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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 127

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

praticados no mercado e que a soma total dos custos (diretos e indiretos) respeita o valor global estabelecido no Plano de Trabalho.

[Local e Data]

___________ [Nome do Representante Legal da OSC] [Cargo]

ANEXO III – MATRIZ DE GESTÃO DE RISCOS

O presente Anexo estabelece a Matriz de Gestão de Riscos da parceria, destinada à identificação, análise, monitoramento e tratamento dos principais eventos que possam comprometer o cumprimento do objeto, das metas, das etapas, dos produtos e dos resultados previstos no Plano de Trabalho.

A gestão de riscos constitui instrumento permanente de apoio à governança da parceria, ao monitoramento da execução, à tomada de decisão e à adoção tempestiva de medidas preventivas e corretivas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração.

A Matriz será aplicada durante toda a execução da parceria, abrangendo:

Sua revisão será realizada de forma contínua pela Superintendência de Vigilância em Saúde do – Estado do Amapá SVS/AP, pelo Gestor da Parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pela Organização da Sociedade Civil sempre que identificadas alterações relevantes na execução da parceria.

1. METODOLOGIA

A gestão de riscos compreenderá processo contínuo composto pelas seguintes etapas:

Para classificação dos riscos serão adotados os seguintes parâmetros:

Critério Classificação

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