Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 28

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

100

Vencimento de 30 Horas – Lei nº 13.787/2006 Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974

DESCRIÇÃO VALOR R$ 151,85 R$ 54,23 TOTAL R$ 206,08

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 14/07/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria à FERDINANDA DAMASCENO PRADO, matrícula 0543131X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00837223/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS , CPF 11379740363, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06990118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei n° 14.867/2011 R$ 352,84
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 70,57
TOTAL R$ 423,41

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 06990118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07996617/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor DAVI HELDER DE VASCONCELOS , CPF 057.404.103-63, que ocupa o cargo de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0091941-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.594,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 318,81
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974 239,11
TOTAL 2,151.96

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2024 que concedeu aposentadoria a DAVI HELDER DE VASCONCELOS, matrícula nº 0091941-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00830381/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora IARIENE GOMES LACERDA DE MORAIS , CPF 045.627.043-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02075814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento – 20 horas Lei n° 12.611/1996 R$ 270,15
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% (Lei nº 9.826/74, art. 43) R$ 13,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85) R$ 108,06
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 27,02
TOTAL R$ 418,74

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2026, que concedeu aposentadoria à IARIENE GOMES LACERDA DE MORAIS, matrícula nº 02075814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03672159/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º A, parágrafo único, também da Emenda Constituição Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VANDA RODRIGUES MIRANDA , CPF 770.108.683-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13789215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 61,46%, a partir de 28/05/2017, conforme laudo médico nº 2017/009657 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.206/2017 R$ 2.073,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 414,77
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 238,44
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 15.901/2015 R$ 132,00
TOTAL R$ 2.859,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO