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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 30

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.757,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 87,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 351,47
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 878,69
Vantagem Pessoal da Lei 11.171/1986 39,04
TOTAL 3,114.44

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2025 que concedeu aposentadoria a TEREZA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 10278511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02299880/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO CARMO DE VASCONCELOS FERREIRA , CPF 321.884.203-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08130817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 26/03/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.155/2001 R$ 721,92
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 160,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 288,77
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 144,38
TOTAL R$ 1.315,50

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 08/12/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 10/12/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DO CARMO DE VASCONCELOS FERREIRA, matrícula 08130817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01584745/2015 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 e com os arts. 152, parágrafo único e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE MARIA MARQUES LIMA , CPF nº 166.492.303-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 35,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 4020861-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 93,22%, a partir de 01/03/2015, conforme laudo médico nº 2015/004285 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 93,22% – Lei nº 15.747/2014 507,29
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/74 76,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 101,46
TOTAL 684.84

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2016, que concedeu aposentadoria à JOSE MARIA MARQUES LIMA, matrícula n° 4020861-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04058114/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE BARROS OLIVEIRA , CPF 092.769.983-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06611516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 426,41
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 106,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 170,56
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 85,28
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 85,28
TOTAL R$ 874,13
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORM
DISCRIMINADAS
E AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 89,16
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 1.518,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05791526/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE CARVALHO ,