DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
parceria;
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Implementar medidas corretivas sempre que identificadas situações que possam comprometer o cumprimento das metas pactuadas;
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Observar as normas de identidade visual aplicáveis, promovendo a adequada divulgação institucional da participação da SVS/AP, do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS);
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Zelar pela proteção dos dados pessoais e pelo sigilo das informações obtidas durante a execução da parceria, observando a legislação vigente;
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Restituir os recursos públicos nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
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Responsabilizar-se pela qualidade técnica da execução das atividades, pelo cumprimento das metas, indicadores, produtos e resultados diretamente atribuíveis ao objeto da parceria;
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Executar o objeto de forma complementar às ações desenvolvidas pela Administração Pública, sem substituição das competências institucionais da SVS/AP ou dos municípios.
B. RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SVS/AP)
Compete à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá (SVS/AP):
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Designar formalmente o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
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Coordenar institucionalmente a execução da parceria;
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Fornecer apoio técnico, orientações, diretrizes e informações necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades;
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Promover a articulação entre a OSC, os municípios, as equipes estaduais e
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municipais de imunização e os demais parceiros estratégicos;
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Analisar, validar e aprovar previamente os materiais educativos, produtos
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técnicos e peças de comunicação produzidos no âmbito da parceria;
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Supervisionar, acompanhar e monitorar a execução física e financeira da parceria, verificando sua conformidade com o Plano de Trabalho;
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Acompanhar o cumprimento das metas, etapas, indicadores de desempenho
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e resultados pactuados, propondo ajustes quando necessários;
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Realizar visitas técnicas, reuniões de acompanhamento e demais
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procedimentos de monitoramento e avaliação;
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Efetuar os repasses financeiros conforme cronograma de desembolso
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aprovado e disponibilidade orçamentária;
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Analisar os relatórios de execução física e financeira e apreciar as prestações de contas apresentadas pela OSC;
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Registrar as ocorrências relacionadas à execução da parceria e adotar as providências administrativas cabíveis;
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Avaliar os resultados alcançados, considerando a contribuição da parceria para o fortalecimento das estratégias de comunicação em saúde, educação em saúde, mobilização social e apoio às ações de imunização.
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