Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 34

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

AP à luz das recomendações da Nota Técnica nº 9/2026/ COGEM/DPDI/SEB/SEB-MEC, tarefa que competirá a parte dos membros da Comissão, designados em razão da expertise de cada participante e dos eixos da Política Nacional do Ensino Médio (PNAEM), contemplando os sete eixos previstos no art. 6º da Portaria MEC nº 958/2024, com o respectivo detalhamento de ações, metas, cronograma e marcos intermediários;

II - Acompanhar a elaboração da minuta de alteração da Resolução nº 009/2025-CEE/AP, à luz da Resolução CNE/CEB nº 4/2025, inclusive a resolução complementar de que trata o art. 25 da referida Resolução, contendo cláusula expressa de convalidação dos atos escolares já praticados pelos estudantes da 1ª série do Ensino Médio matriculados em 2026, até a homologação da nova matriz curricular;

III - elaborar a Proposta Pedagógica Curricular atualizada, incluindo as respectivas matrizes curriculares, para implementação a partir do ano letivo de 2026, reorganizando o Itinerário Formativo de aprofundamento previstos conforme o que prevê a Resolução CNE/CEB nº 4/2025, contemplando também:

a) o Ensino Médio integrado à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), inclusive a matriz do Itinerário Formativo Técnico-Profissional (IFTP), observada a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT), instituída pelo Decreto Federal nº 12.603/2025; b) o Ensino Médio ofertado na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), observada a Resolução CNE/ CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, inclusive a construção da matriz do Ensino Médio integrado à Educação Profissional e Tecnológica na modalidade EJA (EJA-EPT), observada a carga horária mínima de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;

c) o Ensino Médio ofertado em Escolas de Tempo Integral (ETI);

d) o Ensino Médio de oferta parcial, incluindo o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME);

e) a Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola, mediante proposta pedagógica diferenciada, e não por meio de matriz curricular própria, em consonância com as Resoluções CNE/CEB nº 5/2012 e nº 8/2012;

f) a definição da arquitetura curricular, que deverá indicar as áreas de conhecimento contempladas, a organização da carga horária dos IFA e os

formatos de integração curricular previstos, elaborando as Diretrizes Pedagógicas para a Oferta dos IFA, como referência técnico-pedagógica às escolas, detalhando os critérios de alocação docente, as formas de organização do tempo pedagógico, as orientações para elaboração dos Projetos Integradores (PI), as estratégias de avaliação e o papel das escolas no apoio à escolha dos estudantes; IV - elaborar diretriz prévia de alocação docente para a redistribuição das aulas referentes ao Itinerário Formativo de aprofundamento, contemplando a habilitação preferencial e alternativa, a regra de contabilização de carga horária para projetos interdisciplinares e o critério de prioridade de aproveitamento do quadro docente; V - articular as propostas de matrizes curriculares e demais ações às demandas da Rede de Inovação para a Educação Híbrida (RIEH);

VI - subsidiar, junto ao Conselho Estadual de Educação

do Amapá (CEE/AP), a retificação do Parecer nº 043/2025-CEB/CEE-AP e da Resolução nº 001/2026-CEE/ AP;

VII - parametrizar os novos componentes e eixos do Itinerário Formativo de aprofundamento nos sistemas de registro escolar (diários, frequência e notas) e alinhar sua nomenclatura à tabela de componentes curriculares do Censo Escolar/MEC;

VIII - elaborar relatório final consolidado, contendo o Plano de Ação revisado e as minutas normativas dele decorrentes, a ser submetido à Secretária de Estado da Educação.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de que trata o art. 5º, prorrogável mediante ato justificado.

Art. 7º A participação na Comissão de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se

Macapá-AP, 25 de setembro de 2026.

SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação

Decreto nº 3859/2026 - GEA

Protocolo 168227

PORTARIA Nº 145/2026 - GAB/SEED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3859, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação e de acordo com o previsto no art. 7º c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações, e ainda, Processo nº 0021.2400.1299.0006/2026 - CPL/ SEED.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: Cleobaldo Costa dos Santos , matrícula nº 0061431-9-01, como Fiscal Titular e Jodoval Farias da Costa , matrícula nº 0086212-6-01, como Contrato nº Fiscal Suplente, para atuarem como fiscais do 051/2026-SEED , firmado com o Sr. Diego Xavier Feitoza de Oliveira, inscrito sob o CPF nº 808..-04, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico à Pessoa com Deficiência Visual CAP/AP, localizada na Avenida Cora de Carvalho nº 4199, Bairro Alvorada, Macapá/AP.

Art. 2º Aos fiscais fica garantido, pela administração pública, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto em lei, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos sob

34 de 163