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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 42

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCAÇÃO 1.1. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 30 de agosto de 2026, devendo os candidatos observarem no ANEXO ÚNICO desta convocação os seus respectivos horários específicos na Inspeção. Não será permitida a entrada de candidatos fora do horário especificado no anexo único deste edital. Local: Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada Endereço: Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 - Edson Queiroz, CEP: 60.834-486, no horário previsto e especificado no anexo único deste edital. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1 Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pela CONSULPAM, em dias e horários especificados no anexo único deste edital. 2.2 A avaliação psicológica visa a avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo. 2.3 A avaliação psicológica, de natureza eliminatória, consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem, de forma inequívoca, as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, necessárias nas condições atuais oferecidas pela Polícia Civil do Ceará, descritas no Perfil Psicológico constante do ANEXO II – Perfil Psicológico, do Edital de abertura do certame. 2.4 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Art.9º, Inc.VII, da Lei nº4878, de 3 de dezembro de 1965, no Art.14 do Decreto nº6944 de 21 de Agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto nº7308, de 22 de dezembro de 2010, e nas resoluções do CFP 1.1.nº001/2002 e nº002/2003. 2.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original) e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 2.6 Em hipótese alguma, será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 2.7 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto no item 16, do Edital nº001/2014, de 19 de setembro de 2014. 2.8 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.9 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para oqual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.10 . A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.11 . A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e (ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.12 . A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.13 . A banca examinadora deverá se utilizar de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.14 . A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.15 . Os resultados serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.16 . A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 2.17 . A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.18 . Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício do cargo. 2.19 . Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.20 . É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.21 . Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.22 . Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.23 . A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pela CONSULPAM explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.24 . O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pela CONSULPAM. 2.25 . O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.26 . Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva enem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.27 . A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 2.28 . O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar. 2.29 . Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica será realizada na data provável de 02 de setembro de 2026, no site www.consulpam.com.br. 3.2. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, através do e-mail: [email protected], com o título ENTREVISTA DEVOLUTIVA PCCE. No e-mail deverá conter dados pessoais, nome e número de inscrição do candidato solicitante. 3.3. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica será realizada na data provável de 09 de setembro de 2026. 3.4. A partir das 0h do dia 10 de setembro até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2026 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica. 3.5. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação Psicológica será publicado na data provável de 14 de setembro de 2026, no site www.consulpam.com.br.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMNETO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

AO EDITAL N°114/2026 – PC/CE, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DATA ABERTURA
DOS PORTÕES
FECHAMENTO
DOS PORTÕES
HORÁRIO DE
ÍNICIO
Nº ORDEM INSCRIÇÃO NOME Nº DE PROCESSO
30/08/2026 07h 07h30 08h 001 04263685 THIAGO MORAES COSTA
FONTENELLE
0215051-90.2021.8.06.0001
30/08/2026 07h 07:30 08h 002 04208099 MARCELLA MARINHO
CORREIA LIMA
0208997-21.2015.8.06.0001
30/08/2026 07h 07:30 08h 003 04240740 ABELARDO ZENAIDE NOBREGA
MONTENEGRO JUNIOR
0267373-24.2020.8.06.0001

CORRIGENDA

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO / SÉRIE 3 / ANO XVIII, N° 118 de 01 de julho de 2026, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS N° 17/2026. Onde se lê :

ORD ESPECIFICAÇÃO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO
04 AUTOMÓVEL TIPO SEDAN, COMBUSTÍVEL FLEX, 4 PORTAS, POTENCIA
MÍNIMA 82CV, CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS.
CHEV/ONIX PLUS 10MT NB - ANO 2026/2026 - PLACA: TIR4E82 – Número Chassi:
9BGEA69A0TG226402
101.000,00 158073
VALOR TOTA **L R$(CENTO E UM MIL REAIS). ** R$ 101.000,00
Leia-se:
ORD ESPECIFICAÇÃO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO
04 AUTOMÓVEL TIPO SEDAN, COMBUSTÍVEL FLEX, 4 PORTAS, POTENCIA
MÍNIMA 82CV, CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS.
CHEV/ONIX PLUS 10MT NB - ANO 2026/2026 - PLACA: THR4E82 – Número
Chassi: 9BGEA69A0TG226402
101.000,00 158073
VALOR TOTA **L R$(CENTO E UM MIL REAIS). ** R$ 101.000,00

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2026. Alehandra de Oliveira Castro ARTICULADORA/ASJUR