar relatório avaliativo contendo a relação dos bens examinados, registro fotográfico, quando pertinente, manifestação sobre o estado de conservação e recomendação quanto à respectiva destinação, observadas as normas e os procedimentos patrimoniais aplicáveis.

Art. 4º A Comissão terá até 31 de dezembro de 2026 para apresentar o relatório conclusivo dos trabalhos realizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 25 de setembro de 2026. ASIEL LEITE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO/SEAB

DECRETO N. 0352/2023-GEA

Protocolo 168099

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