DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
89
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2026-DPR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
PA TOTAL |
SSAGENS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Antonio Costa Ribeiro |
Assistente Condutor | 10075 | II | 01.10.2026 a 04.10.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
3,5 | 143,66 | 502,81 | 167,22 | 670,03 |
| João de Sousa Moreira Filho |
Assistente Condutor | 10549 | II | 04.10.2026 a 18.10.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 167,22 | 2.250,29 |
| Paulo Roberto Assunção | Assistente Condutor | 10045 | II | 04.10.2026 a 18.10.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 167,22 | 2.250,29 |
PORTARIA Nº178/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Sobral-CE, conforme Portarias de Nº. 166 e 171/2026-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº178/2026-DPR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PORTARIA | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | ||||||||
| Carlos Serpa Menezes Barroso |
Assistente Condutor |
10077 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 | Sobral/ Fortaleza |
0,5 | 143,66 | 71,83 | 82,19 | 154,02 |
| Pablo Diego Maia Pantoja | Assistente Condutor |
10559 | II | Portaria de Nº. 166/2026-DPR |
01.10.2026 a 04.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
3,5 | 143,66 | 502,81 | 82,19 | 585,00 |
| Francisco Wellington da Silva |
Assistente Condutor |
10277 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 82,19 | 1.590,62 |
| Murilo Vasconcelos Gadelha | Assistente Condutor |
10068 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 82,19 | 1.590,62 |
| Daniel Ronald Costa Bomfim | Assistente Condutor |
10543 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 82,19 | 1.590,62 |
| Rafael Leite Araújo | Assistente Condutor |
10654 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 82,19 | 1.590,62 |
| Claudio Moreira Sá | Assistente Operacional |
10271 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 82,19 | 1.590,62 |
| João Batista de Souza Medeiros |
Assistente Operacional |
10251 | II | Portaria de Nº. 171/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 82,19 | 1.590,62 |
PORTARIA Nº179/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Juazeiro do Norte-CE, conforme Portarias de Nº. 165 e 172/2026-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº179/2026-DPR, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PORTARIA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL | PASSAGENS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Pedro Hugo Silva Maia José Rogerio Leite de Carvalho |
Assistente Condutor Assistente Condutor |
10699 10551 |
II II |
Portaria de Nº. 172/2026-DPR Portaria de Nº. 172/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 01.10.2026 a 11.10.2026 |
Juazeiro do Norte/Fortaleza Juazeiro do Norte/Fortaleza |
10,5 10,5 |
143,66 143,66 |
1.508,43 1.508,43 |
233,70 233,70 |
1.742,13 1.742,13 |
| Francisco Alexandre da Silva Junior |
Assistente Condutor |
10691 | II | Portaria de Nº. 165/2026-DPR |
01.10.2026 a 11.10.2026 |
Juazeiro do Norte/Fortaleza |
10,5 | 143,66 | 1.508,43 | 233,70 | 1.742,13 |
| S | ECRET | ARIA DO P | LANEJAM | ENTO E GE | STÃO |
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº10/2026 – SEPLAG/CGE/SEFAZ.
DISCIPLINA O USO DA CONTA CORRENTE VINCULADA, BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO, APLICADA AOS CONTRATOS DE GESTÃO, A QUE SE REFERE A LEI 15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº16.910 DE 19 DE JUNHO DE 2019 E PELA LEI Nº19.393 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas competências legais e delegadas, CONSIDERANDO a necessidade de definir os mecanismos de operacionalização da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, prevista na Lei nº 15.950, de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei nº 16.910, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às Empresas contratadas para prestar serviços de forma continua, no âmbito dos poderes públicos e concessionárias de serviços públicos do Estado do Ceará, no tocante à prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, estendida sua aplicabilidade aos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais através da Lei nº 19.393 de 19 de agosto de 2025, no âmbito do Poder Executivo estadual, a contratação de pessoal, de natureza continuada pelos órgãos que integram a Administração Pública do Estado do Ceará, RESOLVEM:
Art. 1º As provisões realizadas pela contratada para o pagamento dos encargos trabalhistas tratados no Anexo I desta Instrução Normativa, em relação às pessoas contratadas pelas Organizações Sociais por meio dos Contratos de Gestão, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pelo órgão contratante em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da Organização Social.
- Art. 2º O montante dos depósitos da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: I – décimo terceiro salário;
II – abono de férias (1/3 constitucional);
III – impacto sobre 1/3 constitucional das férias e décimo terceiro salário;
- IV – rescisão (4%): (multa do FGTS, por dispensa sem justa causa mais adicional).
Art. 3º Para todos os Contratos de Gestão firmados entre o mesmo Órgão ou entidade contratante e a mesma Organização Social, será utilizada uma conta única vinculada, devendo ser mantidos controles individualizados por contrato, que contemplarão: I – os repasses realizados pelo Órgão ou entidade contratante, discriminados por Contrato de Gestão;
-
II - os pagamentos efetuados pela Organização Social contratada, discriminados por Contrato de Gestão.
-
§ 1º A Organização Social deverá manter uma conta bancária única e específica por Órgão ou entidade contratante para a movimentação e pagamento
-
das despesas de décimo terceiro salário, abono de férias (1/3 constitucional), impacto sobre 1/3 constitucional das férias e décimo terceiro salário e rescisão (multa do FGTS por dispensa sem justa causa mais adicional).
§ 2º Os recursos de provisionamento serão repassados à Organização Social por antecipação, observadas as seguintes regras: