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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 103

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

7.2. Gestão, Monitoramento e Coordenação da Parceria

7.2.1. A gestão da parceria será realizada de forma integrada entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá (SVS/AP) e a Organização da Sociedade Civil, observados os princípios da cooperação institucional, transparência, responsabilidade compartilhada, gestão por resultados, monitoramento contínuo, integridade, eficiência e melhoria permanente da execução.

7.2.2. Compete à Organização da Sociedade Civil designar Coordenador(a) Geral da Parceria, responsável pela interlocução institucional com a SVS/AP, coordenação técnico-administrativa das atividades, supervisão das equipes, acompanhamento da execução do Plano Operativo e adoção das medidas necessárias ao cumprimento das metas pactuadas.

7.2.3. O monitoramento da execução ocorrerá de forma contínua, mediante acompanhamento dos indicadores de desempenho, da execução física e financeira, dos produtos entregues e dos resultados diretamente relacionados ao objeto da parceria.

7.2.4. Para esse fim, a OSC deverá apresentar relatórios periódicos contendo, no mínimo:

7.2.5. A SVS/AP exercerá o acompanhamento da parceria por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, competindo-lhes acompanhar a execução do objeto, analisar os relatórios apresentados, realizar visitas técnicas, emitir manifestações técnicas e recomendar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da execução.

7.2.6. As reuniões de acompanhamento ocorrerão conforme cronograma definido entre as partes, visando acompanhar a evolução das atividades, analisar os resultados alcançados, identificar riscos, pactuar medidas corretivas e promover o aperfeiçoamento contínuo da execução.

7.2.7. Ao término da parceria será realizada avaliação conclusiva dos resultados obtidos, considerando o cumprimento das metas, indicadores, produtos e resultados previstos neste Plano de Trabalho.

7.3. Capacitação e Qualificação Contínua

7.3.1. A capacitação e a qualificação contínua dos profissionais, multiplicadores e demais atores envolvidos na execução da parceria constituem responsabilidade operacional da Organização da Sociedade Civil, que deverá planejar, organizar e

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