DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
discriminada pela OSC em suas respectivas propostas técnica e financeira (Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos e Memória de cálculo), devendo observar de forma cogente e cumulativa os seguintes critérios de validação pela SVS/AP:
-
Compatibilidade Finalística: Nexo causal estrito entre os quantitativos humanos propostos e a capacidade real de entrega das metas, etapas e produtos pactuados;
-
Economicidade e Limite Orçamentário: Obediência estrita ao teto financeiro global e improrrogável fixado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses de vigência, englobando todas as despesas diretas, indiretas, tributárias, previdenciárias e operacionais da parceria, em conformidade com as regras da Lei Federal no 13.019/2014.
ANEXO II – PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Nota: este Anexo II é próprio do Plano de Trabalho (detalhamento e memória de cálculo dos custos indiretos a ser preenchido pela OSC) e não se confunde com o Anexo II do Termo de Referência (Plano de Aplicação Detalhado e Memória de Cálculo dos custos diretos e indiretos de referência), citado ao longo deste instrumento sempre com a qualificação “do Termo de Referência”.
Nota para a Organização da Sociedade Civil (OSC): Este anexo é um modelo que deverá ser preenchido e apresentado pela OSC como parte integrante de sua proposta de trabalho. O objetivo é dar transparência à composição dos custos indiretos necessários para a execução da parceria, em conformidade com o Art. 46 da Lei nº 13.019/2014 e o Art. 26, V, do Decreto Estadual nº 6.525/2025.
1. INTRODUÇÃO E CONCEITUAÇÃO
Custos Indiretos são todas as despesas operacionais da OSC que, embora não estejam diretamente vinculadas a uma meta ou atividade específica do projeto, são indispensáveis para o seu suporte, gestão e funcionamento administrativo. A correta discriminação desses custos é um requisito legal e essencial para a análise da viabilidade e economicidade da proposta.
Podem ser incluídos como custos indiretos, entre outros:
-
Despesas com internet, telefone e energia elétrica da sede da OSC;
-
Aluguel e taxas (IPTU, condomínio) da sede administrativa da OSC;
-
Remuneração de pessoal da área administrativa da OSC (não envolvido diretamente na execução);
-
Serviços de contabilidade, assessoria jurídica e auditoria externa;
-
Despesas com aquisição de materiais de escritório para a área
124 de 163