DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
IV – Organização da Sociedade Civil, responsável pela execução integral do objeto pactuado e pelo cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Colaboração.
As competências específicas de cada instância observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, neste Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.
8.2. Instrumentos de Governança
Constituem instrumentos de apoio à governança da parceria:
- I – Plano de Trabalho;
II – Plano Operativo;
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III – Cronograma Físico-Financeiro;
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IV – Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs);
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V – Relatórios Mensais de Execução;
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VI – Relatórios de Monitoramento e Avaliação;
VII – Matriz de Gestão de Riscos;
VIII – Prestação de Contas Parcial e Final;
IX – Demais registros e documentos produzidos durante a execução da parceria. 8.2.1. Em caso de divergência entre as disposições deste Plano de Trabalho e os documentos técnicos que integram o Termo de Referência, prevalecerão as especificações constantes do Plano Operativo, do Plano de Aplicação, da Memória de Cálculo e dos Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs), por constituírem o detalhamento operacional da execução da parceria.
8.3. Atuação Integrada
As instâncias de governança atuarão de forma coordenada e cooperativa, promovendo a integração entre planejamento, execução, monitoramento, avaliação, gestão de riscos e prestação de contas, visando assegurar o cumprimento do objeto pactuado e a melhoria contínua da execução da parceria.
Sempre que necessário, poderão ser adotadas medidas preventivas ou corretivas destinadas ao aperfeiçoamento da execução, observadas as competências de cada partícipe, a legislação aplicável e as disposições do Termo de Colaboração.
8.4. Integração entre Governança, Monitoramento e Prestação de Contas
O modelo de governança estabelecido neste Plano de Trabalho tem por finalidade assegurar a rastreabilidade das ações executadas, a transparência da gestão dos recursos públicos, a adequada avaliação dos resultados alcançados e a integração entre os instrumentos de planejamento, monitoramento, gestão de riscos e prestação de contas.
Os resultados do monitoramento subsidiarão a atuação do Gestor da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e da Administração Pública na adoção de medidas de aperfeiçoamento da execução e na análise da prestação de contas da parceria.
9. METAS DA PARCERIA E RESULTADOS ESPERADOS
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