DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
103
CPF 078.238.353-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0117391X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.306,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 130,69 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 348,28 |
| TOTAL | R$ 1.785,90 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 12/11/2012 e publicado em Diário Oficial do Estado em 14/12/2012, que concedeu aposentadoria a JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE CARVALHO, matrícula 0117391X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06139850/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor LEONARDO DA ROSA GIGLIO , CPF 565.439.05700, que exerce a função de FONOAUDIOLOGO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 31430410, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,07, a partir de 23/05/2017, conforme laudo médico nº 2017/015480 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 18) com efeitos financeiros da referência 20 conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.094,87 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 418,97 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 733,20 |
| Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 1.885,38 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 314,23 |
| TOTAL | 5,446.65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00373801/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA , CPF 051.469.503-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01392913, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,”PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,97%, a partir de 08/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 500,50 (quinhentos reais e cinquenta centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12.09.2028, publicado no DOE em 17.10.2028, que concedeu a aposentadoria ao servidor, JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA, matrícula nº 01392913, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
* *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01259490/2007, RESOLVE *TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 10/04/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/04/2014, que concedeu a aposentadoria ao SERVIDOR , matricula nº 1024501X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO THEOFILO DE OLIVEIRA GRAVINIS , matrícula 3000230X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 21 de Setembro de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°180/2026
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e SICREDI VEREDAS COOPERATIVA DE CRÉDITO (UNIDADE DE ATENDIMENTO CRATEÚS) , inscrita no CNPJ de nº. 72.257.793/0014-54, com sede na Rua Dom Pedro II, Nº 673, Bairro: Centro, Crateús - CE, CEP: 63.700-079, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Eduardo Demes da Cruz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.016295/2026-37. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica