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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 17

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

89

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2026-DPR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
PA
TOTAL
SSAGENS TOTAL
Francisco Antonio
Costa Ribeiro
Assistente Condutor 10075 II 01.10.2026 a
04.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
3,5 143,66 502,81 167,22 670,03
João de Sousa
Moreira Filho
Assistente Condutor 10549 II 04.10.2026 a
18.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Paulo Roberto Assunção Assistente Condutor 10045 II 04.10.2026 a
18.10.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29

PORTARIA Nº178/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Sobral-CE, conforme Portarias de Nº. 166 e 171/2026-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº178/2026-DPR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PORTARIA PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
Carlos Serpa
Menezes Barroso
Assistente
Condutor
10077 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 Sobral/
Fortaleza
0,5 143,66 71,83 82,19 154,02
Pablo Diego Maia Pantoja Assistente
Condutor
10559 II Portaria de Nº.
166/2026-DPR
01.10.2026 a
04.10.2026
Sobral/
Fortaleza
3,5 143,66 502,81 82,19 585,00
Francisco Wellington
da Silva
Assistente
Condutor
10277 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Sobral/
Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 82,19 1.590,62
Murilo Vasconcelos Gadelha Assistente
Condutor
10068 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Sobral/
Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 82,19 1.590,62
Daniel Ronald Costa Bomfim Assistente
Condutor
10543 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Sobral/
Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 82,19 1.590,62
Rafael Leite Araújo Assistente
Condutor
10654 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Sobral/
Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 82,19 1.590,62
Claudio Moreira Sá Assistente
Operacional
10271 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Sobral/
Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 82,19 1.590,62
João Batista de
Souza Medeiros
Assistente
Operacional
10251 II Portaria de Nº.
171/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Sobral/
Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 82,19 1.590,62

PORTARIA Nº179/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Juazeiro do Norte-CE, conforme Portarias de Nº. 165 e 172/2026-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº179/2026-DPR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PORTARIA PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL PASSAGENS TOTAL
Pedro Hugo Silva Maia
José Rogerio Leite
de Carvalho
Assistente
Condutor
Assistente
Condutor
10699
10551
II
II
Portaria de Nº.
172/2026-DPR
Portaria de Nº.
172/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
01.10.2026 a
11.10.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
10,5
10,5
143,66
143,66
1.508,43
1.508,43
233,70
233,70
1.742,13
1.742,13
Francisco Alexandre
da Silva Junior
Assistente
Condutor
10691 II Portaria de Nº.
165/2026-DPR
01.10.2026 a
11.10.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
10,5 143,66 1.508,43 233,70 1.742,13
S ECRET ARIA DO P LANEJAM ENTO E GE STÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº10/2026 – SEPLAG/CGE/SEFAZ.

DISCIPLINA O USO DA CONTA CORRENTE VINCULADA, BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO, APLICADA AOS CONTRATOS DE GESTÃO, A QUE SE REFERE A LEI 15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº16.910 DE 19 DE JUNHO DE 2019 E PELA LEI Nº19.393 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas competências legais e delegadas, CONSIDERANDO a necessidade de definir os mecanismos de operacionalização da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, prevista na Lei nº 15.950, de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei nº 16.910, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às Empresas contratadas para prestar serviços de forma continua, no âmbito dos poderes públicos e concessionárias de serviços públicos do Estado do Ceará, no tocante à prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, estendida sua aplicabilidade aos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais através da Lei nº 19.393 de 19 de agosto de 2025, no âmbito do Poder Executivo estadual, a contratação de pessoal, de natureza continuada pelos órgãos que integram a Administração Pública do Estado do Ceará, RESOLVEM:

Art. 1º As provisões realizadas pela contratada para o pagamento dos encargos trabalhistas tratados no Anexo I desta Instrução Normativa, em relação às pessoas contratadas pelas Organizações Sociais por meio dos Contratos de Gestão, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pelo órgão contratante em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da Organização Social.

II – abono de férias (1/3 constitucional);

III – impacto sobre 1/3 constitucional das férias e décimo terceiro salário;

Art. 3º Para todos os Contratos de Gestão firmados entre o mesmo Órgão ou entidade contratante e a mesma Organização Social, será utilizada uma conta única vinculada, devendo ser mantidos controles individualizados por contrato, que contemplarão: I – os repasses realizados pelo Órgão ou entidade contratante, discriminados por Contrato de Gestão;

§ 2º Os recursos de provisionamento serão repassados à Organização Social por antecipação, observadas as seguintes regras: