DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
previdenciária, tributária e demais normas aplicáveis, permanecendo a OSC como única responsável pelos respectivos vínculos, inexistindo qualquer vínculo empregatício, funcional ou previdenciário com a Administração Pública;
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Executar ações de comunicação em saúde, educação em saúde e mobilização social nos municípios contemplados pela parceria, priorizando territórios de maior vulnerabilidade e localidades com menores coberturas vacinais;
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Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, atividades educativas em escolas, instituições públicas, organizações comunitárias e demais espaços coletivos previstos no Plano Operativo;
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Produzir, desenvolver, revisar e disseminar materiais educativos, informativos e de comunicação social em formatos impressos, digitais e audiovisuais, submetendo-os previamente à validação técnica da SVS/AP;
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● Apoiar a divulgação das campanhas de vacinação e das estratégias institucionais de imunização desenvolvidas pelos municípios e pela SVS/AP, utilizando meios de comunicação compatíveis com o público-alvo;
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Desenvolver ações voltadas ao enfrentamento da desinformação e da hesitação vacinal, disseminando informações baseadas em evidências científicas e nas orientações oficiais do Ministério da Saúde;
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Articular-se com os municípios, equipes de imunização, Atenção Primária à Saúde, Programa Saúde na Escola, agentes comunitários de saúde, instituições de ensino, lideranças comunitárias e demais parceiros estratégicos para ampliar o alcance das ações educativas;
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Providenciar os recursos logísticos necessários à execução das atividades, incluindo transporte, deslocamento das equipes, materiais de consumo, equipamentos e demais insumos previstos neste Plano de Trabalho;
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Aplicar os recursos financeiros exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
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Manter escrituração contábil regular e individualizada das receitas e despesas vinculadas à parceria, assegurando a rastreabilidade da execução financeira;
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Movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica da parceria, observando a legislação vigente;
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Elaborar e encaminhar à SVS/AP os relatórios técnicos e financeiros previstos neste Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios;
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Disponibilizar à Administração Pública todas as informações, documentos e registros necessários ao monitoramento, fiscalização, avaliação, auditoria e prestação de contas da parceria;
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Permitir o acesso dos órgãos de controle interno e externo, do Gestor da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos representantes da SVS/AP aos locais de execução e aos documentos relacionados à
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