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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 32

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

CAPÍTULO XIX DO MONITORAMENTO E DO ENCERRAMENTO DE CADA EDIÇÃO

Art. 61. A Coordenação Estadual manterá instrumento de monitoramento da operação, contemplando, no mínimo, situação da base, agentes cadastrados e capacitados, distribuição de materiais, aplicações realizadas, participação, ocorrências, uso de reserva técnica e devolução dos instrumentos.

Art. 62. Ao término de cada edição, a Coordenação Estadual elaborará Relatório Final da Operação, contendo síntese de execução, participação, ocorrências, contingências, devolução de materiais, solicitações de revisão técnica, riscos identificados e recomendações para a edição seguinte.

CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. As Diretrizes Operacionais Anuais, os Manuais de Aplicação, os Ofícios Circulares, as Notas Técnicas e os demais instrumentos oficiais da SEED/AP complementarão esta Portaria quanto aos procedimentos próprios de cada edição, sem necessidade de alteração deste ato, desde que não contrariem suas disposições.

Art. 64. Os sistemas eletrônicos, aplicativos, plataformas, quantitativos de polos, rotas, locais de guarda, perfis detalhados dos agentes e demais elementos conjunturais serão definidos para cada edição, de modo a permitir atualização operacional sem alteração desta Portaria.

Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela SEED/ AP, por meio da Coordenação Estadual e das unidades técnicas competentes, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 25 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026 - GEA

Protocolo 168225

PORTARIA Nº 156/2026 - GAB/SEED

Institui a Comissão de Revisão do Plano de Ação da Política do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amapá e da respectiva Proposta Pedagógica Curricular atualizada, incluindo as Matrizes Curriculares dela decorrentes, em atendimento à Resolução CNE/CEB nº 4/2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°3859/2026 - GEA, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei n° 1.230 de 29 de maio de 2008, que

organiza a Secretaria de Estado da Educação, e ofício n° 280101.0077.1304.0111/2026 NEM - SEED, de 15 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei nº 9.394/1996 e reorganiza o Ensino Médio nacional, determinando, em seu art. 4º, a elaboração de Planos de Ação pelas secretarias estaduais e distrital de educação para a implementação escalonada das alterações por ela promovidas;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 958, de 19 de setembro de 2024, que estabelece os parâmetros para a elaboração, pelas secretarias estaduais e distrital de educação, dos Planos de Ação para a implementação escalonada das alterações promovidas pela Lei nº 14.945/2024;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 12 de maio de 2025, que institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) no Ensino Médio, publicada em momento posterior à construção das matrizes curriculares estaduais do Amapá de fevereiro de 2025, circunstância que demanda a sua atualização;

CONSIDERANDO que a definição da arquitetura curricular das redes e a organização dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) devem ser construídas e formalizadas por cada sistema de ensino, respeitando as diretrizes estabelecidas na Resolução CNE/CEB nº 2/2024, as condições de apreciação do respectivo Conselho Estadual de Educação, conforme a estrutura normativa vigente no território, procedendo-se aos ajustes necessários;

CONSIDERANDO a Resolução nº 120/2024-CP/CEE/ AP, de 13 de dezembro de 2024, que ajustou as cargas horárias da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, elevando a Formação Geral Básica para 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), inclusive quanto à sua articulação com a Educação Profissional e Tecnológica e com o Ensino Médio;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2025-CEE/AP, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.343, de 03 de fevereiro de 2025, que homologa as Matrizes Curriculares da Rede Pública Estadual de Ensino para a Etapa do Ensino Médio, a serem implementadas a partir do ano letivo de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 14.945/2024, na Resolução nº 046/2014-CEE/AP e na Resolução nº 120/2024-CP/CEE/AP, a qual deverá ser objeto de alteração pelo Conselho Estadual de Educação do Amapá (CEE/AP) em decorrência do disposto nesta Portaria;

CONSIDERANDO o Parecer nº 043/2025-CEB/CEE-AP

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