DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 95
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 73,97% (setenta e três vírgula noventa e sete por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05859156/2016 – VIPROC, RESOLVE FAZER ATO DE REVISÃO , nos termos do artigo 40, §7°, inciso I e 8ª, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTES(S) do(a) ex-servidor(a) José Ramos de Sousa, CPF nº 018.854.053-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Sanitário, Classe VIII, nível/ referência ATA - 10, ex-auxiliar Sanitário, nível/referência E2, matrícula nº 080683-2-1, com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 913,18 (novecentos e treze reais e dezoito centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 17/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/11/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA RUFINO DE SOUSA CÔNJUGE 260.647.663-87 913,18 Art. 6º, §5º, III
TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 17/03/2017, publicado no D.O.E nº 056, páginas 89 e 90, de 22/03/2017, que concedeu pensão através do Processo nº 05859156/2016/VIPROC, uma pensão mensal no valor de 935,61 (novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), a Srª Maria Rufino de Sousa, cônjuge do Sr. José Ramos de Sousa, ex-servidor da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, matrícula nº 080683-2-1, com óbito em 17/08/2016. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 09156607/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de benefício, o ato datado de 16/07/2025, publicado no D.O.E. nº 135, página 64, de 22/07/2025, que concedeu pensão mensal a Sra. LEANDRA QUEIROZ SILVA , CPF nº 891.930.673-72, na qualidade de pensionista de alimentos com percentual de 40% do ex-servidor, o Sr. LUIS CARLOS DOS SANTOS SILVA, CPF nº 209.561.503-49, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 013.113-1-X, falecido em 01/09/2022, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7602547/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora FATIMA MARIA DE ALENCAR NESS , CPF 09167501320, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 28 horas semanais, matrícula nº 07823312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,59%, a partir de 31/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2015, cujo valor é de R$ 1.447,83 (Um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e tres centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/04/2011, publicado no DOE de 02/09/2011, que concedeu aposentadoria à FATIMA MARIA DE ALENCAR ORTH, matrícula 07823312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01831125/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora BENEDITA DANUZIA ARAUJO FARIAS , CPF 213.976.603-25, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07046316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,94%, a partir de 12/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2024, cujo valor é de R$ 1.583,14 (hum mil, quinhentos e oitenta e três reais e quatorze centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 02/10/2009 e publicado em Diário Oficial do Estado em 09/10/2009, que concedeu aposentadoria à BENEDITA DANUZIA ARAUJO FARIAS, matrícula 07046316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02350921/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora FRANCISCA CARMELIA MACHADO DE ARAUJO SOUSA , CPF 202.746.883-87, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4042911-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90,60%, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2026, cujo valor é de R$ 855,47 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04605589/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 ao servidor ANTONIO DOS SANTOS GADELHA , CPF 123.744.153-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nível/referência 08, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4036191-X, lotado na Secretaria