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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 105

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

IV – Organização da Sociedade Civil, responsável pela execução integral do objeto pactuado e pelo cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Colaboração.

As competências específicas de cada instância observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, neste Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.

8.2. Instrumentos de Governança

Constituem instrumentos de apoio à governança da parceria:

II – Plano Operativo;

VII – Matriz de Gestão de Riscos;

VIII – Prestação de Contas Parcial e Final;

IX – Demais registros e documentos produzidos durante a execução da parceria. 8.2.1. Em caso de divergência entre as disposições deste Plano de Trabalho e os documentos técnicos que integram o Termo de Referência, prevalecerão as especificações constantes do Plano Operativo, do Plano de Aplicação, da Memória de Cálculo e dos Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs), por constituírem o detalhamento operacional da execução da parceria.

8.3. Atuação Integrada

As instâncias de governança atuarão de forma coordenada e cooperativa, promovendo a integração entre planejamento, execução, monitoramento, avaliação, gestão de riscos e prestação de contas, visando assegurar o cumprimento do objeto pactuado e a melhoria contínua da execução da parceria.

Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas preventivas ou corretivas destinadas ao aperfeiçoamento da execução, observadas as competências de cada partícipe, a legislação aplicável e as disposições do Termo de Colaboração.

8.4. Integração entre Governança, Monitoramento e Prestação de Contas

O modelo de governança estabelecido neste Plano de Trabalho tem por finalidade assegurar a rastreabilidade das ações executadas, a transparência da gestão dos recursos públicos, a adequada avaliação dos resultados alcançados e a integração entre os instrumentos de planejamento, monitoramento, gestão de riscos e prestação de contas.

Os resultados do monitoramento subsidiarão a atuação do Gestor da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e da Administração Pública na adoção de medidas de aperfeiçoamento da execução e na análise da prestação de contas da parceria.

9. METAS DA PARCERIA E RESULTADOS ESPERADOS

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