DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Julho de 2025 e publicado no Diário Oficial de 31/07/2025, que concedeu pensão ao Sr. Francisco Assis Gonçalves Vieira, cônjuge do(a) ex-servidor(a) MARIA IMACULADA DE ALENCAR VIEIRA, CPF nº 134.987.203-25, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, matrícula nº 015930-1-3, com óbito em 03/09/2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06155318/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EDUARDO ASSUNÇÃO, CPF nº 073.487.113-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência, matrícula nº 011152-1-9, com óbito em 26/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.257,79 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/06/2017, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 17/06/2026.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| RITA FÉLIX PEREIRA | COMPANHEIRA | 408.265.383-04 | 4.257,79 Art.6°, §5°,III |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00905811/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jerônimo Muniz Galvão, CPF nº 13602349349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia l, matrícula nº 013551-1-2, com óbito em 01/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.313,00 (sete mil, trezentos e treze reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 01/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| JEANNE MARIA REBOUÇAS DE OLIVEIRA | CÔNJUGE | 047.634.307-00 | R$ 3.656,50 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| GABRIEL REBOUÇAS GALVÃO | FILHO (Nascido em 19/10/2007) | 096.734.303-81 | R$ 1.828,25 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| GUSTAVO REBOUÇAS GALVÃO | FILHO(Nascido em 05/06/2011) | 096.734.443-31 | R$ 1.828,25 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 12/12/2025 que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) Jerônimo Muniz Galvão, CPF nº 13602349349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia l, matrícula nº 013551-1-2, com óbito em 01/12/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 10732100/2021,11485971/2021 -VIPROC RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Janay Lopes de Oliveira , CPF n° 03587660360, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária -SAP, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Polícia Penal, nível/referência 4, matrícula n° 473439-1-7, com óbito em 14/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.529,62 (Três mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/02/2026.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Vaneza Oliveira da Costa | COMPANHEIRA | 070.183.353-02 | 1.764.63 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 2. |
| Manoel Tavyan Santiago Sousa de Oliveira | Filho (Nascido em 19/09/2013) | 103.826.323-97 | 588,33 | Até 21 anos-Art77.§2°,inciso II. |
| Manoel Tavyto Sousa de Oliveira | Filho (Nascido em 26/12/2011) | 103.826.503-79 | 588,33 | Até 21 anos-Art77,§2°.inciso II. |
| Enzo Miguel Lopes Costa | Filho(Nascido em 14/08/2019) | 107.180.513-43 | 588,33 | Até 21 anos- Art77,§2º,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I-A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03399243/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA, CPF 051.469.503-00, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 01392913, com óbito em 13/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 794,55 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/02/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/09/2019:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) R$ 794,55 Art.6°, §5°, III
VALOR R$
NOME PARENTESCO CPF Maria Isamar Araújo Silva Cônjuge 784.817.403-49