DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
empregados públicos com conhecimento técnico compatível com o objeto da parceria ou com experiência na aplicação da legislação pertinente às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, de forma a assegurar a adequada avaliação das propostas.
6.1.3. Os membros da Comissão de Seleção deverão atuar com independência técnica, imparcialidade e objetividade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação dos atos administrativos e julgamento objetivo.
6.1.4. Antes do início dos trabalhos de avaliação, os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação imparcial, abstendo-se de participar da análise e julgamento da respectiva proposta quando caracterizada qualquer dessas hipóteses.
6.1.5. As deliberações da Comissão de Seleção serão registradas em ata circunstanciada, contendo a fundamentação das decisões, a pontuação atribuída às propostas, quando aplicável, e os demais atos praticados durante o procedimento de seleção, passando a integrar o processo administrativo do Chamamento Público.
6.1.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar às Organizações da Sociedade Civil esclarecimentos ou informações complementares acerca da documentação apresentada, exclusivamente para sanar dúvidas ou corrigir falhas de natureza formal, desde que tais diligências não impliquem alteração do conteúdo da proposta, inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da documentação apresentada, nem comprometam a isonomia entre os participantes.
6.2. Dos Princípios e da Metodologia de Julgamento
6.2.1. O julgamento das propostas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, transparência, motivação dos atos administrativos, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
6.2.2. A avaliação será realizada exclusivamente com base nas informações, documentos e elementos constantes da proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil, vedada a consideração de informações estranhas ao processo de seleção.
6.2.3. Cada critério de avaliação será analisado individualmente pela Comissão de Seleção, observando os parâmetros estabelecidos neste Edital.
6.2.4. As notas atribuídas deverão ser devidamente fundamentadas, ainda que de forma sucinta, demonstrando a correspondência entre os elementos apresentados pela OSC e os critérios previstos neste Edital.
6.2.5. As avaliações realizadas integrarão o processo administrativo do Chamamento Público, compondo a ata de julgamento elaborada pela
87 de 163