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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 24

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 88,74%, a partir de 13/03/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Fevereiro/2026, cujo valor é de R$ 819,93 (oitocentos e dezenove reais e noventa e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2016, que concedeu aposentadoria à ANTONIO DOS SANTOS GADELHA, matrícula n° 4036191-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02314172/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA EVANI XAVIER UCHOA , CPF 111.381.063-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06239919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 71,72%, a partir de 05/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2025, cujo valor é de R$ 2.729,81 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00849705/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 152/2015, c/c os arts. 10, § 1º, inciso III, e 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, à servidora MARIA DAS GRACAS RIBEIRO BRAGA , CPF 058.885.903-63, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula número 02775212, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,00%, a partir de 19/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUL/2024, cujo valor é de R$ 3.436,79. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 02150307/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VERA LUCIA DE SOUSA PEREIRA , CPF 056.249.753-68, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula número 08328714, lotada no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 77,92%, a partir de 16/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a ABR/2026, cujo valor é de 1.952,02 (MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02253211/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora ROSELIA MARIA PINTO NUNES , CPF 061.030.063-68, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4020321-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,06%, a partir de 16/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2015, cujo valor é de R$ 3.035,22 (TRÊS MIL E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/05/2017 que concedeu aposentadoria a ROSELIA MARIA PINTO NUNES, matrícula nº 4020321-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02974256/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO PAIVA LIMA , CPF 11023317320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0789502X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,69%, a partir de 03/09/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2026, cujo valor é de R$ 3.437,26 (Três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01664585/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE GILARDO CARVALHO , CPF 445.305.953-15, exerce a função de PROFESSOR, nível/ referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15944919, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 45,08%, a partir de 05/02/2018, conforme laudo médico n° 2018/003858 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Janeiro/2018, cujo valor é de R$ 2.121,92 (Dois mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO