DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
ao cumprimento do objeto.
-
Aplicar os recursos financeiros exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
-
Manter escrituração contábil regular, com registros individualizados das receitas e despesas vinculadas à parceria, assegurando a rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.
-
Movimentar os recursos da parceria em conta bancária específica, observando as normas vigentes e os procedimentos definidos pela Administração Pública.
-
Apresentar à SVS/AP relatórios técnicos periódicos de execução física das atividades desenvolvidas, contendo, no mínimo, o detalhamento das ações realizadas, municípios atendidos, público alcançado, materiais produzidos, resultados obtidos e respectivas evidências documentais.
-
Apresentar as prestações de contas parciais e final, nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Colaboração e na legislação aplicável, acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos.
-
Disponibilizar à Administração Pública todas as informações, documentos e registros necessários ao monitoramento, avaliação, fiscalização, auditoria e controle da execução da parceria.
-
Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno e externo, da comissão de monitoramento e avaliação e dos representantes da SVS/AP aos locais de execução das ações e aos documentos relacionados à parceria.
-
Adotar medidas para prevenção e correção de falhas identificadas durante a execução, implementando ajustes necessários para assegurar o alcance das metas pactuadas.
-
Divulgar, em todos os materiais, produtos e ações decorrentes da parceria, a participação institucional da SVS/AP, do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as normas de identidade visual e comunicação oficial.
-
Zelar pela proteção de dados pessoais e pelo sigilo das informações às quais tiver acesso em razão da execução da parceria, observando a legislação aplicável.
-
Restituir os recursos públicos nos casos previstos em lei, especialmente quando constatada aplicação irregular, desvio de finalidade ou
154 de 163