DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
executar as atividades formativas previstas neste Plano de Trabalho, assegurando os recursos humanos, materiais e logísticos necessários à sua realização.
7.3.2. Compete à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá fornecer apoio técnico, definir diretrizes relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), validar os conteúdos técnico-pedagógicos e acompanhar a execução das atividades formativas, garantindo sua conformidade com as orientações institucionais vigentes.
7.3.3. As capacitações terão por finalidade qualificar a atuação dos profissionais, multiplicadores e demais atores envolvidos na execução da parceria, fortalecer as estratégias de educação em saúde, comunicação em saúde e mobilização social previstas neste Plano de Trabalho e contribuir para maior efetividade das ações educativas desenvolvidas em apoio às estratégias institucionais de imunização.
7.4. Integração da Execução
7.4.1. A execução das ações previstas neste Plano de Trabalho deverá ocorrer de forma integrada entre a Organização da Sociedade Civil, a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá, os municípios, as equipes de imunização, a Atenção Primária à Saúde, as instituições de ensino, os agentes comunitários de saúde, as lideranças comunitárias e os demais parceiros estratégicos, observadas as competências legais de cada partícipe e as diretrizes estabelecidas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), no Plano Estadual de Saúde, na Programação Anual de Saúde e no Convênio nº 999305/2026.
8. MODELO DE GOVERNANÇA DA PARCERIA
A execução da presente parceria observará modelo de governança destinado a assegurar a coordenação institucional entre os partícipes, o acompanhamento sistemático da execução física e financeira, a transparência, a integridade, a adequada aplicação dos recursos públicos e o alcance das metas, produtos e resultados previstos neste Plano de Trabalho.
A governança da parceria será exercida de forma articulada entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP e a Organização da Sociedade Civil selecionada, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Convênio nº 999305/2026, deste Plano de Trabalho e do respectivo Termo de Colaboração.
8.1. Instâncias de Governança
Constituem instâncias responsáveis pela governança da parceria:
- I – Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP, responsável pela coordenação institucional, supervisão e acompanhamento da parceria;
II – Gestor da Parceria, formalmente designado pela Administração Pública, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo da execução; III – Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento da execução, avaliação dos resultados e emissão das manifestações técnicas previstas na legislação;
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