DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 93
PORTARIA Nº0118/2026 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor HEITOR BARBOSA RAMOS , para proceder ao Controle de Patrimônio da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, em SUBSTITUIÇÃO da servidora JULIA CAROLINE SANTOS DO CARMO. O Servidor será responsável pelo Controle de Patrimônio e realizará atividades de gestão do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Raquel Mourão Ferreira DIRETORA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.033389/2026-56- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, FRANCISCO FERREIRA GALVÃO, CPF: 037.345.283-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 017.445-1-8, com óbito em 12/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.230,20 (sete mil, duzentos e trinta reais e vinte centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 150, de 14/08/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 12/04/2026 NOME: MARIA HELENA BARROS GALVÃO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 433.774.243-34 VALOR: R$ 7.230,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.088500/2024-73 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Dulcineide Rodrigues Leonel, CPF nº 122.682.403-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 079776-1-1, com óbito em 31/03/2024,pensãomensal no valor de R$ 1.547,72 (um mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Carlos Alberto de Sousa Rodrigues Companheiro 212.770.283-20 1,547.72 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06121510/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCINEIDE DA SILVA LEITE, CPF nº 114.123.64353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO/12, classe não tem, matrícula nº 000271-1-1, com óbito em 23/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.252,32 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/11/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| João Pessoa Leite | Cônjuge | 140.722.543-04 | 1.252,32 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de setembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 16/09/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. FRANCINEIDE DA SILVA LEITE, CPF nº 114.123.643-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO/12, classe não tem, matrícula nº 000271-1-1, com óbito em 23/05/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04928247/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de Dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IMACULADA DE ALENCAR VIEIRA, CPF nº 134.987.203-25, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/ referência 21, matrícula nº 015930-1-3, com óbito em 03/09/2009, pensão mensal no valor de R$ 2.719,61 (Dois mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/09/2009, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/01/2010: Até 17/01/2024 data em que a Administração Pública tomou ciência acerca da constituição da união estável:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ALVES VIEIRA CÔNJUGE 088.087.673-53
FRANCISCO ASSIS GONÇALVES VIEIRA
2.719,61