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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 35

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III - Controlar o prazo de vigência dos Contratos sob sua responsabilidade;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor dos Contratos não seja ultrapassado;

V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com as contratadas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca dos Contratos sob sua responsabilidade;

VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência dos Contratos, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas;

X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos nos contratos;

XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Aplica-se subsidiariamente, no que couber o Decreto Estadual nº 7333 de 30 de outubro de 2024, inclusive em relação à função de cada fiscal designado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta data de assinatura do Contrato nº 051/2026-SEED.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá/AP, 25 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Protocolo 168228

PORTARIA Nº 140/2026-GAB/SEED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3859, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação e de acordo com o previsto no art. 7º c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações, e ainda, Processo nº 0021.2400.1299.0009/2026 /SEED.

Contrato nº 050/2026-SEED , celebrado com o Sr. Francisco Conceição Silva Pereira Góes , que tem como objeto a locação de imóvel para funcionar o Anexo Almoxarifado (SEED), localizada na Avenida Pedro Lazarino nº 1434/1448, Bairro buritizal, no Município de Macapá/AP, com área total de 904,42 m², sendo: 02 Galpões, 03 salas administrativas, 03 banheiros, escada, mezanino e sacada.

Art. 2º Aos fiscais fica garantido, pela administração pública, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto em lei, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos sob responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III - Controlar o prazo de vigência dos Contratos sob sua responsabilidade;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor dos Contratos não seja ultrapassado;

V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com as contratadas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca dos Contratos sob sua responsabilidade;

VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência dos Contratos, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas;

X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos nos contratos;

XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Aplica-se subsidiariamente, no que couber o Decreto Estadual nº 7333 de 30 de outubro de 2024, inclusive em relação à função de cada fiscal designado.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: Uendel Pacheco Cabral , matrícula nº 950416 CPF: 592..-68, como Fiscal Titular; e Andrey Silva da Costa , CPF: 048..-18, como Fiscal Suplente, para atuarem como fiscais do

Macapá/AP, 25 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Protocolo 168229

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