DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
cinco mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 032/2021 fi cará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21/09/2026 a 20/09/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi cados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 18/09/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Fátima Maria Ottoni Pinto Ordones Pena, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº063/2026 (SACC 1458121 - PRÉ RESERVA 1472711)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10. III - OBJETO: Serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imóveis , com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, Zona Leste da Região Metropolitana de Fortaleza (manutenção da porta principal da Sede I, localizada na Avenida Alberto Nepomuceno, Bairro: Centro, Fortaleza/CE). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, 1º Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 2024/34024 e os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 5 (cinco) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 3 (três) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO VII - VALOR GLOBAL: R$ 38.185,74 (trinta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.03.339039.2.501.1100051.0.4.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 23 de setembro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1823/2026 – DETRAN-CE.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE CLONAGEM DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO DETRAN/CE.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e, em especial a competência definida no Art. 22, incisos I e III da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. CONSIDERANDO as denúncias de clonagem de placas de veículos automotores, bem como a necessidade de isentar as vítimas de infrações indevidas evitando também a continuidade dos danos bem como a Resolução do CONTRAN n.º 969/2022, que disciplina o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa – CCA DETRAN/CE de 30 de outubro de 2020, que regulamentou, no âmbito do DETRAN-CE, o processo administrativo para a troca de placas de identificação de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanumérica de placas igual à do veículo original, nos termos do que prevê a Resolução 969/2022 do CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Específica, para a instauração, análise e conclusão dos processos administrativos para a troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem, observando, para tanto, os parâmetros estipulados na Resolução do CONTRAN nº 969/2022; CONSIDERANDO que o DETRAN-CE possui autonomia para operacionalizar a execução dos seus serviços, conforme as peculiaridades de sua organização e funcionamento, desde que cumpra integralmente ao CTB, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e demais instrumentos legais que incidam sobre a prestação destes serviços; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, Comissão Específica de Servidores, com competência para INSTAURAR, PROCESSAR requerimentos administrativos de apuração de denúncias de “clonagem veicular” e, ao fim, EMITIR DECISÃO CONCLUSIVA pelo deferimento ou indeferimento do pedido de alteração de combinações alfanuméricas das placas de identificação dos veículos originais, conforme disciplina a Resolução do CONTRAN de n.º 969/2022 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa – CCA DETRAN/CE de 30 de outubro de 2020. Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão: PRESIDENTE: ANA INEZ OKA ELVAS DE LIMA - Matrícula nº 2874-1-5 MEMBRO – DANIEL RUAN MENEZES DE BARROS - Matrícula nº 300637-9-1
MEMBRO: JULIANA LIMA DA SILVA – Matrícula nº 2955-1-5
MEMBRO - LUCAS TAVARES LEANDRO Matrícula nº 300649- 4-1 SUPLENTE: NATÁLIA KELLY VIANA DE FREITAS – Matrícula nº 3514-1-5
SUPLENTE : THAMIRES MELO CARNEIRO Matrícula nº 300621-9-1
Art. 3º – Compete à Presidente da Comissão, designada nesta portaria, determinar a autuação, por meio físico ou eletrônico, dos processos para, em seguida, distribuí-los igualmente entre os demais membros. §1º – Aos demais membros da Comissão designada competirá a análise dos documentos e provas que integrem o processo, notadamente se atendem ao especificado na Resolução do CONTRAN de n.º 969/2022 ou outra que venha a substituí-la, e a emissão de pronunciamento fundamentado, orientando a decisão final do pleito. §2º – A comissão ora designada emitirá, em ato firmado por todos os seus integrantes, a decisão conclusiva do processo e após a encaminhará à Diretora Jurídica do Detran/CE para manifestação quanto à regularidade do procedimento.
Art. 4° - Os casos omissos serão dirimidos pela respectiva Diretoria de Veículos do DETRAN/CE.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário, em especial, a Portaria do DETRAN nº 82/2021, 830/2009, 635/2015 e 256/2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1861/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08012.863305/2026-45 do SUITE, e ainda, com fundamento no art. 117, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, resolve cessar os efeitos , a partir de 04 de agosto de 2026, da portaria nº942/2024 , datada de 04 de abril de 2024 e publicada no DOE de 29 de maio de 2024, que autorizou o afastamento para trato de interesse particular, da servidora MARIA ERILENE SILVA , que ocupa o cargo de Agente de Trânsito e Transportes, matrícula nº 30062868, lotada neste Departamento Estadual de Trânsito. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº2059/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.104061/6202-38, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão de Exames de Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Quixadá/CE, durante o período de 16/09/2026 a 30/09/2026, concedendo-lhes diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2026, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.