DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Eduardo Demes da Cruz - Sicredi Veredas Cooperativa de Crédito (Unidade de Atendimento Crateús). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CORRIGENDA DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2013, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E A CEARÁ SERVIÇOS DEATENDIMENTOAO CIDADÃO S/A, PARAOFIMNELAINDICADO
No Diário Oficial n° 130 de 17 de julho de 2026, que publicou o extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato n° 107/2013, firmado entre a Secretaria da Proteção Social– SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A, fica corrigido o considerando V, nos seguintes termos: Onde se lê : Considerando: (V) que o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013, celebrado em 15 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2026, prorrogou o prazo de vigência contratual pelo período de 15 (quinze) anos, a contar de 29 de janeiro de 2029, mantendo a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT então em funcionamento; Leia-se : Considerando: (V) que o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013, celebrado em 15 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2026, prorrogou o prazo de vigência contratual pelo período de 15 (quinze) anos, a contar de 29 de janeiro de 2029, mantendo a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 7.680.945,28 (sete milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT então em funcionamento; Fortaleza, 22 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 22 de setembro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CORRIGENDA DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2013, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E A CEARÁ SERVIÇOS DEATENDIMENTOAO CIDADÃO S/A, PARAOFIMNELAINDICADO
No Diário Oficial n° 129 de 16 de julho de 2026, que publicou o extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato n° 107/2013, firmado entre a Secretaria da Proteção Social– SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A, fica corrigido o considerando VII e as subcláusulas 3.1, 4.1 e 4.2 nos seguintes termos: Onde se lê : Considerando: (...) (VII) que restou demonstrado, nos estudos técnicos e econômico-financeiros, a vantajosidade da prorrogação antecipada do CONTRATO em relação à alternativa de nova licitação ao término do prazo vigente, tendo em vista: (i) a redução dos custos de transação decorrente da manutenção do concessionário atual; (ii) os ganhos de escala e produtividade, com economicidade estimada de 8% (oito por cento) nas unidades já implementadas; (iii) a celeridade na implementação das melhorias e dos novos investimentos previstos; e (iv) a sustentabilidade econômico-fiscal do novo ciclo contratual; CLÁUSULA TERCEIRA– DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 3.1 A Cláusula 10.1 do CONTRATO passa a vigorar, durante o período de prorrogação iniciado em 29 de janeiro de 2029, com a seguinte redação: “10.1. Pela prestação dos SERVIÇOS VAPT VUPT objeto deste CONTRATO, durante o período de prorrogação formalizado pelo Sétimo Termo Aditivo, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) por mês, em moeda constante de maio de 2026, referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, paga pelo PODER CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos no CONTRATO e no presente Termo Aditivo. 10.1.1. Pela disponibilização dos SERVIÇOS VAPT VUPT será devida a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA para cada unidade, calculada conforme os indicadores de desempenho previstos no Anexo 6 do EDITAL.” CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1 Para a execução do presente Termo Aditivo, o PODER CONCEDENTE assume o compromisso de assegurar, ao longo do período de prorrogação de 15 (quinze) anos, a manutenção da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, observados os reajustes contratuais aplicáveis. 4.2 O valor mensal de referência para os fins desta Cláusula é de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA das 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento. Leia-se : Considerando: (...) (VII) que restou demonstrado, nos estudos técnicos e econômico-financeiros, a vantajosidade da prorrogação antecipada do CONTRATO em relação à alternativa de nova licitação ao término do prazo vigente, tendo em vista: (i) a redução dos custos de transação decorrente da manutenção do concessionário atual; (ii) os ganhos de escala e produtividade, com economicidade estimada de 8,37225329562319% nas unidades já implementadas; (iii) a celeridade na implementação das melhorias e dos novos investimentos previstos; e (iv) a sustentabilidade econômico-fiscal do novo ciclo contratual; CLÁUSULA TERCEIRA– DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 3.1 A Cláusula 10.1 do CONTRATO passa a vigorar, durante o período de prorrogação iniciado em 29 de janeiro de 2029, com a seguinte redação: “10.1. Pela prestação dos SERVIÇOS VAPT VUPT objeto deste CONTRATO, durante o período de prorrogação formalizado pelo Sétimo Termo Aditivo, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 7.680.945,28 (sete milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) por mês, em moeda constante de maio de 2026, referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, paga pelo PODER CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos no CONTRATO e no presente Termo Aditivo. 10.1.1. Pela disponibilização dos SERVIÇOS VAPT VUPT será devida a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA para cada unidade, calculada conforme os indicadores de desempenho previstos no Anexo 6 do EDITAL.” CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1 Para a execução do presente Termo Aditivo, o PODER CONCEDENTE assume o compromisso de assegurar, ao longo do período de prorrogação de 15 (quinze) anos, a manutenção da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 7.680.945,28 (sete milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, observados os reajustes contratuais aplicáveis. 4.2 O valor mensal de referência para os fins desta Cláusula é de R$ 7.680.945,28 (sete milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA das 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento. Fortaleza, 22 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/Ce, 22 de setembro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº392/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, visando à sua entrega ao fórum, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº392/2026, 23 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME FUNÇÃO |
MAT. ORIGEM |
DESTINO | PERÍODO | **QT ** | VALOR | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA LORENA NASCIMENTO DA SILVA SOCIOEDUCADORA |
3003156-3 FORTALEZA-CE |
CANINDÉ-CE | 16/09/2026 | 0,5 | 143,66 | 71,83 |
| *** *** *** | ||||||
| PORTARIA SEAS Nº394/2026– O SUPERINTENDENTE AD de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR aviagemd adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, visand |
JUNTO DO SISTEMA EST oSERVIDORrelacionado n o à sua entrega ao fórum, de |
ADUAL DE A o Anexo Único acordo com o a |
TENDIMENT desta Portaria rt. 1º; inciso I |
O SOCIO , com o o do art. 2 |
EDUCAT bjetivo de º, incisos I |
IVO, no uso acompanhar e II do § 2º |