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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 124

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

discriminada pela OSC em suas respectivas propostas técnica e financeira (Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos e Memória de cálculo), devendo observar de forma cogente e cumulativa os seguintes critérios de validação pela SVS/AP:

ANEXO II – PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO E MEMÓRIA DE CÁLCULO

Nota: este Anexo II é próprio do Plano de Trabalho (detalhamento e memória de cálculo dos custos indiretos a ser preenchido pela OSC) e não se confunde com o Anexo II do Termo de Referência (Plano de Aplicação Detalhado e Memória de Cálculo dos custos diretos e indiretos de referência), citado ao longo deste instrumento sempre com a qualificação “do Termo de Referência”.

Nota para a Organização da Sociedade Civil (OSC): Este anexo é um modelo que deverá ser preenchido e apresentado pela OSC como parte integrante de sua proposta de trabalho. O objetivo é dar transparência à composição dos custos indiretos necessários para a execução da parceria, em conformidade com o Art. 46 da Lei nº 13.019/2014 e o Art. 26, V, do Decreto Estadual nº 6.525/2025.

1. INTRODUÇÃO E CONCEITUAÇÃO

Custos Indiretos são todas as despesas operacionais da OSC que, embora não estejam diretamente vinculadas a uma meta ou atividade específica do projeto, são indispensáveis para o seu suporte, gestão e funcionamento administrativo. A correta discriminação desses custos é um requisito legal e essencial para a análise da viabilidade e economicidade da proposta.

Podem ser incluídos como custos indiretos, entre outros:

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