DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
e a Resolução nº 001/2026-CEE/AP, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.571, de 08 de janeiro de 2026, que aprovaram e homologaram o Plano de Ação do Ensino Médio da SEED/AP e determinaram o encaminhamento de relatórios anuais de monitoramento ao CEE/AP, ato que deverá ser objeto de retificação por aquele Colegiado em razão das adequações ora determinadas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 9/2026/ COGEM/DPDI/SEB/SEB-MEC (Processo nº 23000.033067/2024-10), que analisou o Plano de Ação do Ensino Médio do Estado do Amapá, já homologado pelo CEE/AP, e apresentou recomendações de aprimoramento em todos os sete eixos previstos no art. 6º da Portaria MEC nº 958/2024;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT) e o Sistema Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (SINAEPT);
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar a Proposta Pedagógica Curricular atualizada, incluindo as respectivas matrizes curriculares, para implementação a partir do ano letivo de 2026, contemplando o Ensino Médio parcial, Ensino médio integrado à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o Ensino Médio ofertado na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Médio ofertado em Escolas de Tempo Integral (ETI) e o Ensino médio na forma de oferta modular;
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela Revisão do Plano de Ação da política do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá, com a finalidade de revisar e atualizar o referido instrumento e a respectiva Proposta Pedagógica Curricular, incluindo as matrizes curriculares dela decorrentes, à luz da Nota Técnica nº 9/2026/COGEM/DPDI/SEB/SEB-MEC e das normativas nacionais e estaduais supervenientes, em especial a Resolução CNE/CEB nº 4/2025, que institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento e requer a atualização das matrizes curriculares estaduais.
Art. 2º A coordenação da Comissão é composta pelos seguintes membros :
Cleina Rosangila Santos da Fonseca (CODNOPE) Arnanda de Cássia de Oliveira da Silva (CEBEP) Emerson Ramos de Souza (CEESP) Aylla Monise Ferreira da Silva (/NATEP/UOCUS) Danielle Dias da Costa (Assessora Especial/ SEED - AP) Diego Bruno da Silva Bentes (CODNOPE/NEM) Edicleuma Santana Souza (CEBEP/NEP) Ingrid Bastos Alves (CEESP/NEJA) Miria Patrícia da Graça Ferreira (ETI)
Art. 3º A Comissão será composta, ainda, pelos seguintes membros:
Danilli Cambraia Soares (CODNOPE/NATEP/UMTE)
Elenilde Freiras Vasconcelos Gaia (CODNOPE/NATEP/ UOCUS)
Roberta Lima Dos Santos (CODNOPE/NATEP/UOCUS)
Eliezer da Costa Andrade (CODNOPE/NIOE)
Aline Rayane dos Santos (CEBEP/NEM)
Dinamarta Vilhena Gonçalves (CEBEP/NEM)
Danielle Quintas de Lima (CEBEP/NEP) Fádia Cristina Monteiro de Oliveira Silva (ETI)
Rosangela Machado da Silva (ETI)
Edna Raimunda Moreira de Moraes Rodrigues (GT Ensino Médio)
Ivaneide Vilhena de Castro Oliveira (CEESP/NEJA)
Analeia Nascimento (CEBEP/NEM/UEMOD)
Suelen Carvalho (CEBEP/NEM/UEMOD)
Jair Nascimento Borges (NUCGES)
Sara das Mercês Ribeiro (CEPE)
André Luiz Camilo Braga (CEBEP/Centro de inovação - RIEH)
Flávia Souto Nogueira (SAGE) Ivone de Souza Conceição (SAGEP) Cleiberton Riullen Souza dos Santos (SAPE)
§ 1º A Comissão poderá convidar representantes de outros setores da SEED/AP para colaborar nos trabalhos conforme os eixos previstos na Política Nacional de Ensino Médio (PNAEM).
§ 2º A composição da Comissão poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante ato específico da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º Para a execução dos trabalhos, a Comissão será organizada nas seguintes subcomissões:
I - Subcomissão da Proposta Pedagógica Curriculare das Matrizes Curriculares , responsável por coordenar a elaboração, a sistematização e a consolidação da Proposta Pedagógica Curricular do Ensino Médio e das matrizes curriculares dela decorrentes, sob a coordenação da CODNOPE/NATEP/UOCUS;
II - Subcomissão de Revisão do Plano de Ação do Ensino Médio , responsável por coordenar a revisão, a atualização e a consolidação do referido Plano, integrada por representantes da CODNOPE, do Núcleo de Ensino Médio - NEM, da Coordenadoria de Educação Profissional - CEPE, da Secretaria Adjunta de Políticas da Educação - SAPE e da Assessoria Especial, sob coordenação a ser definida pela Comissão.
§ 1º As subcomissões serão constituídas por membros da Comissão designados nos arts. 2º e 3º desta Portaria, de acordo com a área de atuação e a experiência técnica necessária à execução das respectivas atividades.
§ 2º A Subcomissão de Revisão do Plano de Ação poderá contar com a participação de representantes de outros setores da SEED/AP, convidados conforme os eixos da Política Nacional de Ensino Médio.
§ 3º Os trabalhos e produtos elaborados pelas subcomissões deverão ser apresentados à coordenação da Comissão para apreciação, integração e consolidação.
Art. 5º Compete à Comissão instituída por esta Portaria:
I - Revisar o Plano de Ação do Ensino Médio da SEED/
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