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Diário Oficial do Estado do Pará · 25/09/2026 · pág. 4

DOEPA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.780

Sexta-feira, 25 DE SETEMBRO DE 2026

EXECUTIVO

GABINETE DA GOVERNADORA

.

DECRETO Nº 5676, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
391011412212978338 - SEIRDH 01501000001 339037 271.469,40
391011442215008225 - SEIRDH 01501000001 339014 15.000,00
391011442215008798 - SEIRDH 01501000001 339014 11.112,00
431010812212978338 - SEASTER 01501000001 339037 1.850.000,00
431051133315048855 - FET/PA 01501000001 339037 750.000,00
862012612212978338 - CPH 01501000001 339039 200.000,00
862012678414868496 - CPH 01501000001 339037 800.000,00
871010824515058860 - FEAS 01501000001 339037 1.930.000,00
901011012212978338 - FES 01501000001 339037 2.007.514,00
901011030215078288 - FES 01501000001 339039 492.486,00
TOTAL 23.502.807,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.373.760,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.373.760,33 (Quinze milhões trezentos e setenta e três mil e setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 1.050.843,25
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 109.988,82
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 374.239,38
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339033 200.000,00
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339037 500.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339014 100.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 200.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339039 82.781,87
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449092 350.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449093 67.218,13
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.100.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 1.623.482,88
901011030215078292 - FES 01500100203 334141 6.615.206,00
Art. 2º Os recursos necessários à execuç
no Orçamento vigente, conforme estabel
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
ão do presente Decreto c
ecido no artigo 43, § 1°,
discriminada(s):
TOTAL
orrerão por conta da anulação parcial de
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
15.373.760,33
dotação(ões) consignada(s)
de março de 1964, através
CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
261010618115108259 - PMPA 01500000001 339015 1.500.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.000.000,00
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 1.425.082,63
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.100.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 109.988,82
901011030315072326 - FES 01500100203 339030 2.178.206,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339039 1.437.000,00
901011030315072326 - FES 02600000049 339030 1.623.482,88
901011033112978311 - FES 01500100203 339046 3.000.000,00
TOTAL 15.373.760,33

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5677, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 931.742,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 931.742,14 (Novecentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
901011012212978338 - FES 02600311049 339039 23.700,00
901011030215078288 - FES 02600311049 339030 137.042,14
901011030215078288 - FES 02600311049 339039 701.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339014 34.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339030 7.700,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339033 24.000,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339036 2.300,00
901011030415072332 - FES 02600000049 339039 2.000,00
TOTAL 931.742,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 23.502.807,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.502.807,32 (Vinte e três milhões quinhentos e dois mil e oitocentos e sete reais e trinta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
081012712212978338 - SEEL 01501000001 339037 1.500.000,00
151011312212978338 - SECULT 01501000001 335085 2.233.149,24
151011312212978338 - SECULT 01501000001 339037 3.535.296,68
151011312212978338 - SECULT 01501000001 339039 900.000,00
151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.800.080,00
211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339033 1.953.000,00
211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339039 1.642.970,00
261010612815108833 - PMPA 01501000001 339092 1.590.730,00
391011412212974668 - SEIRDH 01501000001 339030 20.000,00

.

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo: 1378342

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 351, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do Decreto nº 5623, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

RESOLVE:

I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2026, de acordo com o(s) anexo(s) constante(s) desta Portaria.

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

ANEXO A PORTAR
ÁREA/UNIDADE
IA Nº 351, DE 25 DE SETEMBRO DE 2 026
3ºQU
ADRIMESTRE - 20 26

ORÇAMENTÁRIA
/

DE
DESPESA/SUBG
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
DE DESPESA
POLÍTICA SOCIAL
FES

DESPESA
CORRENTE
157.674,27 0,00 0,00 0,00 157.674,27
OUTRAS 157.674,27 0,00 0,00 0,00 157.674,27
DESPESAS
CORRENTES 01500100203 157.674,27 0,00 0,00 0,00 157.674,27
DESPESAS DE
CAPITAL
1.262.483,00 0,00 0,00 0,00 1.262.483,00
INVESTIMENTOS 1.262.483,00 0,00 0,00 0,00 1.262.483,00
FHCGV 02601000049 1.262.483,00 0,00 0,00 0,00 1.262.483,00

DESPESA
CORRENTE
8.665.493,53 0,00 0,00 0,00 8.665.493,53
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESTAQUE
5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00

RECEBIDO DO(A)
FES
01501000001 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
DESTAQUE
3.665.493,53 0,00 0,00 0,00 3.665.493,53
RECEBIDO DO(A)
FES
01500100203 3.665.493,53 0,00 0,00 0,00 3.665.493,53
Fund. Santa Casa
DESPESA
CORRENTE
2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
DESTAQUE
2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00
RECEBIDO DO(A)

FES

HOL
01501000001 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 2.500.000,00

DESPESAS DE
CAPITAL
5.850.000,00 0,00 0,00 0,00 5.850.000,00
INVESTIMENTOS
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES
5.850.000,00 0,00 0,00 0,00 5.850.000,00
02799000000 5.850.000,00 0,00 0,00 0,00 5.850.000,00
HRCA

DESPESA
CORRENTE
510.262,43 0,00 0,00 0,00 510.262,43

OUTRAS
510.262,43 0,00 0,00 0,00 510.262,43
DESPESAS
CORRENTES
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES